direito constitucional poder executivo
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- GABARITO: LETRA A.
- CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- Reportar abuso
- RESUMO:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA É JULGADO
- -> SENADO FEDERAL : crimes de responsabilidade
- -> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : infrações penais comuns
- * APÓS A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR
- GABARITO "A"
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- Só existe processo de crime comum e de Crime de Responsabilidade com a prévia autorização da Câmara dos Deputados ( Juízo de admissibilidade) A CD julga se o processo deve ser ou não admitido.
- Crime de Responsabilidade: Senado Federal
- Crime Comum: STF.
- Professor Orman Ribeiro - Curso CERS.
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- (ERRADA): Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
- Portanto, a sustação do andamento da ação não se aplica ao Presidente da República, apenas aos senadores ou deputados.
- B (CERTA): Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- C (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
- Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
- D (ERRADA): Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
- E (ERRADA): Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- Gabarito: B
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- Gabarito Letra D
- Art. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- No caso dos crimes comuns, ocorrerá após o juízo de admissibilidade do STF, que receberá a denúncia ou queixa crime
- No caso dos crimes de responsabilidade, a instauração do processo pelo SF só ocorrerá após o juízo de admissibilidade da CD, com o qual fica vinculado à decisão caso esta for admitida.
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Informações
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- O usuário eliminou as informações de disciplina Slides sobre direito constitucional poder executivo , criado por Usuário eliminado em 04-04-2017.
- Criado por
- Usuário eliminado · abr 2017
- Atualizado
- 4 abr 2017
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- Criado por corben katz · 2 nov 2015
- Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
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