(ESAF/ISS-NATAL/2008) - A Lei Complementar n. 104/2001, ao permitir a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção do crédito tributário, promoveu a derrogação do art. 3° do CTN, que confere ao tributo uma prestação
pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
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