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Quiz

LC 911/19 (Lei de Promoção) - TÍTULO I (Art. 01 ao Art. 26)

PROJETO SOMOS ZERO UM 30 perguntas

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Perguntas do quiz (30)

  1. 1A Lei Complementar 911/2019 estabelece os princípios, os requisitos e as condições básicas que regulam o ingresso e as promoções das Praças e dos Oficiais dos quadros de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES.
    1. AVerdadeiro
    2. BFalso
  2. 2Assinale a alternativa que corresponde fielmente ao seu significado:
    1. AEncerramento das alterações - é o tempo mínimo de permanência do militar estadual em um posto ou graduação para concorrer à promoção ao posto ou graduação superior.
    2. BQuadro de acesso por antiguidade - é a relação das Praças ou Oficiais de Administração em ordem decrescente de pontos decorrente da classificação resultante do processamento e apuração previstos nesta Lei Complementar.
    3. CExame de “larga janela de detecção” - é o exame toxicológico para identificação e quantificação de drogas, procedido na amostra biológica queratínica do militar estadual.
    4. DProcesso toxicológico - consiste na perícia ou avaliação toxicológica do exame de “larga janela de detecção” ou outro de aferição superior efetuado no material biológico queratínico colhido do militar estadual perante membros da respectiva comissão de promoção.
    5. EAvaliação de Títulos e Desempenho Profissional - ATDP - consiste na mensuração do grau de conhecimento intelecto-profissional dos militares estaduais.
  3. 3Assinale a opção CORRETA:
    1. AO ingresso na carreira das Praças da PMES e do CBMES dar-se-á somente por concurso público para o cargo de Soldado, conforme regras estatutárias.
    2. BO Curso de Formação de Soldado - CFSd, com carga horária máxima de 1.600 (mil e seiscentas) horas/aula, dentre estas 360 (trezentas e sessenta) horas/aula de prática profissional.
    3. CAs promoções tratadas na Lei Complementar 911 ocorrerão somente  partir de critérios distintos de merecimento e de antiguidade.
    4. DO Curso de Formação de Soldado - CFSd é uma etapa do concurso público, tendo caráter somente classificatório, conforme normas internas de ensino das respectivas Corporações. 
    5. EO merecimento consiste na estrita ordem de classificação obtida a partir da média final dos graus auferidos após a conclusão dos cursos de formação e de habilitação, oferecidos pela PMES ou pelo CBMES.
  4. 4Para a valoração e apuração da ATDP ou do critério de merecimento, serão levados em consideração os seguintes aspectos:
    1. AMerecimento Intelectual, Merecimento e Antiguidade.
    2. BConduta Disciplinar, Merecimento Intelectual e Medalha.
    3. CCurso de Formação, Curso de Habilitação e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
    4. DTítulos, Mérito Militar e Mérito Disciplinar.
  5. 5Sobre os Títulos, marque a alternativa INCORRETA:
    1. ASe aprovado em curso de formação ou habilitação oferecido pela PMES ou pelo CBMES a pontuação correspondente à média final obtida no respectivo curso.
    2. BSe aprovado em Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) oferecido pela PMES ou pelo CBMES a pontuação correspondente ao dobro da média final obtida no respectivo curso.
    3. CSe diplomado em curso superior, em nível sequencial, realizado em estabelecimento de educação superior, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
    4. DSe diplomado em curso de pós-graduação, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 3,5 (três vírgula cinco) pontos.
    5. ESe diplomado em curso superior, em nível sequencial, realizado em estabelecimento de educação superior, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
  6. 6Sobre o Mérito Disciplinar, assinale a opção CORRETA:
    1. AEstar no Conceito Disciplinar A (CD-A somará: 3,0 (três) pontos.
    2. BPossuir a Medalha “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor bronze: 1,0 (um) ponto.
    3. CPossuir a Medalha “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor ouro: 3,0 (três) pontos.
    4. DA pontuação relativa à conduta disciplinar será de 5 (cinco) pontos, subtraindo se os pontos relativos às sanções disciplinares.
    5. ETempo de efetivo serviço na graduação ou posto atual somará 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano.
  7. 7Para efeito do cálculo dos pontos da ATDP, marque a alternativa INCORRETA:
    1. AOs pontos correspondentes aos cursos superiores ou pós-graduação serão computados apenas o de maior pontuação, vedada a cumulatividade.
    2. BOs pontos correspondentes às Medalhas “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor bronze, prata e ouro serão computados cumulativamente.
    3. CTomar-se-á como base a pontuação relativa à conduta disciplinar de 5 (cinco) pontos, subtraindo quando for o caso, de forma não cumulativa, os valores correspondentes a cada punição.
    4. DÉ defeso subtrair pontos de punições reabilitadas ou anuladas.
    5. EPara a obtenção do resultado final da pontuação da ATDP ou da pontuação para a classificação dos militares no quadro de acesso por merecimento, somar-se-ão os pontos dos títulos, mérito militar e do mérito disciplinar alcançado pelo militar estadual.
  8. 8Assinale a alternativa INCORRETA:
    1. AO militar estadual que se sentir prejudicado por ato administrativo intrínseco à aplicação desta Lei Complementar poderá, justificando os motivos, recorrer ao Comandante Geral da PMES ou do CBMES, conforme o caso.
    2. BOs recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato no respectivo boletim.
    3. COs Comandantes terão prazo de até 20 (vinte) dias úteis para julgar o recurso, não cabendo novo recurso da decisão proferida.
    4. DOs prazos desta Lei Complementar serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
  9. 9Sobre a Antiguidade, observe as afirmativas abaixo:

    I - Em igualdade de posto ou graduação será mais antigo aquele que contar com maior tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

    II - Quando o tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação for o mesmo, prevalecerá a antiguidade do posto ou da graduação anterior e assim por diante, até o maior tempo de Oficial ou de Praça, ou ainda, caso permaneça a igualdade, a maior idade.

    III - A antiguidade dos militares estaduais que concluírem os cursos de formação ou habilitação será aferida pela colocação final no respectivo curso.

    Está CORRETO o que se afirma em:
    1. AI, apenas.
    2. BII, apenas.
    3. CI e II, apenas.
    4. DI, II e III.
    5. Enenhuma.
  10. 10Para efeito de promoção pelos critérios de antiguidade e de merecimento e, ainda, no processo de seleção para os cursos de habilitação, excluem-se da contagem do tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação as seguintes situações, MENOS:
    1. AO tempo passado em licença para tratamento de saúde de pessoa da família que ultrapassar 1 (um) ano contínuo apenas.
    2. BO tempo passado em licença para tratar de interesse particular.
    3. CO tempo passado como desertor ou ausente.
    4. DO tempo decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado.
    5. ESuspensão decorrente sanção disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina do Militares Estaduais do Espírito Santo.

Informações

Descrição
CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS / PMES LC 911 - LEI DE PROMOÇÃO Quiz sobre LC 911/19 (Lei de Promoção) - TÍTULO I (Art. 01 ao Art. 26) , criado por PROJETO SOMOS ZERO UM em 21-05-2022.
Idioma
Português
Visualizações
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Avaliação
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