Sem título
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A Pirataria oficial e a criminosa
- Genericamente, nos tempos da América portuguesa, a palavra pirataria referia-se à ação hostil de estrangeiros que invadiam a colônia, explorando as riquezas naturais ou saqueando os núcleos litorâneos. Um ato de pirataria, presume-se, envolveria a violência sobre pessoas e objetos, ataques a embarcações e apropriação completa ou parcial de sua carga.
- Seguindo o olhar dos conquistadores portugueses, que obviamente defendiam a propriedade das terras obtidas por meio do Tratado de Tordesilhas, os estrangeiros que se aproximassem da sua possessão do outro lado do Atlântico seriam sempre malvistos e temidos. Ações diferenciadas eram entendidas, genericamente, como pirataria e seus agentes, como piratas.
- Segundo o arqueólogo Leandro Domingos Duran, agindo com objetivos e funções diferenciadas existiam “corsários que traficam pau-brasil, comerciantes que são identificados como corsários, corsários que praticam pirataria, piratas contrabandistas, corsários que são piratas, etc.”. Muitos desses indivíduos eram oficialmente patrocinados por nações europeias. Porém, frente à dificuldade de fiscalização internacional eficaz, a linha entre o que era a pirataria oficial (relativa aos que portavam a Carta de Corso) e a criminosa (ligada àqueles que não a tinham) ficou indefinida
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- Slides sobre Sem título, criado por Maria Clara Valle em 12-11-2020.
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- Maria Clara Valle
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