Flashcards
Do Crime Art. 14 e Art. 18
Flashcards do conjunto (8)
- 1Art. 14I - Crime doloso;
II - Crime culposo - 2Crime dolosoI - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 3Crime culposoII - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 4Parágrafo únicoSalvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 5Art. 18I - Crime consumado;
II - Tentativa - 6Crime consumadoI - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 7TentativaII - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 8Pena de tentativaParágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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- O usuário eliminou as informações de disciplina FlashCards sobre Do Crime Art. 14 e Art. 18, criado por Usuário eliminado em 15-06-2018.
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- Criado por Michelle Osaine · 8 jun 2018
- Copiado por Michelle Osaine · 15 jun 2018
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