Flashcards
02 - Código de Ética do Servidor Público
Flashcards do conjunto (40)
- 1Decreto 1.174/94APROVA e implementa o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- 2Implementação das PráticasCabe as Comissões de Ética dentro da Administração implementar o Código de Ética
- 3Código de Ética X Conduta ÉticaA Conduta é válida para todos os AGENTES da Administração.
O Código é utilizado apenas para os SERVIDORES Públicos Civis do Poder Executivo - 4Regras Deontológicas (5)Dignidade, Decoro, Zelo, Eficácia e Consciência dos Princípios Morais
- 5Vida ParticularA vida particular está INTEGRADA a função pública, sendo assim, práticas realizadas na vida privada podem interferir seu conceito no serviço público
- 6Publicidade do AtoConsiste num requisito de MORALIDADE e EFICÁCIA, sua omissão compromete a Conduta Ética, sendo imputável a quem negar
- 7Eficaz e MoralPara um ato ser moral e eficaz é necessário que seja publicado, salvo nos casos de sigilo, segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado
- 8Direito a VerdadeToda pessoa tem direito a verdade, o servidor NÃO pode falsear ou omitir a verdade, mesmo que a verdade seja contrária ao Governo
- 9Dano MoralTratar mal ou destratar qualquer pessoa
Tratar com descuidado o patrimônio público - 10Grave Dano MoralLongas filas de atendimento
Agir com descaso para com o cidadão - 11Imprudência na Função Pública (4)Não ouvir e não atender as ordens do superior;
Conduta negligente;
Erros repetidos;
Desvios no desempenho - 12DesmoralizaçãoA falta injustificada do servidor é motivo de DESMORALIZAÇÃO, que sempre conduz à desordem nas relações humanas
- 13Escolha Vantajosa (4)O servidor deve ser probo, reto, leal e justo, é quando estiver diante de duas opções deve optar pela mais vantajosa para o interesse comum
- 14Urbanidade (6)O servidor deve ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade, respeitar, ter isonomia, tratar bem e evitar o dano moral
- 15Materialização da Prestação do ServiçoO trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam na prestação adequada do serviço público
- 16AssíduoO servidor deve ser assíduo e frequente, pois a falta afeta os trabalhos, refletindo negativamente na organização
- 17Roupas AdequadasO servidor deve se vestir de acordo com o exercício da função
- 18OrganizaçãoO servidor deve manter o local limpo e organizado
- 19Curso e CapacitaçãoO servidor deve participar de Cursos e Capacitações para melhoria dos exercícios das funções
- 20AtualizaçãoO servidor deve ficar atualizado com as instruções, normas e legislações do órgão ou entidade que exerce suas funções
- 21Princípio da Eficiência OtimizarO servidor deve desempenhar suas funções dentro do prazo ou tempo, otimizando os recursos
- 22ProcrastinarO servidor deve exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, colocando um fim ou resolvendo sem procrastinar, evitando atrasos, longas filas e dano moral
- 23Prestação de ContasO servidor NÃO deve retardar qualquer prestação de contas
- 24Respeito Sem TemorO servidor deve respeitar a hierarquia, mas sem temor à representação contra condutas indevidas na estrutura da Administração
- 25Atividade EstranhaO servidor deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo observando as formalidade legais
- 26DenunciarEm casos indevidos ou ilegais o servidor deve denunciar
- 27VantagemÉ vedado usar o cargo, função ou qualquer outro meio para obter vantagem para si ou para terceiros
- 28Denegrir a ImagemÉ vedado denegrir a imagem ou a reputação de outro servidor ou cidadão
- 29ConvenienteÉ vedado ser conveniente com erros ou infrações desse Código de Ética ou com o Código de Ética da sua profissão
- 30Procrastinar ou DificultarÉ vedado procrastinar ou dificultar que a pessoa exerça o seu direito, causando dano moral ou material
- 31Avanço Técnico ou CientíficoÉ vedado NÃO utilizar os avanços técnicos ou científicos a sua disposição ou conhecimento para realizar o atenimento
- 32Simpatia ou ApatiaÉ vedado permitir simpatias, apatias, caprichos, paixões ou outros que possam interferir no atendimento ao público, com o administrativo ou com o colega
- 33Receber Auxílio FinanceiroÉ vedado receber auxílio financeiro ou vantagem de qualquer espécie para si ou para outrem na realização de sua missão ou influenciar alguém para o mesmo fim
- 34ModificaçãoÉ vedado modificar, de qualquer forma, o teor de documento que deva ser encaminhado para providência
- 35IludirÉ vedado tentar ou iludir qualquer pessoas que necessite do atendimento do serviço público
- 36Desviar Servidor PúblicoÉ vedado desviar servidor público para atender interesse particular
- 37Remover Coisas da RepartiçãoÉ vedado remover da repartição qualquer documento, livro ou bem que pertença ao patrimônio público, SALVO se legalmente autorizado
- 38Informação PrivilegiadaÉ vedado fazer uso de informações privilegiadas, obtidas NO AMBIENTE de trabalho, em benefício próprio ou de terceiros
- 39EmbriagadoÉ vedado apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele, HABITUALMENTE
- 40Atividade AéticaÉ vedado exercer atividade aética ou associar seu nome a negócios de cunho duvidoso
Informações
- Descrição
- Descrição, regras, princípios e características sobre o Código de Ética do Servidor Público, Decreto 1.174/94
- Criado por
- Pablo Barbosa
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- Avaliação