Todo documento só existe após ter sido assinado pelo titular da OM ou por autoridade por ele delegada, inclusive as cópias cegas. Os tipos ou modalidades de assinaturas previstas são: eXCETO
Nos documentos de âmbito externo, a assinatura será precedida do termo “No impedimento de:
Nos documentos de âmbito externo não será usado o termo “No impedimento de:” que será substituído pelo “Incumbiu-me”
Para aqueles documentos destinados a autoridade de maior precedência o termo “Incumbiu-me” será substituído pelo “Na ausência".
A assinatura “Por delegação de competência” não será usada quando:
I) tratar de comunicação sobre a aplicação de pena disciplinar, salvo se imposta pelo signatário, por delegação; II) envolver apreciação sobre atos ou trabalhos de competência da autoridade de escalão mais elevado; III) implicar decisão sobre assunto que venha firmar doutrina;
A assinatura “Por delegação de competência” não será usada quando: IV) estiver redigido em termos imperativos ou que exprimam ordem ou determi-nação, se for dirigido a autoridade hierarquicamente superior a quem assina “Por ordem:”; e V) for encaminhado ao CM, ao CEMA, aos demais Alte Esq ou à autoridade su-perior na cadeia de comando, exceto para DA que tratem de assuntos de rotina.
Question 3
Question
Compete ao TITULAR DA OM estabelecer, através de OI ou Portaria, as situações em que não será utilizada ASSINATURA NO IMPEDIMENTO, fixando claramente os casos em que será aguardado o regresso da autoridade responsável
Nas páginas - Quando possuir mais de uma página, a autoridade rubricará todas as pá-ginas que antecedem aquela onde colocará sua assinatura, na parte superior direita de cada página, acima da primeira linha do texto, não sendo necessário escriturar data, nome, posto ou cargo; e
Nas cópias - A rubrica poderá, também, ser colocada nas cópias, no lugar destinado à assinatura.
Entende-se por cópia autenticada aquela que não foi assinada ou rubricada pela autori-dade expedidora, porém foi legitimada por pessoa autorizada a fazê-lo.
poderão usar Cópias Autenticadas:I) os Almirantes; e II) os Titulares de OM que, comprovadamente, expedem elevada quantidade de documentos;
as Cópias Autenticadas conterão, obrigatoriamente no local destinado à assinatura, um carimbo (chancela reproduzindo a assinatura da autoridade);