Aquando do Início de actividade, devo escolher o regime de contabilidade, regime simplificado ou regime organizado, assim como o regime de IVA, isento ou não. Quais as regras ?
Answer
Só posso escolher o regime simplificado se o meu volume de negócios for inferior a 10,000€
Para ficar no regime simplificado, sou obrigado a estar isento de IVA
Ultrapassando os 10,000€ sou obrigado a ter contabilidade organizada
Nenhuma das respostas está correta
Question 2
Question
No regime de isenção de IVA, ultrapassando os 10.000€ de negócio, o que devo fazer ?
Answer
Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos nesse dia
Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA a 1 de Fevereiro
Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA no dia da alteração
Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos no dia 1 do mês seguinte
Não nessito de fazer nada. Automaticamente entrarei no regime de IVA no dia 1 de Janeiro seguinte
Question 3
Question
No negócio do Alojamento Local, faço pagamento a entidades estrangeiras (não-residentes). A lei refere que tenho que declarar estes pagamentos através do Modelo 30. Esta declaração é obrigatória para todos ?
Answer
Não, apenas é obrigatória se estiver com contabilidade organizada, o regime simplificado está dispensado desta obrigação
Não, apenas é obrigatório se estiver sujeito a IVA, o regime de isenção está dispensado desta obrigação
Sim, sendo um pagamento a um não residente, a sua declaração e obrigatória independentemente do regime de contabilidade e do regime de IVA
Question 4
Question
A lei refere que se deve declarar no modelo 30 os rendimentos pagos ou colocados à disposição. Assim, e tendo em conta o negócio do AL, qual o prazo para apresentar o modelo 30 ?
Answer
O modelo 30 deve ser apresentado até ao dia 20 do mês seguinte à data da fatura
O modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após as estadias
O modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após emissão da fatura
Question 5
Question
Estando Isento de IVA, estou isento de pagar IVA de todas as minhas aquisições ?
Answer
Não
Sim
Question 6
Question
Estando isenta de IVA, e tendo um negócio de AL com serviços prestados por empresas não residentes (booking, airbnb), as faturas destes sites deverão ser emitidas com IVA a "reverse-charge" significa isto, IVA pago pelo adquirente. Como é que os isentos pagam o IVA destas faturas ?
Answer
Através de Guia P2, no mês seguinte à data de emissão da fatura
Através de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à estadia dos hóspedes
Através de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à data da fatura
Question 7
Question
Chegou agora a altura de declarar o IRS. Sou sujeito a IVA, que valor declarar como rendimento ?
Answer
Todo o valor recebido pelos hóspedes
Todo o valor faturado incluindo IVA
Todo o valor faturado sem IVA
Não preciso de me preocupar com isso, o valor já está pré-preenchido na declaração
Question 8
Question
Para 2017, a tributação do AL mudou, e terei que declarar isso na declaração a apresentar em 2018. As moradias e apartamentos têm um coeficiente de 35% e a hospedagem de 15%. Como a AT vai distinguir estas diferenças ?
Answer
A AT sabe qual a tributação correta através do CAE
Irá ser criado um campo novo para que se colque os rendimentos de cada modalidade do AL
Compete ao contribuinte saber exactamente quais as faturas de hospedagem, e quais as faturas de apartamentos e moradias, e declará-las nos campos corretos.
Question 9
Question
Quem me paga, são os sites (Booking, airbnb, etc....) A quem devo faturar ?
Answer
Obviamente aos sites, foram eles que fizeram o pagamento
Obviamente aos hóspedes, foi a eles que se prestou o serviço de alojamento
Question 10
Question
Quando devo faturar aos meus hóspedes ?
Answer
Só preciso de faturar, se os hospedes me pedirem a fatura
Não há prazos legais para emitir a faturar, posso emitir em qualquer altura
O prazo máximo para faturar são 5 dias úteis, a contar da data do pagamento, ou da data da prestação de serviço (aquilo que acontecer primeiro)