INTELIGÊNCIA

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CFO Inteligência Slide Set on INTELIGÊNCIA, created by Raquel Bragança on 20/02/2018.
Raquel Bragança
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    CONCEITOS
      Escopo (OBJETIVO) da atividade de inteligência  Preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo cumprir e preservar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, na legislação ordinária e nos tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária. 1) Inteligência como produto: segundo essa ótica, inteligência é o resultado do processo de produção do conhecimento; é o relatório que servirá de subsídio ao processo decisório. 2) Inteligência como organização: por essa ótica, inteligência são os serviços secretos, as organizações que atuam na busca de informações e produção de conhecimentos. 3) Inteligência como atividade: é o processo de obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, o qual segue metodologia própria. 

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      A Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), define, em seu artigo 1°, § 2°, inteligência como: (...) a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.​​​​​  
    ATIVIDADE DE INTELIGÊCIA

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    A ATIVIDADE Ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país, ATRAVÉS DE METODOLOGIA PRÓPRIA Assegura ao poder decisório o conhecimento antecipado e confiável de assuntos relacionados aos interesses nacionais Nos termos do Decreto n. 8.793/2016, atividade de inteligência é o exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. Na nova dinâmica políticoeconômica mundial, extremamente marcada pela competitividade, o conhecimento e sua proteção se tornaram fatores essenciais para assegurar aos Estados a sua sobrevivência.
    ATIVIDADE

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    RAMOS DA ATIVIDADE: INTELIGÊNCIA  Ações de obtenção de dados associadas à análise para sua compreensão A análise transforma os dados em cenário compreensível para o entendimento do passado, do presente e para a perspectiva de como tende a se configurar o futuro Auxilia o usuário a tomar decisões de maneira mais fundamentada O conhecimento de Inteligência é o produto final desenvolvido pela ABIN e difundido à Presidência da República, aos órgãos do SISBIN e a instituições com competência para decidir sobre assuntos específicos.​​​​​​​
    RAMOS

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    A inteligência realiza: A reunião de dados e conhecimentos sobre assuntos de interesse nacional Análise dos dados para a produção de conhecimentos Difusão dos conhecimentos de inteligência para os responsáveis pela tomada de decisão em nível federal e para os órgãos que necessitem tomar conhecimento do assunto analisado METODOLOGIA: CONTRAINTELIGÊNCIA Contrainteligência é a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa (art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.883/1999). Dito de outro modo, a Contrainteligência é a atividade que objetiva salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem (art. 1º, § 4º, da Resolução nº 1 da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
    INTELIGÊNCIA/ CONTRAINTELIGÊNCIA

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    Operações de inteligência Entende-se por operações de inteligência o exercício de técnicas operacionais para a obtenção de dados negados por seus detentores. A fim de garantir a eficácia de suas ações, bem como assegurar suas fontes, a atividade de inteligência exige o emprego de meios sigilosos. Quando dados indispensáveis ao processo decisório forem negados pelos seus detentores, a atividade de Inteligência executa as chamadas operações de inteligência, que se consubstanciam no exercício de uma ou mais técnicas especializadas para a obtenção do dado negado. As operações de inteligência devem sempre ser realizadas sob estrito amparo do ordenamento jurídico e com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
    OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA

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     Tipos de operações de inteligência: há, fundamentalmente, dois tipos de operações de inteligência: As exploratórias Tem por escopo o atendimento de necessidades imediatas para a obtenção de dados específicos sobre determinado alvo. As sistemáticas Tem por escopo o acompanhamento, sistemático, de determinada situação ou aspecto do interesse da Segurança Pública, produzindo dados de forma contínua. FUNÇÕES DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA  A ​ lei fala que a ABIN “terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País”
    TIPOS DE OPERAÇÕES
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