Impostos incidente sobre faturamento

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Carlos Alexandre
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    PIS E COFINS O Pis e a Cofins sem dúvida que é um dos mais onerosos Tributos está presente em quase todos os segmentos da cadeia produtiva do Brasil, por ter sua incidência pela receita ou faturamento das empresas. A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal nos Artigos 195,I e 239, foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares LC 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país. Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).
    ISS fato gerador O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores. O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado. A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo. Se você quiser saber o quanto é cobrado na sua cidade, informe-se na Secretaria da Fazenda de sua cidade. Mas é preciso ficar claro também que o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado. Então, se sua empresa realizou algum trabalho em outro município, é necessário comprovar essa informação, pois é lá que o imposto será cobrado. Por isso, os prestadores devem ficar atentos e saber as alíquotas também de outros lugares. O que é muito importante é conferir os valores que podem ser encontrados em forma de lista no anexo da lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, para se informar melhor sobre tais impostos e seu pagamento. Clique e confira a lista completa. Modalidades de pagamento do Imposto Sobre Serviço Dependendo da forma de atuação, o ISS é cobrado de diferentes formas. Quem é autônomo e presta serviços mais esporádicos deve pagar o imposto cada vez que realizar um serviço. Ele emite anota fiscal na prefeitura e na mesma hora quita o valor devido. Um exemplo prático é o do consultor que pode ter carteira assinada em uma empresa, mas também atuar de forma independente. Há ainda a possibilidade de o profissional com faturamento de até R$ 60 mil anual se inscrever comomicroempreendedor individual (MEI). Nesse caso, ele será enquadrado noSimples Nacional e pagará uma quantia mensal de R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, sendo atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. No Simples também podem ser incluídas as microempresas (lucro de até R$ 360 mil anual) e as empresas de pequeno porte (lucro entre R$ 360 mil e 3,6 milhões por ano). Elas pagam o ISS junto com outros tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alíquota única, calculada com base nas receitas brutas. A exceção é quando o imposto for retido na fonte. Nessa situação, o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento. Já as empresas maiores, que não se encaixam no Simples Nacional, precisam pagar o ISS a cada serviço prestado, de acordo com a alíquota da cidade na qual realizou o trabalho e conforme a área de atuação. Aqui também é necessário observar quando o tributo é retido na fonte ou deve ser pago pela prestadora. Se ele for retido na fonte, o tomador do serviço terá a quantia do imposto descontada do valor do trabalho. Por sua vez, a prestadora deve declarar o que foi retido. Lembrando que cada cidade possui regras próprias e elas devem ser sempre muito bem observadas para evitar problemas. Como calcular o ISS Chegar ao valor do quanto precisará pagar de ISS é simples. Primeiro, como já dissemos, é necessário pesquisar na legislação municipal e identificar qual a alíquota para determinado serviço. Depois, esse percentual precisa ser aplicado à base de cálculo do tributo, que nada mais é do que o valor cobrado pelo trabalho. Vamos ver um exemplo: A empresa X prestou um serviço sobre o qual incide a alíquota máxima, ou seja, 5%. Digamos que o preço estipulado seja de R$ 10 mil. R$ 10.000 x 5% = R$ 500 Portanto, o valor a ser pago de ISS é R$ 500. Isenção de ISS Em cada município, a prefeitura pode oferecer algum tipo de isenção ou redução da alíquota do ISS. No entanto, há uma operação sobre a qual esse imposto deixa de incidir em qualquer lugar. Estamos falando da exportação de serviços, que vale para os trabalhos que são integralmente desenvolvidos no exterior ou para os que são feitos no Brasil, mas refletem em resultado fora do país. As exceções a essa regra são os serviços que têm fonte pagadora no exterior. Nesses casos não há isenção e o pagamento do tributo deve ser feito normalmente na cidade em que o trabalho foi realizado. Como podemos ver, o pagamento do ISS possui diversos detalhes e, por isso, precisa ser muito estudado. Então, se você é prestador de serviços ou costuma contratar esses trabalhos, fique sempre atento. 
    Impostos incidente sobre faturamento

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