Teoria Geral dos Direitos Humanos

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Conceito; ideia Central;
Érick Miranda
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    Conceito e Terminologia - DH
    Conceito Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de DIGNIDADE, LIBERDADE e IGUALDADE HUMANAS, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível Nacional e Internacional.   Ideia Central: Prover meios e instrumentos jurídicos para a defesa da DIGNIDADE das PESSOAS.   Direitos Humanos x Direitos Fundamentais Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e Direitos Funadamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determindo Estado.  

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    Direitos Humanos X Direitos Fundamentais
    DIREITOS HUMANOS    Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.   
    DIREITOS FUNDAMENTAIS Conunto de valores e direitos positivados na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade da pessoa.

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    Estrutura Normativa Aberta
    REGRAS   (Fechado) Mandados de Determinação (O que você deve ou não fazer); Aplicado por Subsunção; Técnica do "Tudo ou Nada" (a norma se aplica ou não);       Ex: regras são enunciados jurídicos tradicionais, que preveem uma situação fática e, se ocorrer, haverá uma consequência jurídica. Violar os direitos de imagem de outrem (fato), ficará responsável pela eventual reparação de danos (consequência jurídica)
    PRINCÍPIOS (Elasticidade) Mandado de otimização (Poderá ser mais ou menos aplicado - depende da situação); Aplicado por ponderação de interesses; Técnica do "Mais ou menos";   Ex: Art.5, LXXVIII, da CF, que a todas será assegurada a razoável duração do processo. Esse é um princípio! Não há aqui a definição de tempo.

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    Estrutura Normativa dos Diretos Humanos
    Estrutura Normativa dos Diretos Humanos: possuem normativa aberta, com maior incidência de princípios do que de regras.  

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    Estrutura Normativa dos Diretos Humanos
    PRINCÍPIOS BASILARES: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: valor ético, por intermédio do qual a pessoa é considerada sujeito de direitos e obrigações. Elementos Positivos: busca por condições mínimas de sobrevivência; Elementos Negativos: vedação à discriminação (tratamento discriminatório, ofensivo ou degradante); DEMOCRACIA: somente Estados democráticos é possível cogitar o exercício de direitos; RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE: Razoabilidade: agir com bom senso/prudência ; Proporcionalidade: adequação entre meios e fins.
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