LIVRO REGISTRO DE EMPREGADO

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    Livro Registro de Empregados
    De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades serão obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

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    O livro/ficha contém o histórico do trabalhador na empresa e deve estar sempre atualizado conforme previsão da portaria do M.T.E. nº 41/2007 art. 2º Parágrafo único: "O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento". É de suma importância que o livro/ficha esteja atualizado com as informações de férias, salário, contribuição sindical, afastamentos entre outras observações.
    A importância do livro registro de empregados

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    Quem atualiza essas informações?
    O escritório de contabilidade ou o setor de recursos humanos da empresa ficará responsável por essa atualização. A empresa que não possui o setor de recursos humanos deve encaminhar o livro de registro para a contabilidade sempre que: Houver admissão Houver demissão Periodicamente: uma vez ao ano já atende as necessidades. Lembre-se que o procedimento é obrigatório, e em caso de descumprimento a empresa estará passiva de multa pelo órgão fiscalizador.

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    Segundo a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações: Identificação do empregado, com número e série da CTPS ou número de identificação do trabalhador; Data de admissão e demissão; Cargo ou função; Identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; Quando tiverem ocorrido. Além desses dados, exigidos pela legislação, recomenda-se anotar os seguintes dados adicionais: Filiação (pai e mãe); Local de data de nascimento; Sindicato que está filiado; Horário de trabalho previsto no Acordo Individual ou Coletivo de trabalho; Espaço. Observações que interessem à proteção do trabalhador;
    Registro de empregados Dados que devem conter na Ficha ou Livro

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    Espaço para colar fotografia do empregado; Espaço para impressão digital do empregado (analfabeto); Assinatura do empregado; Em se tratando..., deverá ser informado se o mesmo é naturalizado, casado com brasileira e se tem filhos brasileiros; CPF, RG, Título Eleitoral, Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação) e outros de identificação civil e profissional do empregado.
    Dados que devem conter na Ficha ou Livro

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    Referências
    http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/registro_reg_empdos_dados_ficha.htm https://blogtrabalhista.wordpress.com/2015/07/23/livro-registro-de-empregados-e-obrigatorio/
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