Resumão Direito Administrativo

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Slide Set on Resumão Direito Administrativo, created by Dayane Souza on 26/01/2017.
Dayane Souza
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    Princípios da Adm. Pública
    -> Aplicáveis a TODA adm. Pública, direta e indireta, de qualquer poder, da U, E, DF e M, e aos particulares no exercício de função pública.
    Legalidade:- A Adm. só pode agir segundo a lei;- Restrições: estado de defesa, de sítio e MPs

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    Princípios da Adm. Pública
    Impessoalidade- Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público;- Características: isonomia, fin. pública e ñ promoção pessoal;- Ato pode ser anulado por desvio de finalidade
    Moralidade- Atuação ética dos agentes públicos;- Moral administrativa

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    Princípios da Adm. Pública
    Publicidade- Dar transparência aos atos da Adm.;- Controle da legalidade e moralidade;- Restrições: segurança da sociedade/Estado e proteção a intimidade;- Requisito de eficácia;- Ato não publicado é válido, mas não produz efeitos
    Eficiência- Atividade da Adm. deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;- Busca- se maior produtividade e redução de desperdícios- Objetivos: Conduta do agente público e organização interna da Adm.

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    Poderes da Adm. Pública
    -> Hierárquico:* Relação de coordenação e subordinação* não depende de lei;* Permite ao superior dar ordens* Só abrange sanções disciplinares a servidores
    -> Disciplinar:* Prerrogativa para aplicar sanções, a submetidos á disciplina interna da Adm.* Admite discricionariedade (gradação e escolha de penalidade)

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    Poderes da Adm. Pública
    -> Regulamentar:* inerente ao chefe do Executivo para editar decretos;
    -> de Polícia:* Condicionar e restringir o exercício de atividades privadas;- PREVENTIVO: anuência p/ praticar atividade ( licença/ autorização);- REPRESSIVO: aplicação de sanções (taxas)* Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade- POLÍCIA ADMINISTRATIVA: caráter preventivo, exercida por diversos órgãos e incide sobre atividades, bens e direitos- POLÍCIA JURÍDICA: caráter repressivo, exercida por corporações especializadas (PM,PC,PF) e incide sobre as pessoas

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    Atos Administrativos
    ELEMENTOS (São partes do ato)(Com Fi For M Ob)COMpetência: poder atribuídoFInalidade: int. público (res.mediato)FORma: como o ato nasceMotivo: pressupostosObjeto: Conteúdo (res. imediato)
    ATRIBUTOS (Características do ato)( P A T I ) Presunção de legitimidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade

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    Organização da Adm. Pública
    -> Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente-> Descentralização: o Estado distribui funções p/ outra pessoa (ñ há hierarquia)* OUTORGA: transfere titularidade e execução. Depende de LEI. PRAZO indeterminado. CONTROLE finalístico (criação de entidades da Adm. indireta)* DELEGAÇÃO: transfere apenas execução. CONTRATO ou ATO UNILATERAL. PRAZO determinado (contrato), indeterminado (ato). CONTROLE amplo e rígido (concessão/ autorização)
    -> Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. Serve p/ melhorar desempenho. Só 1 PJ. Ocorre na Adm direta e indireta

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    Organização da Adm. Pública
    -> Adm. DIRETA- Conj de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U E DF M) aos quais foi atribuída competência p/ exercício de atividades administrativas de forma centralizada* NÃO possuem capacidade processual, exceto os autônomos/ independentes p/ mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas
    -> Adm. INDIRETA- Entidades adm vinculadas a Adm. direta para exercício de atividades de forma DESCENTRALIZADA.* Supervisão ministerial/tutela: verifica os resultados, harmonização das atividades, eficiência da gestão. depende de previsão em lei

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    AUTARQUIAS
    * Criação/ Extinção: por LEI* Objeto: atividades típicas do Estado, s/ fins lucrativos* Reg, jurídico: Dir. público* Prerrogativas: prazos processuais especiais, prescrição quinquenal, precatórios, inscrição de seus créditos em dívida ativa, imunidade tributária, ñ sujeição a falência* Classificação: geográfica/ territorial, serviço/institucional, fundacionais, corporativas/associativas, etc
    * Em regime especial: maior autonomia que as outras. Estabilidade dos dirigentes (agências reguladoras)* Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade e restrição a alienação)* Pessoal: Reg. Jurídico Único = Adm. Direta* Foro judicial: Justiça Federal (federais) Estadual (estaduais/municipais)

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    FUNDAÇÕES
    * Criação/ Extinção: por LEI ( se de dir. público), autorizada por LEI+ REGISTRO (se de dir. privado)* Objeto: atividades que beneficiem a coletividade, s/ fins lucrativos* Regime jurídico: dir. público ou privado* Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. púb); imunidade tributária (se dir pub ou priv)
    * Patrimônio: bens públicos (se de dir. púb); bens privados (se de dir priv)* Pessoal: Regime Jurídico Único (se de dir pub) Regime Jurídico Único/Celetista (se de dir priv)* Foro judicial: igual as autarquias (se de dir pub) Justiça Estadual (se de dir priv)

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    EMP PÚBLICAS/SOC DE ECONOMIA MISTA
    - Criação/Extinção: por LEI + REGISTRO- Subsidiárias: depende de autorização legislativa, pode ser genérica na lei que autorizou a matriz- Objeto: atividades econômicas (LUCRO). Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (casos de seg. nacional/ relevante interesse coletivo/ monopólio) ou prestação de serviços público- Personalidade jurídica: dir priv- Regime jurídico + dir pri (exploradores de ativ empresarial) + dir pub (prest de serv púb)- Sujeições ao dir pub: controle pelo TCU, concurso público, licitação na atividade meio- Estatuto: aplicável a exploradoras de ativ empresarial. Sujeição ao reg próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos
    - Patrimônio: bens priv nas prest de serv pub, os bens empregados na prest de serv possuem prerrogativas de bens púb- Pessoal: celetista, s/ estabilidade, Demissão exige motivação. Ñ cabe ao legislativo aprovar o nome dos dirigentes. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes- Falência/ Execução: ñ se sujeitam- Forma jurídica: SEM= sociedade anônima; EP= qualquer forma - Composição de capital: SEM= pub (majoritario) e privado; EP= exclusivo pub, podendo participar mais de 1 entidade- Foro judicial: SEM federal= Just Estadual; EP federal= Just Federal; EP ou SEM E ou M= Just Estadual; Ações trabalhistas= Just do Trabalho

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    AGENTES PÚBLICOS
    -> POLÍTICOS: elaboram políticas e dirigem a Adm., liberdade funcional (Chefes do Executivo, ministros, secretários, juízes, membros do Legislativo, MP e TCU)-> ADMINISTRATIVOS: exercem atividades administrativas ( serv. públicos, emp públicos e agentes temporários)-> HONORÍFICOS: prestam serviços relevantes ao Estado, em regra s/ remuneração (júri/mesário)
    -> DELEGADOS: particulares em colaboração com o poder pub, podem ser PJ (concessionárias, tabeliães,leiloeiros)-> CREDENCIADOS: representam a Adm em atividade específica (pessoas de renome)-> DE FATO: investidas na função pub de forma emergencial (necessários) pu irregular (putativos) Seus atos devem ser convalidados

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    NORMAS CONSTITUCIONAIS
     CARGOS PÚBLICOS* provimento EFETIVO (conc púb) ou em COMISSÃO (livre nomeação e exoneração)* ocupados por SERVIDORES públicos* Regime jurídico ESTATUTÁRIO* Órgãos e entidades de DIR PUB (adm direta, autarquias e fundações púb)
    EMPREGOS PÚBLICOS* provimento mediante CON PUB* ocupados por EMPREGADOS PÚBLICOS* Regime jurídico CELETISTA* Órgãos e entidades de dir priv (EP, SEM e fundações de dir privado)

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    Cargo em Comissão> Função de Confiança
    -> CARGO EM COMISSÃO: qualquer pessoa, % mínima de concursados previstos em lei-> FUNÇÃO DE CONFIANÇA: somente servidores efetivos=Direção, chefia e assessoramento

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    CONCURSO PÚBLICO
    -> podem participar brasileiros/ estrangeiros-> OBRIGATÓRIO para cargo/emprego efetivo-> de provas ou provas e títulos-> EXCEÇÕES: cargos em comissão, contratação temporária, agentes comunitários de saúde-> PRAZO DE VALIDADE: até 2 anos, prorrogável por igual período-> RESTRIÇÃO só por lei (sexo,idade,altura) -> até 20% das vagas p/ deficientes, e 20% p/ negros (se houver mais de 3 vagas)

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    CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    -> casos excepcionais deve estar previsto em LEI, PRAZO de contratação deve ser PREDETERMINADO, a NECESSIDADE deve ser TEMPORÁRIA, e o interesse pub deve ser excepecional-> pode ser feita sem conc pub, mediante processo seletivo simplificado-> EXERCEM função pública MAS NÃO OCUPAM CARGO-> firmam CONTRATO de dir pub com a Adm

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    SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS
    * VENCIMENTOS (vencimento básico + vantagens) -> Servidor Público* SALÁRIO -> empregados* SUBSÍDIOS (parcela única) -> agentes políticos, AGU, PGFN, defensores, policiais, bombeiros (facultativo a servidores organizados em carreiras)
    -> TETO REMUNERATÓRIO * inclui TODAS as vantagens (exceto indenizatória)* EP e SEM somente se receberem recursos da Fazenda para custeio de pessoal

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    SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS
    * Esfera: FEDERAL -> Poder: EXEC/LEGIS/JUDIC -> Teto: SUBSÍDIO DOS MIN. DO STF (teto único)* Esfera: ESTADUAL -> Poder: EXEC -> Teto: SUBS. DO GOVERNADOR* Esfera: ESTADUAL -> Poder: LEGIS -> Teto: SUBS. DOS DEP EST/DISTRITAIS
    * Esfera: ESTADUAL -> Poder: Membros do JUDIC (JUIZES) -> Teto: SUBS. DOS MIN DO STF* Esfera: ESTADUAL -> Poder: Serv do JUDIC, DEFENSORES, PROCURADORES e MEMBROS DO MP -> Teto: SUBS. DO DESEMBARGADOR DO TJ, LIMITADO A 90,25% DO STF* Esfera: MUNICIPAL -> Poder: EXEC/LEGIS -> Teto: SUBS. DO PREFEITO (teto único)

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    SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS
    -> Acumulação de cargos na ativa é VEDADA, exceto:* 2 cargos de professor;* 1 cargo de professor e outro técnico;* 2 cargos na área da saúde.DEVE HAVER:* Compatibilidade de horários e* Respeito ao teto
    -> Acumulação de cargos na aposentadoria é VEDADA, exceto:* Cargos acumuláveis;* Cargos eletivos ou* Cargos em comissão.

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    Modalidades de Aposentadoria
    -> Invalidez permanente: proventos proporcionais (exceto doença grave, contagiosa ou incurável);-> Compulsória aos 75 anos de idade: proventos proporcionais;-> Voluntária: desde que cumpridos 5 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo:
    * Por tempo de contribuição: com proventos calculados a partir da média das maiores remunerações:      - Homem: aos 60 anos e 35 de contribuição;     - Mulher: aos 55 anos e 30 de contribuição.* Por idade: com proventos proporcionais:     - Homem: aos 65 anos;     - Mulher: aos 60 anos

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> Provimento originário: não decorrente de vinculo anterior;* NOMEAÇÃO:      - EFETIVO: aprovação em concurso público;     - COMISSÃO: livre nomeação/exoneração (vínculo precário)-> Provimento derivado: em razão de vinculo anterior:* PROMOÇÃO: a cargo superior* READAPTAÇÃO: troca de cargo em razão de limitação física/ mental. (apenas servidor efetivo)* REINTEGRAÇÃO: volta ao cargo (invalidação de demissão) (apenas servidor estável)
    * REVERSÃO: volta de servidor aposentado. Compulsória: quando ausento motivo de aposentadoria por invalidez a qualquer tempo. Voluntária: apenas servidor estável, aposentado voluntariamente e se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.* RECONDUÇÃO: volta ao cargo por ñ aprovação em estágio probatório de outro cargo (o servidor pode pedir p/ voltar) ou devido a reintegração de antigo ocupante (apenas servidor estável)* APROVEITAMENTO: retorno de servidor disponível. (apenas servidor estável)

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> POSSE:    * Investidura no cargo ocorre com a posse;   * Só há posse no provimento originário (nomeação);   * Prazo de 30 dias, contados da nomeação-> EXERCÍCIO:   * Efetivo desempenho das atribuições;   * Prazo de 15 dias, contados da posse;   * Caso não entre em exercício no prazo, ocorrerá a exoneração
    NOMEAÇÃO --- 30 dias --->  POSSE  --- 15 DIAS ---> EXERCÍCIO

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> ESTÁGIO PROBATÓRIO:   * ocorre a cada novo cargo;   * Prazo de 3 anos;   * Examinados: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade;   * Em estágio probatório pode exercer função de confiança no órgão de lotação, em outro órgão somente se o cargo for de natureza especial ou DAS 4,5,6;
       * NÃO pode tirar licença: capacitação, assuntos particulares, mandato classista e afastamento de pós graduação;   * O Estágio ficará SUSPENSO nas licenças: doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge, atividade política, curso de formação e servir em OIT;   * Em caso de reprovação: servidor não estável (exonerado) servidor estável (reconduzido a cargo anterior)

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> VACÂNCIA: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.-> REDISTRIBUIÇÃO:   * Deslocamento de cargo;   * Sempre de ofício
    -> REMOÇÃO: Deslocamento do servidor para outra unidade (c/ ou s/ mudança de sede);   * De ofício: interesse da Adm. (ajuda de custo se p/ outra sede)   * A pedido: a critério da Adm.    * A pedido p/ outra localidade, independentemente do interesse da Adm:      - Acompanhar cônjuge, deslocado de ofício;      - motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente;      - virtude processo seletivo (concurso de remoção) (ver o que é)

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> VENCIMENTOS/ REMUNERAÇÃO:   * É irredutível;   * Em regra nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração, salvo:      - Imposição legal, empréstimo consignado (limite de 35%), Indenização de danos ao erário e reposição de pagamentos a maior (ver o que é )   * Pagamentos recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos (ver o que é de boa-fé)
    -> RESPONSABILIDADES:   * Civil, penal e administrativa;   * Independência entre as instâncias (regra);   * Exceções: condenação na esfera penal ou absolvição na esfera penal por negativa de fato ou autoria

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> PENALIDADES:   * Advertência: prescreve em 180 dias;   * Suspensão por até 90 dias: prescreve em 2 anos;   * Demissão: Prescreve em 5 anos;   * Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: prescreve em 5 anos;   * Destituição de cargo em comissão ou função comissionada: prescreve em 5 anos.
    -> SINDICÂNCIA:   * apura infrações leves ( advertência ou suspensão até 30 dias);   * Prazo de 30 dias, prorrogável 1 vez por igual período;   * inquisitorial (ñ requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa);   * Pode resultar na instauração do PAD (infrações graves)

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    Regime Jurídico Único- lei 8112/90
    -> PAD:   * Comissão de 3 servidores estáveis;   * Prazo de 60 dias prorrogável 1 vez + 20 dias para julgamento = 140 dias;   * Pode decretar afastamento punitivo pelo prazo de 60 dias;   * Confirmada a infração, servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. Em caso de revelia é nomeado um defensor dativo (servidor efetivo); 
    * julgamento segue a conclusão do relatório, salvo se contrária as provas   * em caso de vicio insanável: anula o processo e constitui-se outra comissão   * revisão em caso de elementos novos: não pode agravar a pena aplicada   * rito sumário: posse em cargo inacumulável, abandono de cargo, inassiduidade habitual
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