LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Public

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Isaque Costa
Course by Isaque Costa, updated more than 1 year ago Contributors

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Concurso - Ensino Médio. APROXIMAÇÃO

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1) A LDB é formada por diretrizes e bases; 2) A educação é um processo formativo contínuo que se desenvolve na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa e nos movimentos sociais; 3) A educação escolar se desenvolve em instituições próprias e preferencialmente por meio do ensino; 4) A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social; 5) É dever do Estado e da família dar educação; 6) A educação será inspirada nos princípios de liberdade e de solidariedade humana; 7) A educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo diante da sociedade e sua qualificação para o trabalho.
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Princípios do ensino O ensino será ministrado (aplicado) com base nos seguintes princípios: 1) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. 2) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. 3) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. 4) Respeito à liberdade e apreço à tolerância. 5) Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. 6) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 7) Valorização do profissional da educação escolar. 8) Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. 9) Garantia de padrão de qualidade. 10) Valorização da experiência extra-escolar. 11) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 12) Consideração com a diversidade étnico-racial. 13) Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.   Do direito à educação e do dever de educar      Garantias/deveres do Estado 1) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, que enquadra a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. 2) Educação infantil gratuita para as crianças de até 5 anos.  3) Atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) ou superdotação. 4) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria (EJA - Educação de Jovens e Adultos). 5) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, conforme a capacidade de cada um. 6) Oferta de ensino noturno regular, de acordo com as condições do aluno. 7) Ter vaga e adequar as escolas aos alunos. 8) Dar ao aluno condições básicas, como alimentação, transporte, material didático-escolar, assistência à saúde. 9) Padrões mínimos de qualidade de ensino. 10) Ter vaga, próxima a residência do aluno, na escola pública a partir dos 4 anos.    Observações 1) O aluno, da educação básica, que estiver internado para tratamento de saúde, por tempo prolongado, terá atendimento educacional. 2) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo (individual), podendo qualquer cidadão acionar o poder público para exigi-lo. 3) O Poder Público deverá: - Recensear (censo escolar) anualmente os alunos em idade escolar, inclusive os jovens e adultos. Censo escolar é uma estatística para saber o desempenho dos alunos; - Fazer chamada (frequência); - Junto com com os pais ou responsáveis pelo aluno zelar pela frequência. 4) O Poder Público assegurará o acesso ao ensino obrigatório em primeiro lugar. 5) Se a autoridade competente responsável por garantir o oferecimento do ensino obrigatório não garantir, será imputado a ela o crime de responsabilidade. 6) É dever dos pais ou responsáveis pelo aluno matricular o próprio na educação básica a partir dos 4 anos. 7) O ensino é livre para a iniciativa privada; porém, deve-se seguir os seguintes critérios: - Cumprir as normas de educação nacional; - Ter autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; - Capacidade de autofinanciar. 8) O aluno de escola pública ou privada pode faltar as aulas, sem tomar faltas, por motivo de religião, apenas se tiver um requerimento prévio e motivado. Se tiver tal requerimento, então a escola deverá repor as aulas perdidas por parte do aluno.
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Compete a quem organizar os sistemas de ensino? - União; - Estados; - DF; - Municípios. Obs.: - Caberá à União coordenar a política nacional de educação; - Os sistemas de ensino terão liberdade de organização.   Obrigação da União 1) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os demais entes federativos. 2) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios. 3) Prestar assistência técnica e financeira aos demais entes federativos para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino. 4) Estabelecer, com os demais entes federativos, competências e diretrizes para a educação (exceto a superior). 5) Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. 6) Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino. 7) Baixar (estabelecer) normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação. 8) Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior (Enade, por exemplo). 9) Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.   Obrigação dos Estados 1) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. 2) Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental. 3) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios. 4) Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 5) Baixar (estabelecer) normas complementares para o seu sistema de ensino. 6) Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. 7) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Obs.: - Compete ao DF as competências do Estado e dos Municípios.   Obrigação dos Municípios 1) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. 2) Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 3) Baixar (estabelecer) normas complementares para o seu sistema de ensino. 4) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 5) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e desenvolvimento do ensino. 6) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.   Incumbência/atribuição dos estabelecimentos de ensino 1) Elaborar e executar sua proposta pedagógica. 2) Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. 3) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. 4) Velar (garantir) pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. 5) Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. 6) Articular-se (falar) com as famílias e a comunidade, fazendo uma integração da sociedade com a escola. 7) Informar pais ou responsáveis pelo aluno sobre a frequência dele, rendimento dele e execução da proposta pedagógica da escola. 8) Notificar ao Conselho Tutelar do Município sobre os alunos que faltarem acima de 30% do percentual que está na lei. 9) Promover medidas de prevenção e de combate a todos os tipos de violência no âmbito das escolas. 10) Estabelecer ações que promovem a paz nas escolas. 11) Adotar estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas para promover ambiente escolar seguro.   Incumbência/atribuição dos docentes 1) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 2) Elaborar e cumprir plano de trabalho, conforme a proposta pedagógica do estabelecimento do ensino. 3) Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5) Dar aulas nos dias letivos, além de participar do planejamento, da avaliação e do desenvolvimento profissional. 6) Colaborar com as falas da escola com as famílias e a comunidade.    Sistema de ensino 1) O sistema de ensino definirá as normas que rege o ensino público na educação básica; porém, deve-se seguir os seguintes princípios: - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 2) O sistema federal de ensino compreende: - As instituições de ensino mantidas pela União; - As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; - Os órgãos federais de educação. 3) Os sistemas de ensino dos Estados e do DF compreendem: - As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo DF; - As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; - As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; - Os órgãos de educação estaduais e do DF, respectivamente. 4) Os sistemas municipais de ensino compreendem: - As instituições de educação infantil, do ensino fundamental e médio mantidas pelo Poder Público municipal; - As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; - Os órgãos municipais de educação. 5) Classificações das instituições de ensino: - Públicas: as criadas pelo Poder Público; - Privadas: as criadas por pessoas físicas ou jurídicas do direito privado. 6) Categorias das instituições de ensino privadas: - Particulares em sentido estrito: as que são instituídas por pelo menos uma pessoa física ou jurídica de direito privado que não apresenta as características das outras de baixo; - Comunitárias: as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por pelo menos uma pessoa jurídica, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; - Confessionais: as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por pelo menos uma pessoa jurídica que atenda a orientação confessional e ideologia específica e ao disposto da comunitária; - Filantrópicas: na forma da lei. 7) As escolas públicas de educação básica terão autonomia: - Pedagógica; - Administrativa; - Gestão financeira.
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Níveis escolares - Educação básica; - Educação superior.   Etapas dos níveis escolares - Ensino infantil; - Ensino fundamental; - Ensino médio; - Graduação; - Pós-graduação.   Modalidades de educação - Educação de Jovens e Adultos - EJA; - Educação indígena; - Educação do campo; - Educação especial; - Educação profissional e tecnológica; - Educação a distância.   Organização dos níveis, etapas e outros Educação básica: Formada pela: a) Educação infantil: - Creche; - Pré-escola; b) Ensino fundamental; c) Ensino médio. 2) Educação superior: Formada pela: a) Graduação: - Bacharelado; - Licenciatura; - Tecnológico. b) Pós-graduação: - Especialização; - Mestrado; - Doutorado; - Pós-doutorado.
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1) A educação básica tem por finalidade desenvolver o aluno para o exercício da cidadania e para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 2) A educação básica poderá se organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou outros sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. 3) A escola poderá reclassificar os alunos. 4) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais da escola sem reduzir o número de horas mínimas letivas. 5) A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com as seguintes regras: a) Carga horária mínima anual: 800 horas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, sem contar o tempo reservado aos exames finais, quando houver; b) A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: - Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; - Mediante avaliação feita pela escola para que adeque o aluno a determinada série de acordo com o sistema de ensino sem depender da escolarização anterior; c) Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preserve a sequência do currículo; d) Poderão se organizar classes com alunos de séries diferentes que tenham matérias equivalentes, para o ensino de línguas estrangeiras, artes e outros; e) A verificação do rendimento escolar terá os critérios: - Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno e com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos; - Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; - Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; - Aproveitamento de estudos concluídos com êxito; - Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo; f) O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas. g) A escola (instituição) que irá mandar os históricos escolares, declarações de conclusão de série, diplomas ou certificados de conclusão de cursos. 6) A carga horária mínima anual, no ensino médio, será de 1400 horas. Porém, até 2022, essa carga horária poderá ser pelo menos 1000 horas. 7) Os sistemas de ensino terão que ter oferta de EJA e de ensino noturno regular. 8) A relação adequada entre o número de alunos e professor, a carga horária e as condições de materiais do estabelecimento será objetivo permanente das autoridades responsáveis. 9) Os currículos da educação básica devem ter base nacional comum e um complemento por parte da escolha das escolas regionais. 10) Os currículos obrigatórios da educação básica (ensino fundamental e médio): português, matemática, ciência (ensino fundamental - EF), história, geografia, educação física, ensino religioso, sociologia, artes, filosofia, inglês, física (ensino médio - EM), química (EM) e biologia (EM). 11) A prática da educação física é facultativa ao aluno: - Que cumpra jornada de trabalho de pelo menos 6 horas; - Maior de 30 anos; - Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, parecidamente, estiver obrigado à pratica de educação física; - Que tenha prole (filho). 12) As aulas da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas para a formação do povo brasileiro. 13) Só terá inglês a partir do 6º ano. 14) Será obrigatória pelo menos 2 horas mensais de exibição de filmes que foram de produção nacional e constituirá componente curricular complementar.
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1) A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. 2) A finalidade da educação infantil é o desenvolvimento integral da criança, até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e da complementação da ação da família e da comunidade. 3) A educação infantil é dividida em: - Creche, do 0 a 3 anos; - Pré-escola, dos 4 a 5 anos. 4) A educação infantil será organizada de acordo com as regras: - A avaliação do desenvolvimento da criança será por acompanhamento e registro. - A avaliação do desenvolvimento da criança será sem o objetivo de promoção, mesmo que seja para acessar o ensino fundamental. - Carga horária mínima anual de aula de 800 horas em 200 dias. - Pelo menos 4 horas diárias de aula em turno parcial. - Pelo menos 7 horas diárias de aula em turno integral. - O aluno terá que assistir a pelo menos 60% do total de horas das aulas (apenas para pré-escolas). - O aluno da pré-escola que não tiver a frequência mínima, ainda sim, não reprovará. - Não existe reprovação na educação infantil. - Ter documentos necessários (geralmente são relatórios) para atestar o desenvolvimento da criança.
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1) O ensino fundamental (EF) é obrigatório e gratuito e tem duração de 9 anos. 2) O EF inicia com 6 anos de idade e vai até os 14. 3) O EF tem como finalidade a formação básica do cidadão, mediante: - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 4) É facultativo desdobrar o EF em ciclos. 5) As escolas que usam o sistema de "séries" podem colocar no EF o regime de progressão continuada, sem perda da avaliação do processo de ensino-aprendizagem. 6) O EF regular será ministrado em língua portuguesa, mas para as comunidades indígenas será ministrado com suas línguas maternas. 7) O EF será presencial, sendo o ensino a distância utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. 8) O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do EF. 9) O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, porém é facultativo. 10) Os conteúdos do ensino religioso é regulamentado. 11) A jornada escolar no EF incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, salvo para os casos do ensino noturno e das formas alternativas.
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1) O ensino médio (EM) é a etapa final da educação básica. 2) O EM tem duração mínima de 3 anos e compreende os jovens de 15 a 17 anos. 3) Finalidade do EM: - Consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no EF; - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno, para continuar aprendendo e ser capaz de se adaptar a novas condições; - O aprimoramento do aluno como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; - Relacionar a teoria com a prática no ensino de cada disciplina. 4) Matérias do EM: Português, matemática, história, geografia, física, química, biologia, educação física, artes, sociologia, filosofia e inglês. 5) O uso de outras línguas estrangeiras, como o espanhol, por exemplo, é opcional. 6) A carga horária ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser maior que 1800 horas do total da carga horária do EM. 7) Os currículos do EM deverão considerar a formação integral do aluno voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. 8) Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizadas nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e praticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do EM o aluno demonstre: - Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; - Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem. 9) O currículo do EM será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: - Linguagens e suas tecnologias; - Matemática e suas tecnologias; - Ciências da natureza e suas tecnologias; - Formação técnica e profissional. 10) A organização das áreas citadas acima e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em c ada sistema de ensino. 11) A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e dos itinerários formativos, considerando os a saberes do 9). 12) Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do EM cursar mais um itinerário formativo do 9). 13) A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará: - A inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; - A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. 14) A oferta de formações experimentais relacionadas à formação técnica e profissional, em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de 3 anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de 5 anos, contados da data de oferta inicial da formação. 15) A oferta de formação técnica e profissional realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino. 16) As instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilitará o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior ou em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória. 17) O EM poderá também ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica. 18) Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do EM, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: - Demonstração prática; - Experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; - Atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; - Cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; - Estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; - Cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. 19) As escolas deverão orientar os alunos no processo de escolha das áreas de conhecimento ou de atuação profissional previstas no 9).
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1) O EM poderá preparar o aluno para o exercício de profissões técnicas, esse EM médio é chamado de educação profissional técnica de nível médio. 2) A preparação para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de EM ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. 3) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: - Articulada (junto) com o EM; - Subsequente (depois) à conclusão do EM. 4) A articulada será desenvolvida: a) Integrada: - Oferecida somente a quem já tenha concluído o EF; - Será na mesma instituição de ensino que o aluno esteja concluindo o EM; - Será feita com uma matrícula única para os dois cursos (EM e técnico); b) Concomitante: - Oferecida a quem ingresse no EM ou já o esteja cursando; - Será matrículas distintas (uma para o EM e outra para o técnico); - Pode ocorrer na mesma instituição de ensino ou em diferentes instituições ou em diferentes instituições mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. 5) Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. 6) Os cursos de educação profissional técnica de nível médio que forem organizados em várias etapas, e se cada etapa tem uma função no mercado, então ao término de cada etapa o aluno ganhará um diploma.
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1) EJA é uma educação para os alunos que passaram da idade compreendida do ensino fundamental ou médio. 2) A EJA do ensino fundamental é para os jovens a partir de 15 anos. 3) A EJA do ensino médio é para os jovens a partir de 18 anos. 4) A EJA é gratuita. 5) A EJA será por meio de cursos e exames supletivos. 6) Os exames serão feitos: - No nível de conclusão do EF, para os maiores de 15 anos; - No nível de conclusão do EM, para os maiores de 18 anos. 7) O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola. 8) A EJA deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional. 9) O conhecimento e as habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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