DIREITO PROCESSUAL PENAL Public

DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Projeto Servidora: 2020/2021/2022

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CONTEÚDO: 1. CPP - ART. 251 A 258 (Do Juiz; Do Ministério Público). 2. CPP - ART. 261 A 267 (Do Acusado e seu Defensor). 3. CPP - ART. 274 (Dos Funcionários da Justiça). 4. CPP - ART. 351 A 369 (Das Citações). 5. CPP - ART. 370 A 372 (Das Intimações). 6. CPP - ART. 394 A 405 (Da Instrução Criminal). 7. CPP - ART. 406 A 412 (Júri: Da Acusação e Da Instrução Preliminar). 8. CPP - ART. 413 A 421 (Júri: Da Pronúncia, Da Impronúncia e Da Absolvição Sumária). 9. CPP - ART. 422 A 424 (Júri: Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário). 10. CPP - ART. 425 E 426 (Júri: Do Alistamento dos Jurados). 11. CPP - ART. 427 E 428 (Júri: Do Desaforamento). 12. CPP - ART. 429 A 431 (Júri: Da Organização da Pauta). 13. CPP - ART. 432 A 435 (Júri: Do Sorteio e Da Convocação dos Jurados). 14. CPP - ART. 436 A 446 (Júri: Da Função de Jurado). 15. CPP - ART. 447 A 452 (Júri: Da Composição do Tribunal do Júri e Da Formação do Conselho de Sentença). 16. CPP - ART. 453 A 472 (Júri: Da Reunião e Das Sessões do Tribunal do Júri). 17. CPP - ART. 473 A 475 (Júri: Da Instrução em Plenário). 18. CPP - ART. 476 A 481 (Júri: Dos Debates). 19. CPP - ART. 482 A 491 (Júri: Do Questionário e sua Votação). 20. CPP - ART. 492 E 493 (Júri: Da Sentença). 21. CPP - ART. 494 A 496 (Júri: Da Ata dos Trabalhos). 22. CPP - ART. 497 (Júri: Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri). 23. CPP - ART. 531 A 538 (Do Processo Sumário). 24. CPP - ART. 541 A 548 (Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos). 25. CPP - ART. 574 A 580 (Recursos: Disposições Gerais) 26. CPP - ART. 581 A 592 (Do Recurso em Sentido Estrito). 27. CPP - ART. 593 A 603 (Da Apelação). 28. CPP - ART. 609 A 618 (Do Processo e Julgamento do RESE e Apelação). 29. CPP - ART. 619 E 620 (Dos Embargos). 30. CPP - ART. 621 A 631 (Da Revisão). 31. CPP - ART. 637 E 638 (Do Recurso Extraordinário). 32. CPP - ART. 639 A 646 (Da Carta Testemunhável). 33. CPP - ART. 647 A 667 (Do Habeas Corpus e seu Processo). 34. LEI Nº 9.099/95 - ART. 60 A 62 (Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Gerais). 35. LEI Nº 9.099/95 - ART. 63 A 68 (Dos Juizados Especiais Criminais: Da Competência e Dos Atos Processuais). 36. LEI Nº 9.099/95 - ART. 69 A 76 (Dos Juizados Especiais Criminais: Da Fase Preliminar). 37. LEI Nº 9.099/95 - ART. 77 A 83 (Dos Juizados Especiais Criminais: Do Procedimento Sumaríssimo). 38. LEI Nº 9.099/95 - ART. 88 E 89 (Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Finais).
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