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AGENTE DE POLICIA FEDERAL (DIREITO ADMINISTRATIVO)
Nesse curso eu vou colocar meus materiais particulares, meus resumos e recursos baseados em meus próprios estudos de direito administrativo.
Modules (4)
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Administração+Pública+Direta+E+Indireta
Noções Básicas de Direito Administrativo Introdução O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações. Ramos do Direito DIREITO PRIVADO - prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal). DIREITO PÚBLICO - nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado. Fontes do Direito Administrativo 1) LEI (em sentido amplo) - trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes). 2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA - são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo. 3) COSTUMES - trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública. Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração. Conceitos Importantes Personalidade Jurídica Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou réu em um processo judicial). Noções de Estado e Governo O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por três elementos: 1) POVO - reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado). 2) TERRITÓRIO - trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo). 3) GOVERNO soberano - trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma vontade externa. Formas de Estado, Sistema e Regime adotados no Brasil Forma de Estado - Federativa Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autô- nomas, de modo que o poder não está centralizado em um único ente. “CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Forma de Governo - República É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação. Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser responsabilizado. Sistema de Governo - Presidencialismo No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração Pública). Regime de Governos - Democracia Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou participativa....
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Organização da Administração Pública
Organização da Administração Pública Administração Pública Poderes do Estado (Ou Poderes da República) No Brasil, temos a tripartição dos Poderes: “CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias). Administração Pública A Administração Pública tem sua base legal no Art. 37 da Constituição Federal: “A r t . 3 7. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...” A definição de quem é Administração Direta e Indireta, no âmbito federal, é encontrada no Decreto 200/67: “ Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. “ Dessa forma, foi adotada, no Brasil, a classificação de Administração Pública em sentido FORMAL , SUBJETIVO ou ORGÂNICO (a lei define quem é Administração Pública). → Desse Decreto, ampliando para as demais esferas, podemos dizer que a Administração Pública é dividida da seguinte forma: ˃ Administração Pública DIRETA » União » Estados » Distrito Federal » Municípios ˃ Administração pública INDIRETA » Autarquias » Fundações Públicas » Sociedades de Economia Mista » Empresas Públicas Trata-se de um rol taxativo, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública apenas esses oito entes. Administração Direta São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação. Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de competência. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são hauridas do texto constitucional. Dentro da Administração Direta, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Administração Indireta Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta. Contudo, para tanto, é necessária lei específica. Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas, sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga de finalidade. Dicas (pode cair na prova): funções de cada poder Típicas Atípicas Executivo - Administrar e executar as leis Jurisdição em processo ...
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