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GREVE
Súmula Vinculante 23 do STF: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. DOU 11/12/2009.
DANO MORAL E PATRIMONIAL
Súmula 366, STJ. Estabelecia que quem teria competência para julgar ação de acidente de trabalho em que tem como títular esposa ou filhos do falecido, seria a Justiça Estadual. FOI CANCELADA. agora é a justiça do trabalho competente.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
São territorialmente competentes
a) o juízo do local da prestação dos serviços ou
b) da contratação, quando diversos
A regra geral é o local onde o empregado prestou serviços ao empregador.
Art. 651, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
e se o empregador realize atividades fora do lugar do contrato?
cabe ao empregado escolher entre o foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviços
DISSÍDIOS OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO Art. 651, § 2º, CLT
é competente a justiça do trabalho brasileira mesmo nos casos em que o dissídio ocorra em filial ou agência no estrangeiro, mas deve ser observada dois requisitos:
- empregado tem que ser brasileiro;
- não existência de convenção internacional dispondo no contrário.