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Módulo 4 de 4 · Texto

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GREVE

Súmula Vinculante 23 do STF: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. DOU 11/12/2009.

 

DANO MORAL E PATRIMONIAL

Súmula 366, STJ.  Estabelecia que quem teria competência para julgar ação de acidente de trabalho em que tem como títular esposa ou filhos do falecido, seria a Justiça Estadual.  FOI CANCELADA. agora é a justiça do trabalho competente.

 

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

São territorialmente competentes

a) o juízo do local da prestação dos serviços ou
b) da contratação, quando diversos

 

A regra geral é o local onde o empregado prestou serviços ao empregador.

Art. 651, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

 

e se o empregador realize atividades fora do lugar do contrato?

   cabe ao empregado escolher entre o foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviços

 

DISSÍDIOS OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO Art. 651, § 2º, CLT

é competente a justiça do trabalho brasileira  mesmo nos casos em que o dissídio ocorra em filial ou agência no estrangeiro, mas deve ser observada dois requisitos:

  •          empregado tem que ser brasileiro;  
  •          não existência de convenção internacional dispondo no contrário.

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