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Modul 1 von 4 · Medien

Administração+Pública+Direta+E+Indireta

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Administração+Pública+Direta+E+Indireta

Noções Básicas de Direito Administrativo

 

 

Introdução

O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as

relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.

 

Ramos do Direito

  • DIREITO PRIVADO -  prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).
  • DIREITO PÚBLICO - nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

 

Fontes do Direito Administrativo

 

1) LEI (em sentido amplo)  -  trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).

2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA -  são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

3) COSTUMES -  trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de

maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.

 

Regime Jurídico Administrativo

 

Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.

 

Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos

interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.

 

Conceitos Importantes

 

Personalidade Jurídica

Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida

às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou réu em um processo judicial).

 

Noções de Estado e Governo

O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por

três elementos:

1) POVO -  reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos

ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).

2) TERRITÓRIO -  trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).

3) GOVERNO soberano - trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma

vontade externa.

 

Formas de Estado, Sistema e Regime adotados no Brasil

 

Forma de Estado - Federativa

Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autô-

nomas, de modo que o poder não está centralizado em um único ente.

“CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Forma de Governo - República

É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação. Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser responsabilizado.

Sistema de Governo - Presidencialismo 

No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração Pública).

Regime de Governos - Democracia

Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou

participativa.

“CF - Art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

 

MACETE

Poema:

" O Estado Fede,

   A República é Fogo,

O Presidente é Sistemático,

E O Regime é Democrático"

 

Estado de Govrno = Federativo

Forma de Governo = República

Sistema de Governo = Presidencialismo

Regime de Governo = Democracia

 

Anleitung

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