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EMBARGOS À EXECUÇÃO
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EMBARGOS À EXECUÇÃO
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias (parâmetro: art. 231).
Art. 917. o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora ou avaliação errônea;
III - excesso de execução;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
§ 2º Há excesso de execução quando:
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
I – for pleiteado valor superior ao do título;
II - ela recai sobre coisa diversa da declarada no título;
III - se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
V - o exequente não prova que a condição se realizou.
Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;
II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - manifestamente protelatórios.
Par.único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios
Art. 920. Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
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- Flussdiagramm am EMBARGOS À EXECUÇÃO, erstellt von 1VaraCivel Alegrete am 21/09/2020.
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