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Inhalt des Flussdiagramms

  1. RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO (RDC)

  2. Natureza jurídica (divergência jurídica)

  3. Para Marcos Ramayana, Adriano Costa, entre outros, a RDC não se trata de recurso, mas de ação autônoma de impugnação do diploma

  4. Para a corrente defendida, por Carlos Mário Velloso, o RCD é um verdadeiro recurso, em decorrência de ser a diplomação um pronunciamento judicial

  5. RCD está previsto no art. 262 do CE, devendo ser interposto em até 3 dias (art.258 do CE), contados do próprio ato da diplomação (e não da proclamação dos eleitos)

  6. Legitimidade

  7. Ativa: Ativa: Candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público.

  8. Passiva: Candidato diplomado ou suplente.

  9. Competência

  10. a) o juízo eleitoral para os pleitos municipais;

  11. c) o TSE nas eleições nacionais.

  12. b) o TRE nas eleições estaduais

  13. Cabimento

  14. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  15. Rito

  16. Deve seguir o rito do art. 267 do CE. Assim, o prazo será o geral previsto para os recursos eleitorais, ou seja, três dias. O RCD deve ser interposto junto ao juízo da diplomação, o qual efetua seu processamento, enviando após à instância ad quem para julgamento.

  17. Efeito da sentença

  18. I) O RCD tem efeito desconstitutivo do diploma, entretanto, o art. 216 do CE assegura que o candidato poderá exercer seu mandato enquanto o TSE não decidir o RCD

  19. II) Eleições majoritárias

  20. Julgamento positivo incidirá o art. 224 do CE (novas eleições se a nulidade atingir mais de metade dos votos)

  21. III) Eleições proporcionais

  22. Aplica-se o art. 175, § 3º, do CE, havendo que distinguir: (a) se na data das eleições o candidato tinha o registro indeferido, consideram-se

    nulos os votos a ele atribuídos; (b) se na data das eleições o candidato tinha registro deferido, ainda que sub judice, os votos são contados para o partido, nos termos do art. 175, § 4º, do CE.

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Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Disabled Email am 21/10/2021.
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