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PPM 1
Karten in diesem Stapel (33)
- 1na justiça militar da uniao ha julgamento por orgao singular?não, um conselho é formado
- 2qual a composição do conselho?o conselho é composto por cinco juizes: 1 juiz-auditor (juiz togado, concursado) e 4 juízes militares. A presidência do conselho é do juiz militar mais antigo. Atenção aqui, pois na Justiça Militar Estadual a presidência do conselho cabe ao juiz-auditor.
- 3quem preside o conselho?o juiz auditor
- 4como é formado o conselho especial de justiça ?é sorteado
e formado em cada processo em que haja julgamento de um oficial das for•as
armadas. Prolatada a senten•a, o conselho é dissolvido. - 5como é formado o conselho permanente de justiça?Os Conselhos Permanentes de Justi•a tem a mesma composi•‹o (um juiz auditor e quatro ju’zes militares) e sao formados a cada trimestre. Eles
processam e julgam as açoes em que os acusados sao praças ou civis. - 6quando a denuncia DEVE ser feita?sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
É o principio da obrigatoriedade ou da indisponibilidade - 7ha possibilidade de transação no processo penal militar?nao,
- 8ha possiblidade de suspensao condicional do processo no processo penal militar?não
- 9por que o MP militar age de oficio ?pq os crimes sao de ação penal publica incondicionada
- 10existe no codigo penal militar a possibilidade de ação penal privada subsidiaria da publica ?sim, caso o MP militar atue com desidia
- 11Quando houver conflito entre as normas do Codigo de Processo Penal Militar e convençao ou tratado do qual o Brasil faça parte, qual norma deve ser aplicada?a norma internacional
- 12o codigo de processo penal militar adota a interpretação extensiva e restritiva ?sim
- 13em quais casos nao se pode usar a interpretação restritiva e extensiva?qdo cercear defesa pessoal, qdo prejudicar o curso normal do processo, qdo desfigurar os fundamentos da acusação
- 14em casos omissos no coodigo de processo penal militar o q se usa?o CPP comum, jurisprudencia, analogia, usos e costumes militares , principios gerais de direito
- 15no processo penal militar , o interrogtorio do reu foi deslocado assim como o processo comum para depois da oitiva das testemunhas?nao
- 16em casos omisso no CPPM usa-se o CPP comum , mas não pode haver ofensa a 2 principio do codigo militar . quais sao ?hierarquia e disciplina
- 17como é formado o STM ?o STM é o órgão superior da Justiça Militar da Uniao. é formado por 15 ministros nomeados pelo Presidente da Republica e aprovados pelo Senado Federal. Sao 3 representantes da Aeronautica, 3 representantes da Marinha e 4 do Exercito, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira (oficiais generais). Os 5 ministros civis sao 3 advogados de notorio saber jur’dico e reputaçao ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional; um juiz-auditor e um membro do Ministério Público Militar.
- 18quantas são as Circunscriçoes Judiciarias Militares?sao 12. compostas pelas auditorias q julgam militares vindo das 3 forças armadas
- 19como sao compostas as auditorias?pelos conselhos especiais e permanentes
- 20ha retroatividde prevista nas normas penais do processo penal militar?nao, nem para abrandar ou agravar a pena do reu , assim como no CPP
- 21Segundo a lei processual penal militar, o princ’pio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitaçao esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. Caso a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favoravel ao reu, devera retroagir, ainda que a senten•a penal condenatoria tenha transitado em julgado?errado. a norma
processual deve ser aplicada a partir de sua vig•ncia, inclusive aos processos
pendentes de julgamento. A regra
da retroatividade da lei penal mais benigna é do Direito Penal, nao se aplica
ao Direito Processual. - 22O CPPM disp›e expressamente a aplica•‹o de suas normas, em casos espec’ficos, fora do territ—rio nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP.certo,A regra adotada pelo CPPM, bem como pelo Direito Penal Militar Ž a
extraterritorialidade incondicionada. Esta regra Ž diferente daquela adotada pelo
Direito Processual Penal comum, em que a extraterritorialidade pode ser
condicionada ou incondicionada. - 23O sistema processual penal castrense veda, em qualquer hip—tese, o emprego da interpreta•‹o extensiva e da interpreta•‹o n‹o literalerrado .autoriza a interpreta•‹o extensiva ou a interpreta•‹o
restritiva, so nao autoriza qdo cercear a defesa pessoal do acusado,
prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza,
ou desfigurar de plano os fundamentos da acusa•‹o que deram origem ao
processo. - 24Se, na aplica•‹o da lei processual penal militar a caso concreto, houver diverg•ncia entre essa norma e os dispositivos constantes em conven•‹o ou tratado de que o Brasil seja signat‡rio, prevalecer‡ a regra especial da primeira, salvo em matŽria de direitos humanos.Se houver conflito entre a norma do CPPM e a de
qualquer conven•‹o ou tratado internacional, deve ser aplicada a norma
internacional.
GABARITO: E - 25Os casos omissos na lei processual penal militar ser‹o supridos pelo direito processual penal comum, sem preju’zo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM imp›e que haja a declara•‹o expressa de omiss‹o pela corte militar competente, com quorum qualificado.a aplica•‹o subsidi‡ria da norma
processual penal comum é poss’vel nos casos de omiss‹o do CPPM, mas n‹o pode ofender as principais caracter’sticas do processo penal castrense, notadamente os princ’pios da hierarquia e da disciplina. Por outro lado, nao é necess‡ria nenhuma declara•‹o de omiss‹o pelo orgao julgador. - 26No processo penal militar, o termo juiz denomina somente o juiz togado e n‹o, os militares, os quais s‹o chamados membros do conselho de justi•a, como os jurados nos processos do tribunal do jurierrado.nos Conselhos de Justiça o juiz togado é chamado de juiz-auditor, e é
um juiz de carreira, aprovado em concurso publico de provas e t’tulos. Os outros quatro ju’zes que compoem o conselho sao militares de carreira, mas tambem sao chamados de ju’zes. - 27Nos crimes militares, a açao penal é, em regra, publica, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministerio Publico Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuserNos crimes militares a regra geral Ž de que a a•‹o penal seja pœblica
incondicionada. Claro que isso n‹o exclui a possibilidade da a•‹o penal privada subsidi‡ria da pœblica, - 28o processo penal brasileiro Ž regido pelo C—digo de Processo Penal que abrange todo territ—rio nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de compet•ncia da Justi•a Militarerrado, para oscrimes militares ha o direito penal militar e processual militar
- 29A transa•‹o penal pode ser proposta nos crimes de compet•ncia da Justi•a Militar.nao
- 30O contradit—rio e a ampla defesa devem ser sempre assegurados ao litigante ou acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo. Este direito é assegurado pela Constitui•‹o Federal, e deve ser observado tanto no processo penal militar quanto no inquérito policial militar.a fun•‹o do inquŽrito Ž levantar ind’cios da
pr‡tica de crime, para subsidiar a propositura da a•‹o penal por parte do
MinistŽrio Pœblico. Por essas raz›es, n‹o Ž necess‡rio observar o contradit—rio e
a ampla defesa no inquŽrito policial militar. - 31Os —rg‹os julgadores do primeiro grau da Justi•a Militar da Uni‹o atuam em regime de escabinato, sendo formados por um juiz de carreira, chamado juiz-auditor, e quatro ju’zes militares, que devem ocupar posto superior ao do acusado ou, caso ocupem o mesmo posto, ser mais antigos.certo, ESCABINATO é quando o órgão julgador é formado por juízes leigos e togados. é exatamente o caso dos
Conselhos de Justi•a, . Os conselhos
s‹o formados por um juiz-auditor e quatro ju’zes militares, que precisam ocupar posto superior ao do acusado, ou ser mais antigos, caso ocupem o mesmo posto. - 32—
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- Karteikarten am PPM 1, erstellt von simone zaar am 16/12/2017.
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- simone zaar
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