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DIREITO ADMINISTRATIVO 10261/68

Lucas Andreoli Portugiesisch 5,0Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung) 40 Karten

DIREITO ADMINISTRATIVO 10261/68

Karten in diesem Stapel (40)

  1. 1Pedir reconsideração e recorrer das decisões30 DIAS, SALVO PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICAPedir reconsideração e recorrer das decisões
  2. 2é proibido ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até o 2º grau, SALVO quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de2 O Nº DE AUXILIARES NESSAS CONDIÇÔES
  3. 3Indenização à Fazenda Estadual nos casos de REMISSÃO, OMISSÃO, DESFALQUE OU ALCANCE em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legaisRepõe de 1 SÓ VEZ
  4. 4Indenização à Fazenda Estadual nos OUTROS CASOSPode ser parcelado, não excedendo à 10ª parte do valor destes
  5. 5A pena de SUSPENSÃO não excederá a90 DIAS
  6. 6A pena de DEMISSÃO será aplicada em caso de ausência ao serviço, sem causa justificável, por+45 dias, interpoladamente durante 1 ano
  7. 7A pena de DEMISSÃO será aplicada no caso de abandono de cargo por+30 dias consecutivos
  8. 8CHEFES DE GABINETE aplicam pena de suspensão até90 DIAS
  9. 9COORDENADORES aplicam pena de suspensão até60 DIAS
  10. 10DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO aplicam pena de suspensão até30 DIAS
  11. 11as penas de REPREENSÃO, SUSPENSÃO E MULTA prescrevem em2 ANOS
  12. 12As penas de DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE prescrevem em5 ANOS
  13. 13A falta prevista em lei como INFRAÇÃO PENAL prescreveNo prazo da prescrição em abstrato da pena criminal se for superior a 5 ANOS
  14. 14A APURAÇÃO PRELIMINAR deverá ser concluída no prazo de30 DIAS
  15. 15Afastamento preventivo do servidor quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fatoAté 180 dias, prorrogável 1x, por =(IGUAL) período
  16. 16Testemunhas na SINDICÂNCIAATÉ 3
  17. 17A SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo de60 DIAS
  18. 18O PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser instaurado por PORTARIA, no prazo improrrogável de8 dias do recebimento da determinação
  19. 19O PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser concluído no prazo de90 DIAS da citação do acusado
  20. 20O mandado de citação deverá conter a informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas no prazo de3 DIAS após a data designada para seu interrogatório
  21. 21A CITAÇÃO DO ACUSADO será feita pessoalmenteNo mínimo 2 DIAS antes do interrogatório
  22. 22Se a citação for por EDITAL, será publicado 1x no DOENo mínimo 10 DIAS antes do interrogatório
  23. 23Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de3 DIAS para requerer a produção de provas ou apresentá-las
  24. 24Testemunhas no PROCESSO ADMINISTRATIVOATÉ 5
  25. 25ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de7 DIAS
  26. 26Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará ADVOGADO DATIVO, assinando-lheNOVO PRAZO
  27. 27O RELATÓRIO deverá ser apresentado no prazo de10 DIAS, contados da apresentação das alegações finais
  28. 28Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá PROFERIR JULGAMENTO ou DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA no prazo de20 DIAS
  29. 29DETERMINADA A DILIGÊNCIA, a autoridade encarregada do processo adm. Terá prazo de15 DIAS para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 DIAS
  30. 30As DECISÕES serão sempre publicadas no DOE, bem como averbadas no registro funcional do servidor, dentro do prazo de8 DIAS
  31. 31Não + poderá a sanção disciplinar se considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência, se,decorridos 5 anos de efetivo exercício, contados do CUMPRIMENTO da sanção disciplinar, não houver cometimento de nova infração
  32. 32Acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego:Demissão: por 5 ANOS
    Demissão a bem do serviço público: por 10 ANOS
  33. 33Caberá RECURSO, da decisão que aplicar penalidade, por1x(VEZ)
  34. 34O prazo para RECORRER é de30 DIAS, contados da publicação da decisão impugnada no DOE ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso
  35. 35O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de10 DIAS para manter sua decisão ou reformá-la
  36. 36Caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de30 DIAS
  37. 37Admitir-se-á a REVISÃO da punição disciplinar de que não caiba + recursoA QUALQUER TEMPO
  38. 38Recebido o pedido de REVISÃO, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para oferecer rol de testemunhas ou requerer outras provas, no prazo de8 DIAS
  39. 39Os prazos previsto neste Estatuto serão todos contados porDIAS CORRIDOS
  40. 40Não se computará no prazo o DIA INICIAL, prorrogando-se o vencimentopara o 1º dia útil seguinte que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo

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Lucas Andreoli
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