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Giovanni Abrao Portugiesisch 22 Karten

Karten in diesem Stapel (22)

  1. 1Direito de PropriedadePoder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar, dispor e reaver um bem corpóreo ou incorpóreo.
  2. 2Descoberta- Achar coisa alheia perdida
    - Possuidor tem que devolver
    - Se não encontrar o dono, dar a autoridade competente
    - Direito de 5% do valor no mínimo
    - Se a coisa se perde: só responde se dolosamente
  3. 3Descoberta (2)- Critérios da recompensa (Esforço, possibilidade de encontrar, condição econômica das partes)
    - Proprietário original deve ressarcir as despesas
    - Se a autoridade não encontra o dono, e não vale a pena leiloar o bem, quem achou pode ficar
  4. 4Aquisição da Propriedade Imóvel- Originária: Não há transmissão de uma pessoa para outra, todos os ônus ou vícios preexistentes desaparecem.
    - Derivada: Há vínculo entre quem perde e quem adquire a coisa. Os vícios e ônus permanecem.
  5. 5Transcrição do título de transferência no Ofício de Registro de ImóveisTransfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis
    O registro é eficaz desde o momento que apresentar o título ao oficial de registro (prenotação)
    Enquanto não houver registro a coisa é do vendedor (despesas e ganhos)
  6. 6Princípios do Direito Registral- Publicidade
    - Fé Pública
    - Legalidade
    Territorialidade
    Continuidade
    Prioridade (regra - quem primeiro prenotou, exceção: hora)
    - Especialidade
    - Instância (oficial não pode agir de oficio)
  7. 7AcessãoÉ um modo originário de aquisição em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário do solo tudo aquilo que a ele reunir ou incorporar.
    Requisitos: conjugação de duas coisas até então separadas (uma acessória e outra principal)
  8. 8IlhasI - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
  9. 9Ilhas 2II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
  10. 10Ilhas 3III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.
  11. 11AluviãoOs acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
  12. 12Aluvião 2O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
  13. 13AvulsãoQuando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
  14. 14Avulsão 2Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
  15. 15Álveo AbandonadoO álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
  16. 16Construções e PlantaçõesTerreno próprio com sementes alheias: adquire propriedade, mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé
  17. 17Construção e PlantaçõesTerreno alheio com sementes próprias:
    Má fé - perde os materiais
    Boa fé - Indenização pelos materiais e trabalho realizado
  18. 18Construção e Plantações (Acessão inversa)Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
  19. 19Construções e PlantaçõesTerreno alheio com material alheio: Boa fé: o dono do solo deve indenizar os materiais
    Má fé: Não há indenização
  20. 20Construções e PlantaçõesSe ambos estiverem de má fé: Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
  21. 21Construções que invadem o terreno vizinho, até 1/20 (5%)Boa fé: Pode adquirir se o valor da construção superar o valor do terreno invadido, mas precisa indenizar o valor da área + a desvalorização
    Má fé: Adquire se o valor da construção for consideravelmente maior + não for possível demolição + indenização valor da área e desvalorização x10
  22. 22Construções que invadem mais de 1/20Boa fé: Pode adquirir mediante indenização (valor da área invadida + desvalorização do restante + acréscimo na construção em razão da invasão)
    Má fé: Tem que demolir e as perdas e danos são devidas em dobro

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Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von Giovanni Abrao am 22/10/2019.
Erstellt von
Giovanni Abrao
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