Karteikarten
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Karten in diesem Stapel (34)
- 1Princípio da Tipicidade ou numerus claususApenas estão sujeitos a registo os factos expressamente previstos na lei
- 2Princípio da Eficácia entre as partesConstituição ou transferência de dtos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito do contrato
Registo funciona como condição de eficácia do acto constitutivo - 3Princípio da oponibilidade a 3osFactos sujeitos a registo só produzem efeitos contra 3os dps da data do respectivo registo
- 4Princípio da prioridade do registoDto inscrito em 1.º lugar prevalece sobre os que lhe seguirem, relativamente aos mesmos bens
- 5Princípio das presunções derivadas do registoPresunção registral é elidível por prova em contrário e actua em relaçáo ao facto inscrito, aos suj e objecto da relação jurídica
Presunção do registo --> Dto existe e pertence ao titular inscrito - 6Princípio da legitimação de direitosPara invocar a propriedade --> Provar que sou proprietário --> Certidão que o comprove --> Instrumento que dá toda a publicidade do registo
- 7Princípio do trato sucessivoRegisto depende da prévia inscrição dos bens em nome de quem os onera
Para que possa invocar titularidade do direito, tem que estar inscrito antes - 8Excepção ao trato sucessivoé dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou dtos q façam parte de herança indivisa
- 9Princípio da instânciaActividade registral depende de acto de manifestação de vontade (pedido), por quem tenha legitimidade
- 10Princípio da especialidadeA cada acto deve corresponder um registo próprio
- 11Princípio da legalidadeOs títulos apresentados a registos devem ser qualificados, examinados e verificada a sua conformidade c/ a lei, pelo conservador
- 12Certidão predialInstrumento q dá toda a publicidade do registo
Validade = 6m, passível de ser revalidada
Meio de prova - 13Informação predial simplificadaMesma informação que consta na certidão
Mas não é meio de prova --> Só para consulta
Validade = 1 ano - 14O que podemos ler na certidão?- Descrições
- Inscrições
- Anotações
- Averbamentos - 15DescriçõesInformação:
- Física (rua x, freguesia y, n.º polícia, área do prédio, permilagem
- Económica (VPT)
- Fiscal (artigo matriz) - 16InscriçõesVersam sobre pessoas (aquisição a favor de) e factos relevantes (PH, penhora, hipoteca) p/ o prédio
- 17AverbamentosInformações complementares na inscrição e descrição
Por parte de quem é interessado
Ex.: Mudança do estado civil - 18AnotaçõesSemelhante aos averbamentos, mas não são os interessados que prestam a informação, mas sim a própria entidade
Ex.: Expropriação judicial - 19Finalidade do registo predialDar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário
- 20Quem está obrigado a efectuar o registo?- Entidades q celebrem epúb, autentiquem ou reconheçam ass
- Suj activos do facto suj a registo (qd os anteriores ñ intervêm)
- Trib
- MP
- AE
Obrig cessa qd registo for promovido por qlq outra entidade c/ legitimidade (suj pass da relação ou interessados) - 21Prazos p/ registo2m (titulados) --> Regra geral
10d (audiência) --> Art.3.º
Ñ registo --> x2 € (excepto trib e mp) - 22Prazo p/ registo impugnação paulianaAcção judicial q permite aos credores atacar certos actos celebrados pelos devedores
Sujeito a registo, mas ñ obrigatório --> Logo = 2m (audiência) - 23Registo de CPSujeito --> Provisório por natureza
Ñ obrig (?)
Renovável por períodos de 6m e até 1a após o termo do prazo fixado p/ celebração - 24ArrendamentoArrendamento --> Só qd + 6anos, mas ñ obrigatório
(registo de estacionamento também, ex)
Rural --> Ñ sujeito a registo - 25HipotecaConstituição e cancelamento não é obrigatório registar --> Efeitos só entre as partes
Só se quiser q seja oponível a 3os
- Título, escritura da hipoteca, doc matricial - 26Pedido de Registo predial e Qualificação do pedidoConservador tem de avaliar o pedido - P Legalidade
Vai:
- Registar (tudo nos conformes)
- Recusar
- Reg por dúvidas
- Reg provisório por natureza - 27Recusa do registo- Facto ñ está titulado
- Já está registado
- Facto nulo
- Está como provisório por dúvidas e ñ foram removidas (6m)
- Preparo ñ está completo
5d para resolver, señ --> Recusa ou prov dúvidas - 28Impugnação à recusaMediante interposição hierárquica
30d p/ fazer a contar da not (de 5d para resolver) - 29Registo provisório por dúvidasRegisto deve ser recusado só qd ñ pode ser prov por dúvidas
6m p/ estar assim
Nada faz, recusado - 30DesistênciasDps de feita a apresentação mas antes de efectuado o registo
Excepto: Ñ pode desistir se for facto suj a registo obrig - 31Prazo p/ conservador registar10d pela ordem de anotação no diário
Salvo casos de urgência (= 1d útil)
Urgência pode ser recusada se muito trab ou pouca gente
10d registar --> Ñ acontece --> Pedir p/ ser urgente pq = 0€ (pode ser recusado)
Se ainda assim ñ registarem --> Reclamar - 32Rectificação do registoConservador ou interessado
Por averbamento - 33Cessação efeitos do registo - Transferência - Extinção- Transferência: efeitos do reg transferem-se mediante novo registo
- Extinção
> Caducidade: por força da lei ou do prazo de duração do neg
> Cancelamento: extinção de dtos, ónus ou encargos (precisa de impulso) --> Averbamento à inscrição - 34Vícios do registo - Inexistência - Nulidade - Inexatidão- Inexistência (+ grave): ñ produz efeitos, invocada por qlq pessoa, a todo o tempo
- Nulidade: Invocada dpa de declarada por decisão judicial c/ trânsito em julgado, ñ prejudica dtos adquiridos
Retificação
- Inexatidão: irregularidade no registo --> Retificação
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- Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von Inês Sena am 30/09/2020.
- Erstellt von
- Inês Sena
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