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LC 840/2011
Karten in diesem Stapel (10)
- 1LC 840/2011 CUMULAÇÃOAs sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si
- 2RESPONSABILIDADE AFASTADAA responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.
- 3RESPONSABILIZAÇÃO PELO TCDFA responsabilidade administrativa perante a administração pública não exclui a competência do Tribunal de Contas prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
- 4AÇÃO DE REGRESSO§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores - 5DISPENSA DO PADArt. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
- 6INFRAÇÕES LEVESI – descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes; II – retirar objeto da repartição sem autorização; III – deixar de praticar ato necessário à apuração de infração disciplinar, retardar indevidamente a sua prática ou dar causa à prescrição em processo disciplinar; IV – recusar-se a prestar informação quando solicitado pela autoridade V – recusar-se a integrar comissão ou grupo de trabalho injustificadamente VI – recusar fé a documento público; VII – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional; VIII – não comparecer, quando convocado, a inspeção ou perícia médica;
- 7INFRAÇÕES LEVESX – cometer a servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e em caráter transitório; XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função de confiança, o cônjuge, o companheiro ou parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade; XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; XIII – perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade no recinto da repartição; XIV – acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, com recursos eletrônicos da administração pública ou postos à sua disposição, informações de conteúdo pornográfico ou erótico, ou que incentivem a violência ou a discriminação em qualquer de suas formas; XV – usar indevidamente a identificação funcional ou outro documento
- 8INFRAÇÕES MÉDIAS DO GRUPO II – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; II – ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização III – exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço; IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa; V – praticar o comércio ou a usura na repartição; VI – discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, com a finalidade de expô-la a situação humilhante, vexatória, angustiante ou constrangedora, em relação a nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condição.
- 9infrações graves do grupo II – incorrer na hipótese de:
a) abandono de cargo;
b) inassiduidade habitual; falta injustificada ao serviço por 60 dias, intercalados, no período de 12 meses
II – acumular ilegalmente cargos,
IV – acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa
V – cometer insubordinação grave em serviço, subvertendo a ordem hierárquica de forma ostensiva;
VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que amizade…
VIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
IX – exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; - 10—