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Flashcards

LC 840/2011

Gabriela Santos Português 10 flashcards

Flashcards do conjunto (10)

  1. 1LC 840/2011 CUMULAÇÃOAs sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si
  2. 2RESPONSABILIDADE AFASTADAA responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.
  3. 3RESPONSABILIZAÇÃO PELO TCDFA responsabilidade administrativa perante a administração pública não exclui a competência do Tribunal de Contas prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
  4. 4AÇÃO DE REGRESSO§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores
  5. 5DISPENSA DO PADArt. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
  6. 6INFRAÇÕES LEVESI – descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes; II – retirar objeto da repartição sem autorização; III – deixar de praticar ato necessário à apuração de infração disciplinar, retardar indevidamente a sua prática ou dar causa à prescrição em processo disciplinar; IV – recusar-se a prestar informação quando solicitado pela autoridade V – recusar-se a integrar comissão ou grupo de trabalho injustificadamente VI – recusar fé a documento público; VII – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional; VIII – não comparecer, quando convocado, a inspeção ou perícia médica;
  7. 7INFRAÇÕES LEVESX – cometer a servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e em caráter transitório; XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função de confiança, o cônjuge, o companheiro ou parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade; XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; XIII – perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade no recinto da repartição; XIV – acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, com recursos eletrônicos da administração pública ou postos à sua disposição, informações de conteúdo pornográfico ou erótico, ou que incentivem a violência ou a discriminação em qualquer de suas formas; XV – usar indevidamente a identificação funcional ou outro documento
  8. 8INFRAÇÕES MÉDIAS DO GRUPO II – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; II – ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização III – exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço; IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa; V – praticar o comércio ou a usura na repartição; VI – discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, com a finalidade de expô-la a situação humilhante, vexatória, angustiante ou constrangedora, em relação a nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condição.
  9. 9infrações graves do grupo II – incorrer na hipótese de:
    a) abandono de cargo;
    b) inassiduidade habitual; falta injustificada ao serviço por 60 dias, intercalados, no período de 12 meses
    II – acumular ilegalmente cargos,
    IV – acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa
    V – cometer insubordinação grave em serviço, subvertendo a ordem hierárquica de forma ostensiva;
    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que amizade…
    VIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    IX – exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  10. 10—

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LC 840/2011
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Gabriela Santos
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