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Karteikarten

Comércio Internacional 05 P1

Eliane Borges Comércio Internacional Portugiesisch 102 Karten

Karten in diesem Stapel (102)

  1. 11. (ACE-2008) - A característica comum das medidas antidumping e das medidas compensatórias é seu caráter seletivo, diferenciando-as, nesse sentido, das salvaguardas comerciais, que, por força da razão pela qual são acionadas, não discriminam os produtos importados pela procedência.CERTA. As medidas de salvaguarda não discriminam os produtos importados pela procedência, isto é, são não-seletivas. Por sua vez, as medidas antidumping e compensatórias obedecem ao princípio da seletividade.
  2. 22. (AFRF - 2005) - Para neutralizar a prática do dumping, o país prejudicado pode aplicar uma medida antidumping, respeitando o princípio da não-seletividade, ou seja, a aplicação da medida deverá atingir todas as importações do produto em questão, não importando sua procedência.ERRADA. As medidas antidumping somente incidem sobre os produtos originários do país contra o qual foram aplicadas, ou seja, obedecem ao princípio da seletividade.
  3. 33. (ACE-2008) - O sistema de defesa comercial brasileiro está organizado essencialmente em torno de duas instâncias: o Departamento de Defesa Comercial, órgão executivo vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, com competência de propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, e de recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos acordos da OMC; a CAMEX, cujas competências incluem a aplicação de medidas provisórias e o encerramento de investigação com aplicação de medidas definitivas.CERTA. Três informações importantes, que tornam a questão correta:
    1) O DECOM da SECEX tem competência para propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, e de recomendar (propor) a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos acordos da OMC.
    2) A CAMEX tem competência para aplicação de medidas de defesa comercial em geral, sejam elas provisórias ou definitivas.
    3) A CAMEX tem competência para encerrar a investigação com aplicação de medidas definitivas.
  4. 44. (Questão Inédita)- A abertura de uma investigação de defesa comercial é de competência da Secretaria de Comércio Exterior. No entanto, a aplicação de medidas provisórias ou definitivas é de competência da CAMEX.CERTA. A abertura de uma investigação de defesa comercial é de competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), mais especificamente do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), que poderá iniciá-la de ofício (iniciativa própria) ou por meio de petição da indústria doméstica. A CAMEX, por sua vez, é responsável pela aplicação das medidas de defesa comercial, sejam estas provisórias ou definitivas.
  5. 55. (Questão Inédita)- A competência para o encerramento das investigações sem aplicação de medida de defesa comercial é do Secretário de Comércio Exterior.CERTA. O encerramento de uma investigação sem aplicação de medida de defesa comercial compete ao Secretário de Comércio Exterior, que o fará mediante Circular SECEX.
  6. 66. (AFRFB-2009)- A prática do dumping consiste na venda de um produto por preço inferior ao custo de produção de seu similar no mercado de exportação e enseja, de parte do país importador, como forma de defesa, a imposição de salvaguardas comerciais.ERRADA. A questão está errada por dois motivos.
    1) O dumping fica caracterizado quando um produto é vendido para exportação por um preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador (e não inferior ao custo de produção!)
    2) Como forma de se proteger do dumping danoso, o governo do país importador poderá aplicar medidas antidumping (e não medidas de salvaguarda!)
  7. 77. (AFRF - 2005)- Segundo as normas da OMC, pratica dumping a empresa que vende no mercado de outro país abaixo do seu preço de custo.ERRADA. Essa é uma grande pegadinha! O dumping ocorre quando uma empresa vende um produto para exportação por um preço inferior ao preço praticado no mercado interno do país exportador (e não por um preço inferior ao preço de custo!).
  8. 88. (AFRF-2002.1) - A venda de uma mercadoria no exterior a preços inferiores aos normalmente praticados no mercado de origem configura prática comercial denominada dumping.CERTA. Outra questão cobrando o conceito de dumping! Estejam atentos: o dumping ocorre quando o preço de exportação é inferior ao valor normal (preço praticado no mercado de origem).
  9. 99. (MDIC-2009/Área Administrativa)- De acordo com o Decreto n.° 8.058/2013, dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor praticado no mercado de origem.CERTA. O dumping fica caracterizado quando o preço de exportação é inferior ao preço praticado no mercado interno do país exportador (país de origem). No Brasil, a definição de dumping alcança também as importações ao amparo do drawback.
  10. 1010. (AFTN-1998)- Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico por um preço de exportação inferior ao valor normal, isto é, ao seu preço de custo.ERRADA. Novamente a mesma pegadinha! Agora eu tenho certeza que você acertou! (rsrs...) As bancas examinadoras adoram falar em "preço de exportação inferior ao preço de custo". Isso está errado!
    Especificamente nessa questão, o correto seria: "Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico por um preço de exportação inferior ao valor normal, isto é, inferior ao preço praticado no mercado interno de origem."
  11. 1111. (AFRF 2000 - adaptada)- Um produto é exportado com preço de dumping se é introduzido no mercado de outro país por um valor inferior ao vendido no mercado doméstico.CERTA. Esse é o exato conceito de dumping! Muita atenção, porque isso irá, muito provavelmente, ser cobrado na sua prova.
  12. 1212. (Questão Inédita)- Considera-se haver prática de dumping, isto é, oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal, no caso de o preço de exportação do produto ser inferior àquele praticado no curso normal das atividades comerciais para o mesmo produto quando destinado ao consumo no país exportador.CERTA. Segundo o art. 2°, § 1°, do Acordo Antidumping, "considera-se haver prática de dumping, isto é, oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal, no caso de o preço de exportação do produto ser inferior àquele praticado no curso normal das atividades comerciais para o mesmo produto quando destinado ao consumo no país exportador."
  13. 1313. (AFRF-2000 - adaptada)- Para fins de cálculo do valor normal, caso não haja a venda de produto similar no mercado doméstico do país exportador, deve-se comparar com vendas de produtos similares em outros mercados.ERRADA. A questão traz à tona um dos métodos alternativos para determinação do valor normal. Se não há venda de produto similar no mercado doméstico do país exportador, deverá ser utilizado o preço de exportação do produto similar para terceiros países (e não o preço do produto similar no mercado doméstico de outros países!).
  14. 1414. (Questão Inédita)- Na análise de dumping, se o produto similar não for objeto de vendas no mercado interno do país exportador, pode-se utilizar como valor normal exclusivamente o preço de exportação para terceiro país.ERRADA. Há dois métodos alternativos para proceder-se ao cálculo do valor normal:
    1) Por meio do preço de exportação para terceiro país, desde que este seja representativo.
    2) Por meio do valor construído no país de origem.
    A assertiva está errada porque a palavra "exclusivamente" dá a entender que só existiria uma única maneira de determinar o valor normal quando não há vendas de produto similar no mercado doméstico do país exportador.
  15. 1515. (Questão Inédita)- Considera-se valor normal, para fins de determinação de dumping, o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações comerciais normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.CERTA. Valor normal é sinônimo de preço praticado no mercado interno do país exportador.
  16. 1616. (AFRF-2005)- Caso não seja possível o cálculo do preço de exportação, ou caso o preço seja duvidoso segundo os parâmetros da legislação aplicável, o preço de exportação do produto investigado pode ser construído pela autoridade investigadora para fins de constatação da prática do dumping.CERTA. Se não for possível calcular o preço de exportação ou este parecer duvidoso, a autoridade investigadora deverá utilizar um método alternativo, construindo o preço de exportação.
  17. 1717. (AFRF-2003) - O dumping é considerada prática desleal de comércio e define-se como a determinação do preço de exportação de uma mercadoria com base nas diferenças entre os custos de produção nos mercados de origem e de destino.ERRADA. De fato, o dumping é considerado uma prática desleal de comércio. No entanto, ele fica caracterizado quando o preço de exportação é inferior ao preço praticado no mercado interno do país exportador (valor normal).
  18. 1818. (Questão Inédita)- Na análise de dumping deverá ser comparado o preço de exportação com o valor normal. O valor normal, por sua vez, é considerado em base FOB.ERRADA. O valor normal e o preço de exportação deverão ser comparados levando-se em conta o mesmo nível comercial, normalmente "ex fabrica".
  19. 1919. (Questão Inédita)- Não poderão ser aplicados direitos antidumping quando a margem de dumping for inferior ao "de minimis".CERTA. Quando a margem de dumping relativa for inferior ao "de minimis" (2%), não poderão ser aplicados direitos antidumping.
  20. 2020. (Questão Inédita)- Margem de dumping é a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, devidamente ajustados, vigentes durante o período estabelecido para investigações de existência de dumping.CERTA. A diferença entre o valor normal e o preço de exportação devidamente ajustados é o que se chama de margem de dumping, mais especificamente margem de dumping absoluta. A margem de dumping relativa é a razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
  21. 2121. (AFRF - 2005)- A aplicação da medida antidumping pode ser feita de modo tanto qualitativo, por meio de um direito antidumping ad valorem ou específico, ou de modo quantitativo, ou seja, por meio da definição de uma cota que restrinja o ingresso do produto no mercado do país importador.ERRADA. As medidas antidumping não podem ser aplicadas na forma de restrições quantitativas.
  22. 2222. (Questão Inédita)- A margem de dumping será considerada como de minimis quando, expressa como um percentual do preço de exportação, for inferior a dois por cento. Nesse caso, quando a margem de dumping for inferior ao de minimis, não poderão ser aplicados direitos antidumping.CERTA. Quando a margem de dumping apurada for inferior ao "de minimis", ou seja, 2%, não poderão ser aplicados direitos antidumping.
  23. 2323. (AFRF - 2005)- Para a aplicação da medida antidumping é necessária a comprovação do dolo específico, ou seja, do objetivo da empresa estrangeira de eliminar ou restringir a ação da concorrência no país importador.ERRADA. Para a aplicação de medidas antidumping, não há necessidade de se comprovar o dolo específico (intenção) da empresa estrangeira em eliminar ou dificultar a concorrência. Os três elementos necessários para que sejam aplicados direitos antidumping são: i) dumping; ii) dano e; iii) nexo causal.
  24. 2424. (AFRF-2000 - adaptada)- Para fins de determinação de dano, é possível afirmar que, com relação aos efeitos das importações sobre os preços, deve-se observar se o preço dos produtos importados não é superior ao preço do produto similar nacional e a qualidade de ambos.CERTA. Na determinação de dano, a autoridade investigadora nacional leva em consideração diversos fatores, dentre eles o preço do produto importado comparativamente ao preço do produto similar nacional. Não haverá dano se a indústria nacional estiver vendendo mais barato do que o produto importado.
  25. 2525. (AFRF 2000 - adaptada)- A determinação de dano deve estar baseada em evidência positiva em uma investigação para aplicação de uma medida antidumping.CERTA. A análise realizada pela autoridade investigadora se baseia em evidências positivas, isto é, em indicadores econômicos que demonstrem a existência do dano.
  26. 2626. (Questão Inédita)- Para fins de aplicação de direitos antidumping, o dano será entendido como dano material a uma indústria doméstica, ameaça de dano material a essa indústria ou ainda atraso material na implantação da mesma.CERTA. A interpretação do termo dano deverá ser feita em sentido amplo, ou seja, ele será entendido como dano material efetivamente ocorrido, ameaça de dano material ou atraso real na implantação de uma indústria.
  27. 2727. (Questão Inédita)- A determinação de dano perpassa pela análise de uma série de indicadores, devendo ser avaliada a evolução das importações do produto objeto de dumping e a situação da indústria doméstica.CERTA. Na análise do dano serão levados em consideração indicadores econômicos diversos, tais como queda real ou potencial das vendas, dos lucros, da produção, da participação no mercado, da produtividade, do retorno dos investimentos ou da ocupação da capacidade instalada e outros.
  28. 2828. (Questão Inédita)- Para que seja aplicado um direito antidumping deverá ser comprovado o dumping, dano e nexo causal.CERTA. Lembre-se bem desses três elementos: DUMPING, DANO e NEXO CAUSAL.
  29. 2929. (Questão Inédita)- O Acordo sobre a implementação do art. VI do GATT/94 (Acordo Antidumping) determina que as importações a preço de dumping devem ser a única causa do dano sofrido pela indústria doméstica para fins de determinação da relação causal.ERRADA. As importações a preço de dumping não precisam ter sido a única causa do dano sofrido pela indústria nacional.
  30. 3030. (AFRF - 2003)- O dumping é admissível na normativa da Organização Mundial do Comércio desde que devidamente mensurado em sua magnitude e impacto sobre os fluxos de comércio e sempre que almeje a conquista de mercados onde não há condições equitativas de concorrência.ERRADA. O dumping é admissível pela normativa da OMC quando ele não causa dano à indústria nacional do país importador.
  31. 3131. (AFRF - 2003) - O dumping é incongruente com a normativa da Organização Mundial do Comércio na medida em que define a formação do preço de um bem exportável em patamares inferiores aos custos de produção desse mesmo bem nos mercados a que se destina.ERRADA. O dumping fica caracterizado quando uma mercadoria é vendida para exportação por um preço inferior ao valor normal.
  32. 3232. (AFRF - 2003) - O dumping representa medida considerada distorcida das condições de competição, consistindo na fixação de um preço de exportação para um determinado bem menor que aquele praticado no mercado em que este mesmo bem é produzido.CERTA. Essa é o exato conceito de dumping! Trata-se de uma prática desleal de comércio que ocorre quando um produto é vendido para exportação por um preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. Em outras palavras, o dumping existe quando o preço de exportação de um bem é fixado em nível inferior ao praticado no mesmo mercado em que esse bem é produzido.
  33. 3333. (Questão Inédita) - Para que seja aplicado um direito antidumping, provisório ou definitivo, é necessário que seja determinada a existência de dumping, dano e nexo causal entre os dois.CERTA. Tanto na aplicação de direito antidumping provisório quanto na aplicação de direito antidumping definitivo, é necessária a determinação de DUMPING, DANO e NEXO CAUSAL.
  34. 3434. (Questão Inédita)- Para que seja aplicada uma medida antidumping é suficiente que sejam determinados três elementos: dumping, dano e nexo causal. A intenção em prejudicar a indústria nacional do país importador não é levada em consideração na determinação do dumping.CERTA. Para a aplicação de uma medida antidumping é necessário a determinação de DUMPING, DANO e NEXO CAUSAL. Não interessa a intenção da empresa exportadora!
  35. 3535. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Caso os resultados da investigação de dumping concluam pela procedência da reclamação, as autoridades fixarão os direitos antidumping, os quais não deverão ultrapassar três anos, podendo ser prorrogados caso se comprove que sua extinção levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente.ERRADA. O prazo de vigência dos direitos antidumping é de 5 (cinco) anos, passível de prorrogação caso se comprove que sua extinção levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente.
  36. 3636. (AFRF - 2000 - adaptada)- Para uma medida antidumping ser adotada, é preciso que haja uma investigação de acordo com o Acordo Antidumping.CERTA. A adoção de uma medida antidumping depende de uma prévia investigação realizada por uma aut® ridade nacional competente, que o fará segundo as regras gerais definidas pelo Acordo sobre a Implementação do art. VI do GATT (Acordo Antidumping).
  37. 3737. (Questão Inédita)- Se o valor do direito antidumping aplicado pela decisão final for superior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença a maior será exigida do importador.ERRADA. Se o valor do direito antidumping definitivo for superior ao direito antidumping provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença não será exigida do importador.
  38. 3838. (Questão Inédita)- O direito antidumping provisório poderá não ser cobrado, sendo prestada garantia a ele equivalente na forma de fiança bancária ou depósito.CERTA. A exigibilidade do direito antidumping poderá ficar suspensa, desde que seja apresentada garantia equivalente ao valor integral da obrigação.
  39. 3939. (Questão Inédita)- A petição de abertura de investigação no caso de dumping poderá ser feita pela indústria doméstica. Essa petição deverá ser indeferida se os produtores que a apóiam responderem por menos de 25% da produção nacional.CERTA. A petição de abertura de investigação no caso de dumping poderá ser feita pela indústria doméstica ou em seu nome, sendo indeferida caso os produtores que expressamente a apóiem responderem por menos de 25% da produção nacional.
  40. 4040. (Questão Inédita)- Caso o exportador assuma voluntariamente compromissos satisfatórios de revisão dos preços ou de cessação das exportações a preços de dumping e desde que as autoridades investigadoras se convençam de que o compromisso elimina o efeito prejudicial decorrente do dumping, poderão ser suspensos os procedimentos, sem prosseguimento da investigação.CERTA. Quando o exportador assumir um "compromisso de preços", devidamente homologado pela CAMEX, a investigação é suspensa sem aplicação de direitos antidumping.
  41. 4141. (Questão Inédita)- Se o valor do direito antidumping aplicado pela decisão final for inferior ao valor do direito antidumping provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, essas importâncias não serão restituídas.ERRADA. Se o direito antidumping definitivo for inferior ao direito antidumping aplicado provisoriamente, as importâncias recolhidas a maior serão restituídas.
  42. 4242. (Questão Inédita)- É obrigatória, antes do início da investigação de dumping, a notificação ao governo do país exportador da existência de petição devidamente instruída.CERTA. O governo do país exportador deve ser notificado acerca da existência de petição devidamente instruída antes de ser dado início à investigação.
  43. 4343. (Questão Inédita)- A petição para aplicação de medidas antidumping poderá ser apresentada por terceiro país interessado.CERTA. De fato, é possível que um terceiro país interessado encaminhe petição para a abertura de investigação para aplicação de medidas antidumping.
  44. 4444. (Questão Inédita)- A vigência das medidas antidumping provisórias terá duração não superior a 6 meses.CERTA. A vigência das medidas antidumping provisórias é de 4 meses, podendo chegar a 6 meses.
  45. 4545. (Questão Inédita)- Todo direito antidumping definitivo será extinto no máximo em cinco anos após a sua aplicação, ou cinco anos a contar da data da conclusão da mais recente revisão, que tenha abrangido dumping e dano dele decorrente. Esse prazo poderá, no entanto, ser prorrogado mediante requerimento da indústria doméstica.CERTA. A duração do direito antidumping é de até 5 anos a contar da sua aplicação ou da mais recente revisão, sendo possível sua prorrogação indefinidamente.
  46. 4646. (Questão Inédita)- O direito antidumping é o montante em dinheiro, igual ou superior à margem de dumping apurada, que tem o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações a preços de dumping.ERRADA. O direito antidumping não poderá ser aplicado em montante superior à margem de dumping, mas tão somente em nível igual ou inferior a esta.
  47. 4747. (Questão Inédita)- A petição não será considerada como feita "pela indústria doméstica ou em seu nome" quando os produtores domésticos que manifestaram expressamente apoio à petição representem menos de vinte e cinco por cento da produção nacional do produto similar durante o período de investigação de dumping.CERTA. Se os produtores nacionais que demonstrarem seu apoio expresso à petição representarem menos de 25% da produção nacional, a petição será indeferida, por não ser considerada feita pela indústria doméstica.
  48. 4848. (MDIC-2009/Área Administrativa - adaptada)- Cabe única e exclusivamente à Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviar petição à SECEX solicitando ampla investigação para aplicação de medidas de defesa comercial, fornecendo, para tanto, as informações necessárias.ERRADA. A CNI não é a única entidade que pode apresentar uma petição para aplicação de uma medida de defesa comercial. A petição deve ser apresentada à SECEX pela indústria nacional.
  49. 4949. (Questão Inédita)- O dumping social é uma modalidade especial de dumping na qual os preços aviltantes são decorrentes do desrespeito aos direitos humanos com a utilização de mão-de-obra escrava, infantil ou em condições subumanas.CERTA. O dumping social é uma modalidade de dumping em que os preços baixos são praticados em virtude do desrespeito às condições de trabalho da mão-de-obra.
  50. 5050. (AFTN-1996)- Nem sempre o dumping é um mal. Há casos em que o país tem grande interesse em importar certos produtos pelo menor preço possível. Se os produtores de petróleo decidissem baixar os preços desse insumo através de subsídios, provavelmente nenhum importador iria tomar alguma medida antidumping. O dumping é considerado predatório quando o mercado é restrito e não existe concorrente nacional.ERRADA. De fato, o dumping nem sempre é considerado pernicioso aos interesses de um país. Ele somente o será quando afetar a indústria nacional, lhe trazendo prejuízos. Essa é também a lógica do Acordo Antidumping, que somente autoriza a aplicação de direitos antidumping quando presentes três elementos: DUMPING, DANO e NEXO CAUSAL.
    A questão afirma que o dumping será predatório quando o mercado for restrito e não existir concorrente nacional. Isso está errado! Se não houver concorrente nacional, o dumping não causa prejuízos à indústria doméstica e, portanto, nem sequer será punível com a aplicação de direitos antidumping.
  51. 5151. (AFTN-1996)- Entende-se por "dumping social" a utilização de mecanismos de subsídios à produção e comercialização de bens cuja produção é feita com mão-de-obra intensiva.ERRADA. Pelo conceito de "dumping social", o que leva as empresas a praticarem preços baixos no mercado internacional é o desrespeito aos padrões trabalhistas.
  52. 5252. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Quando vinculados às exportações, os subsídios distorcem as condições de concorrência internacional, o que, de acordo com as normas da Organização Mundial de Comércio (OMC), faculta ao país afetado adotar medidas compensatórias.CERTA. Os subsídios vinculados às exportações são proibidos pelas regras da OMC, podendo ser contestados perante o sistema de solução de controvérsias dessa organização internacional ou mediante a aplicação de medidas compensatórias.
  53. 5353. (AFRF - 2003)- O dumping é prática de formação de preços que, caso implique o deslocamento de competidores em mercados de exportação, passa a ser considerada desleal, consistindo na concessão de subsídios à produção e à exportação com vistas a elevar a competitividade preço de um bem exportado.ERRADA. O dumping ocorre quando uma empresa vende para exportação por um preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. A questão fez uma mistura entre os conceitos de "dumping" e de "subsídio".
  54. 5454. (MDIC-2009/Área Administrativa)- A importação de um produto poderá estar sujeita, simultaneamente, à aplicação de direito compensatório e de direito antidumping.ERRADA. Em virtude do que dispõe o art. VI, parágrafo 5° do GATT, a importação de um produto não poderá estar sujeita, simultaneamente, à aplicação de direitos compensatórios e direitos antidumping.
  55. 5555. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios associam-se à neutralização de medidas restritivas ao comércio como normas sanitárias, barreiras técnicas e regras de origem quando não compatíveis com acordos multilaterais.ERRADA. Os direitos compensatórios associam-se à neutralização dos efeitos de subsídios.
  56. 5656. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios envolvem a aplicação, pelo país importador, de gravames às importações com o propósito de neutralizar efeitos distorcivos sobre o comércio decorrentes de medidas de apoio às exportações implementadas no país de que procedem e que ferem a normativa multilateral.CERTA. Medidas de apoio à exportação são, por natureza, subsídios. Nesse sentido, os direitos compensatórios são medidas destinadas a neutralizar os efeitos distorcivos ao comércio causados pelas medidas de apoio à exportação.
  57. 5757. (AFRFB 2009)- A concessão de subsídios que sejam vinculados diretamente ao desempenho das exportações ou ao uso preferencial de insumos e bens domésticos àqueles importados pode ensejar a abertura de investigação no marco da OMC e a subseqüente aplicação de direitos compensatórios.CERTA. A concessão de subsídios vinculados ao desempenho exportador e ao uso preferencial de insumos e bens domésticos é proibida pela normativa multilateral. Dessa forma, essa prática pode motivar a abertura de investigação e, consequentemente, a aplicação de medidas compensatórias.
  58. 5858. (AFRF-2000 - adaptada)- Não constitui subsídio permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) os subsídios de apoio para atividades de pesquisa e para assistência a regiões desfavorecidas.ERRADA. O Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias prevê três tipos de subsídios específicos que são irrecorríveis: i) destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento; ii) destinados ao desenvolvimento regional e; iii) destinados ao cumprimento de requisitos ambientais. Destaque- se, todavia, que estes subsídios não estão mais em vigor.
  59. 5959. (AFRF 2000- adaptada)- Para fins de aplicação de medidas compensatórias, a determinação de dano deve implicar um exame objetivo de volume de importações subsidiadas e o efeito destas sobre os preços no mercado doméstico para produtos similares.CERTA. Na análise do dano, deve-se considerar o volume de importações subsidiadas. Com efeito, se o volume de importações subsidiadas, não há que se falar em dano à indústria nacional.
  60. 6060. (AFRF-2000 - adaptada)- Para ser iniciada uma investigação para aplicação de direitos compensatórios, é necessário a determinação da CAMEX.ERRADA. A decisão quanto à abertura de uma investigação para aplicação de medidas de defesa comercial compete à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
  61. 6161. (AFRF - 2000- adaptada)- Direitos compensatórios só podem ser impostos após uma investigação ter sido iniciada e conduzida de acordo com os dispositivos do Acordo sobre Medidas Compensatórias.CERTA. De fato, os direitos compensatórios somente podem ser aplicados após ter sido realizada uma investigação de acordo com os parâmetros do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.
  62. 6262. (AFRF - 2000 - adaptada)- Os membros devem assegurar que a imposição de direitos compensatórios sobre qualquer produto do território de outro membro e que seja importado para dentro de seu território esteja de acordo com o Artigo VI do Acordo Geral.CERTA. A imposição de direitos antidumping e direitos compensatórios é regulada, embora de maneira muito vaga, pelo art. VI do GATT-1947. A regulamentação detalhada desse dispositivo do GATT só veio "a posteriori", por meio do Acordo Antidumping (Acordo sobre a Implementação do art. VI do GATT) e do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.
  63. 6363. (AFRF - 2000 - adaptada)- No caso de subsídios acionáveis que estejam causando dano material à indústria doméstica, o membro poderá aplicar anti-subsídios.CERTA. Embora o termo "anti-subsídios" não apareça em nenhum dos acordos celebrados no âmbito da OMC, ele é muito utilizado pela doutrina como sinônimo de medidas compensatórias. Com efeito, os anti-subsídios (medidas compensatórias) podem ser aplicados após uma investigação ter constatado a prática de um subsídio acionável e o dano dele decorrente.
  64. 6464. (MDIC-2009/Área Administrativa)-O benefício financeiro concedido pelo governo do país exportador, direta ou indiretamente, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica, é chamado de subsídio.CERTA. Subsídio é uma contribuição financeira concedida por um governo ou órgão governamental a um setor específico da economia que lhe permita auferir uma vantagem. Ele pode ser concedido, direta ou indiretamente, à fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, possuindo potencial para causar dano à indústria doméstica.
  65. 6565. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Assim como ocorre em relação às medidas antidumping, não basta provar que existem os subsídios. É necessário demonstrar o nexo causal entre as importações do produto subsidiado e o dano à indústria doméstica.CERTA. A aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias deve ser precedida de investigação, tendente a determinar a existência de três elementos: DUMPING ou SUBSÍDIO ACIONÁVEL (conforme o caso!), DANO e NEXO CAUSAL. Recorde-se que, quando tratar-se de subsídio proibido, já se pressupõe a existência de dano.
  66. 6666. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios objetivam corrigir danos causados à produção doméstica pelo aumento súbito de importações.ERRADA. Os direitos compensatórios almejam neutralizar o dano provocado à produção doméstica por subsídios acionáveis concedidos por outro país. O aumento súbito de importações é neutralizado por meio da aplicação de medidas de salvaguarda.
  67. 6767. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios são aplicados pelo país importador quando comprovada a prática de dumping pelo país exportador e após estimado o dano causado à indústria doméstica.ERRADA. Os direitos antidumping é que são aplicados quando for comprovada a prática de dumping pelo país exportador e o dano dele decorrente. Os direitos compensatórios são aplicados para corrigir os efeitos danosos de subsídios acionáveis ou de subsídios proibidos.
  68. 6868. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os direitos compensatórios são aplicados pelo país exportador para corrigir danos causados por medidas restritivas e outras práticas desleais de comércio impostas pelo país importador sempre que caracterizado o dano à produção nacional deste último.ERRADA. O examinador tentou confundir a cabeça do aluno! Os direitos compensatórios são aplicados para corrigir danos causados à indústria doméstica por subsídios acionáveis ou proibidos concedidos por um país.
  69. 6969. (Questão Inédita)- Os direitos compensatórios, ao contrário dos direitos antidumping, são aplicados na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação entre ambas, sobre o valor aduaneiro base CIF.ERRADA. Os direitos compensatórios, assim como os direitos antidumping,
    serão aplicados na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis ou pela conjugação de ambas.
  70. 7070. (AFRF 2000- adaptada)- Para fins de aplicação de direitos compensatórios, o termo "dano" deve significar dano material a uma indústria doméstica, ameaça de dano material ou o retardamento material do estabelecimento de uma indústria.CERTA. Tanto para fins de aplicação de direitos antidumping quanto para aplicação de direitos compensatórios, o termo dano deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo: i) dano material à indústria doméstica; ii) ameaça de dano material à indústria doméstica e; iii) atraso sensível no estabelecimento de uma indústria.
  71. 7171. (Questão Inédita)- Segundo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, a isenção de impostos indiretos ou taxas a produtos destinados à exportação é considerada subsídio.ERRADA. A isenção de impostos indiretos ou taxas a produtos destinados à exportação não é considerada subsídio.
  72. 7272. (Questão Inédita)- Os subsídios específicos são irrecorríveis. O país que concede um subsídio que se enquadre nessa classificação deve notificá-lo como tal à OMC, de forma antecipada à sua aplicação, não estando sujeito a medidas compensatórias.ERRADA. Os subsídios específicos são recorríveis, isto é, podem ser objeto de medidas compensatórias ou de contestação perante o sistema de solução de controvérsias da OMC.
  73. 7373. (Questão Inédita)- A aplicação de medida compensatória requer que seja determinada a existência de subsídio acionável, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, com base em investigação realizada com essa finalidade.CERTA. É necessária a determinação pelas autoridades investigadoras de três elementos para a aplicação de uma medida compensatória: i) subsídio acionável ou recorrível; ii) dano; e iii) nexo causal. Os subsídios proibidos também dão ensejo à aplicação de medidas compensatórias.
  74. 7474. (AFRF - 2000 - adaptada)- Uma investigação para fins de aplicação de medidas compensatórias deve ser encerrada se as autoridades envolvidas estiverem satisfeitas de que não existe evidência suficiente de subsídio ou de dano.CERTA. Se não houver comprovação de subsídio acionável e dano dele decorrente, a investigação será encerrada sem aplicação de direitos compensatórios.
  75. 7575. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Os direitos compensatórios somente permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o subsídio causador de dano e serão extintos no máximo em cinco anos, sem possibilidade de prorrogação.ERRADA. De fato, os direitos compensatórios somente permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o subsídio causador de dano. Serão extintos no prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados indefinidamente.
  76. 7676. (Questão Inédita)- Terceiro país poderá apresentar petição para aplicação de medidas compensatórias.ERRADA. Ao contrário do Acordo Antidumping, o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias não prevê a possibilidade de que um terceiro país apresente petição para aplicação de medidas compensatórias.
  77. 7777. (Questão Inédita)- As medidas antidumping e as medidas compensatórias obedecem ao princípio da seletividade em razão da origem, o que não se aplica às medidas de salvaguarda.CERTA. As medidas antidumping e medidas compensatórias são seletivas em razão da origem, isto é, possuem um "alvo" determinado. Já as medidas de salvaguarda incidem sobre um produto, independentemente de sua origem (são não-seletivas).
  78. 7878. (AFRF - 2005)- Os pressupostos de aplicação das medidas de salvaguarda são: (i) surto de importações, (ii) existência de prejuízo grave à indústria nacional e (iii) nexo causal entre o surto de importações e o prejuízo grave à indústria nacional. A ameaça de prejuízo grave não é suficiente para dar ensejo à aplicação de uma medida de salvaguarda.ERRADA. A ameaça de prejuízo (dano) grave pode dar ensejo à aplicação de uma medida de salvaguarda.
  79. 7979. (AFRF - 2005)- Como medida de defesa comercial que é, a salvaguarda não dá ensejo à compensação comercial para os países que vierem a ser prejudicados por sua aplicação.ERRADA. As medidas de salvaguarda dão ensejo à compensação comercial aos membros da OMC que tenham interesse substancial enquanto exportadores do produto em questão.
  80. 8080. (AFRF - 2005)- O surto de importações, para que possa justificar a salvaguarda, precisa ser verificado em termos absolutos. Nesse sentido, não basta que o aumento significativo das importações se verifique apenas em comparação com a produção nacional.ERRADA. O surto de importações, para fins de aplicação de medidas de salvaguarda, fica caracterizado quando há aumento significativo das importações em termos absolutos ou em relação à produção nacional (termos relativos).
  81. 8181. (TRF-2005)- A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada medida antidumping.ERRADA. O instrumento de defesa comercial que protege a indústria doméstica contra um surto de importações é a medida de salvaguarda. As medidas antidumping são aplicadas para neutralizar o dumping que cause dano à indústria nacional.
  82. 8282. (TRF - 2005)- A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada medida compensatória.ERRADA. É pra você não errar nunca mais, ok? O instrumento de defesa comercial que protege a indústria doméstica contra um surto de importações é a medida de salvaguarda. As medidas compensatórias são aplicadas para neutralizar os efeitos danosos de um subsídio acionável.
  83. 8383. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam impedir danos aos setores produtivos nacionais causados pela prática de dumping.ERRADA. Salvaguardas são aplicadas contra um surto de importações (e não contra o dumping).
  84. 8484. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam compensar prejuízos causados à indústria nacional por importações de produtos que tenham recebido subsídios no país exportador.ERRADA. Para neutralizar os efeitos danosos de subsídios, devem ser aplicadas medidas compensatórias.
  85. 8585. (ACE-2002)- Salvaguardas são medidas de defesa comercial que objetivam fornecer proteção temporária à indústria doméstica, em razão de prejuízos graves ou de ameaça de prejuízo grave decorrentes do aumento da quantidade de importações.CERTA. Esse é o exato conceito de medidas de salvaguarda! Trata-se de medida de defesa comercial utilizada para fazer frente a um surto de importação que cause ou ameace causar prejuízo grave à indústria nacional.
  86. 8686. (Questão Inédita)- A medida de salvaguarda é uma medida de defesa comercial que tem como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações em termos absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de permitir que a indústria doméstica possa se ajustar, aumentando a sua competitividade.CERTA. Definição bastante completa de medidas de salvaguarda! O objetivo das medidas de salvaguarda é permitir que a indústria doméstica possa ajustar-se, aumentando sua competitividade.
  87. 8787. (Questão Inédita)- As medidas de salvaguarda, ao contrário das medidas compensatórias e antidumping, não obedecem ao princípio da seletividade, incidindo sobre produtos importados independentemente da origem.CERTA. As medidas de salvaguarda não obedecem ao princípio da seletividade, incidindo sobre produtos importados independentemente da origem, ao contrário das medidas antidumping e medidas compensatórias. A razão disso é o objetivo diferente entre essas medidas de defesa comercial. Enquanto as medidas antidumping e as medidas compensatórias têm por objetivo fazer frente a práticas desleais de comércio, as medidas de salvaguarda combatem um surto de importações que cause ou ameace causar dano grave à indústria doméstica.
  88. 8888. (Questão Inédita)- As medidas de salvaguarda serão sempre aplicadas como elevação do Imposto de Importação por meio de adicional à Tarifa Externa Comum. A alíquota, assim como no caso dos direitos antidumping ou medidas compensatórias poderá ser específica ou ad valorem.ERRADA. As medidas de salvaguarda também podem ser aplicadas na forma de restrições quantitativas.
  89. 8989. (Questão Inédita)- Poderão ser aplicadas, caso haja determinação preliminar da existência de prejuízo grave ou de ameaça de prejuízo grave e de circunstâncias críticas, onde qualquer demora possa causar dano de difícil reparação, medidas de salvaguarda provisórias.CORRETA. De fato, existe a possibilidade de aplicação de medidas de salvaguarda definitivas ou provisórias.
  90. 9090. (Questão Inédita)- A medida de salvaguarda terá vigência de 4 anos, já incluídos nesse período o prazo em que foi aplicada a medida de salvaguarda provisória.CERTA. A vigência das medidas de salvaguardas é de 4 (quatro) anos, já incluído nesse prazo o período em que estiveram em vigor medidas de salvaguardas provisórias.
  91. 9191. (Questão Inédita) - As medidas de salvaguarda serão impostas na ocorrência de um surto de importações que cause ou ameace causar dano à indústria doméstica de bens similares ou ainda cause retardamento real à sua implantação.ERRADA. Para a aplicação de medidas de salvaguardas não é considerado dano o atraso real na implantação de uma indústria, ao contrário do que ocorre na aplicação de medidas antidumping e compensatórias.
  92. 9292. (Questão Inédita)- A aplicação de medidas de salvaguarda pressupõe o surto de importações, entendido como um aumento de importações em termos absolutos ou em termos relativos.CERTA. A aplicação de medidas de salvaguarda tem como pressupostos o surto de importações, o prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria nacional e o nexo causal entre o surto de importações e o prejuízo grave. O surto de importações é entendido como um aumento das importações em termos absolutos ou em termos relativos.
  93. 9393. (MDIC-2009/Área Administrativa)- As medidas de salvaguarda, tendo em vista o caráter de protecionismo à indústria doméstica, costumam vigorar em período superior a dez anos, podendo chegar, em casos especiais, a vinte ou trinta anos.ERRADA. A vigência das medidas de salvaguarda é de 4 (quatro) anos, podendo esse prazo ser dilatado por mais 4 (quatro) anos. Os países em desenvolvimento, por sua vez, podem prorrogar por mais 2 (dois) anos.
  94. 9494. (MDIC-2009/Área Administrativa)- As medidas de salvaguarda são aplicadas a um produto se de uma investigação resultar a constatação de que suas importações aumentaram em tais quantidades, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições de maneira a causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.CERTA. Nessa assertiva, percebem-se vários pontos importantes sobre o conceito de salvaguardas:
    1) Medidas de salvaguardas pressupõem um surto de importações (aumento significativo das importações), seja em termos absolutos ou termos relativos.
    2) O surto de importações deve causar ou ameaçar causar dano
    (prejuízo) grave à indústria nacional.
    3) A indústria nacional a ser considerada, para fins de aplicação de medidas de salvaguarda, é a produtora de bens similares e diretamente concorrentes. Lembre-se de que, para fins de aplicação de direitos antidumping e direitos compensatórios, considera-se apenas a indústria nacional produtora de bens similares.
  95. 9595. (MDIC-2009/Área Administrativa) - As medidas de salvaguarda têm o objetivo de compensar subsídio concedido, pelo governo do país exportador, direta ou indiretamente, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.ERRADA. O instrumento de defesa comercial destinado a neutralizar os efeitos danosos de um subsídio acionável é a medida compensatória.
  96. 9696. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Medidas de salvaguarda apenas podem ser aplicadas a produtos que tenham sido alvo de dumping ou de subsídios, sendo necessária a comprovação de dano à indústria doméstica, bem como o nexo causal entre o dano e a prática de dumping ou subsídio.ERRADA. Não há nenhuma exigência no sentido de que um produto contra o qual se aplica uma medida de salvaguarda tenha sido objeto da prática de dumping ou subsídio.
  97. 9797. (ACE-2008)- A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento do imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.ERRADA. Essa foi uma pegadinha das boas! Vejamos:
    1) As medidas de salvaguardas podem assumir a forma de aumento do imposto de importação ou de restrições quantitativas? Sim.
    2) As medidas de salvaguarda têm o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica? Sim. Prevenir quando houver ameaça de dano grave; reparar quando houver dano grave.
    3) As medidas de salvaguarda são sempre aplicadas contra o abrupto aumento das importações? Não. Elas podem ser aplicadas também contra o aumento das importações em termos relativos.
  98. 9898. (AFRF - 2005) - A China, que faz parte da Organização Mundial do Comércio, está sujeita à incidência de salvaguardas transitórias. Com base no Protocolo de Acessão do país à Organização, não é necessário o prejuízo grave para que se justifique uma salvaguarda contra a China, bastando, sob este quesito, a ocorrência ou ameaça de desorganização de mercado provocada pelo surto de importações chinesas.CERTA. Segundo o Protocolo de Acessão da China à OMC, existia a possibilidade, até 31 de dezembro de 2013, de aplicação de salvaguardas especiais contra a China. Nesse sentido, não havia necessidade de se demonstrar o dano grave ou a ameaça de dano grave causada pelas importações chinesas. Bastava que fosse demonstrado que o surto de importações chinesas provocou desorganização do mercado.
  99. 9999. (AFRFB - 2009) - A imposição de salvaguardas comerciais é justificada quando comprovada a concessão, pelo país exportador, de subsídios específicos em favor da produção de um bem a ser exportado, mas é condicionada à efetiva comprovação e determinação do dano causado pelos subsídios à produção doméstica no país importador.ERRADA. As medidas de salvaguarda são aplicadas contra um surto de importações que cause ou ameace causar dano grave à indústria nacional (e não contra subsídios!).
  100. 100100. (AFRFB 2009) - O aumento abrupto de importações provocando grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção, pelo país importador, de direitos compensatórios, envolvendo a implementação de restrições quantitativas e/ou a redução de direitos aduaneiros aplicados às suas exportações na medida e no tempo necessários para sanar o dano original.ERRADA. Os direitos compensatórios são aplicados contra um subsídio acionável que cause dano à indústria nacional. O aumento abrupto de importações é neutralizado com medidas de salvaguarda.
  101. 101101. (AFRF-2005) A medida de salvaguarda, quando aplicada, deve incidir tão-somente em relação aos países responsáveis pelo surto de importação no país que adota a medida. A esse respeito, segundo o Acordo sobre Salvaguardas da OMC, a medida somente pode ser aplicada em relação aos países cuja participação no mercado do país importador seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) em relação ao produto investigado.ERRADA. A medida de salvaguarda é não-seletiva em função da origem, o que quer dizer que, quando aplicada sobre um produto, incide sobre todas as importações desse produto, independentemente da origem.
  102. 102102. (AFRFB - 2009)- A adoção de restrições quantitativas às importações, embora proibida pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é lícita como medida prévia de defesa à prática do dumping, vigorando provisoriamente até o início de investigação por parte do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.ERRADA. Os direitos antidumping não podem ser aplicados na forma de restrições quantitativas, ao contrário das medidas de salvaguarda.

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Comércio Internacional Karteikarten am Comércio Internacional 05 P1, erstellt von Eliane Borges am 12/11/2016.
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Eliane Borges
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