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NOÇÕES GERAIS DOS DIREITOS REAIS E POSSE

Arthur Gomes Direito Processual Portugiesisch 13 Karten

Karten in diesem Stapel (13)

  1. 1O que são coisas?constituem bens, desde que sejam suscetíveis de apropriação (conceito econômico).
  2. 2O que diz a teoria clássica ou romana sobre o direito das coisas?existe uma relação direta e imediata entre o sujeito e o objeto do direito. Essa relação dita a diferença entre actio in rem e actio in personam
  3. 3O direito real pode ser pleno e limitado. Qual a distinção entre essas esferas?Na plena, o direito confere ao seu titular o poder se usar, gozar e dispor da coisa com exclusão de outrem e nos limites da lei. Na limitada, não outorgam aos respectivos titulares a extensa gama de poderes que se irradiam do direito de propriedade.
  4. 4Quais são as características dos Direitos Reais?São: típicos e oponíveis erga omnes. Isso implica no direito de sequela. Ainda mais, há o caráter público e preferencial.
  5. 5Qual a diferença entre direitos reais e obrigacionais ?Os direitos reais são oponíveis erga omnes, o que traduz uma universalidade quanto ao sujeito passivo ao passo que os direitos obrigacionais possuem sujeito passivo determinado ou determinável. Os direitos reais são numerus clasus e os obrigacionais, numerus apertus. Os direitos reais perecem com a coisa, os obrigacionais permanecem ainda que o objeto de prestação deixe de existir.
  6. 6Qual a finalidade da ação reivindicatória?o reconhecimento e tutela da propriedade.
  7. 7Qual a diferença entre ius possessions e ius possidendi?ius possessions é o direito a posse. Não deriva da propriedade, nem de qualquer outro direito real. Corresponde a uma situação fática, poder autônomo. Ius possidendi é o direito à posse.
  8. 8De acordo com o STF, há posse de direitos pessoais?Não.
  9. 9Qual a distinção entre posse e detenção?1. Há existência de vínculo de subordinação entre o detentor e o titular da posse;
    2. A detenção é sempre temporária;
    3. Na detenção, há disposição do fato da coisa em nome de outrem.
  10. 10O detentor se encontra na posse da coisa?NÃO. Apenas conserva a coisa em seu poder e em nome de outrem, daí não goza de proteção possessória, nem consegue adquirir a coisa mediante usucapião
  11. 11Tanto a posse direita e indireta gozam de proteção possessória?Sim. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  12. 12Qual é a diferença entre posse exclusiva e composse?Posse exclusiva é a não partilhada. Apenas uma pessoa dispões de determinada posse, que poderá ser plena, direta ou indireta. Composse, é a posse, direta ou indireta, quando partilhada por duas ou mais pessoas. Pode surgir inter vivos ou mortis causa.Pressupõe posse por mais de uma pessoa, iguais poderes e mesmo bem.
  13. 13—

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Beschreibung
Paulo Nader. 22ed.
Erstellt von
Arthur Gomes
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