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Karteikarten

Regime Jurídico único (Lei 8.112/90)

Priscila Soares Portugiesisch 14 Karten

Karten in diesem Stapel (14)

  1. 1ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS Lei 8.112/90- UNIÃO
    - AUTARQUIAS
    (Federais)
    - FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    (Federais)
    (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista estão excluidos da Lei 8.112)
  2. 2Regido pela Lei 8.112 SERV. PÚBLICO - ESTATUTÁRIO (investida em cargo público) Cargos ComissionadosINVESTIDURA é no ato da POSSE
    (que se torna um Serv. P.)
  3. 3CARGO PÚBLICO Conjunto de: - ATRIBUIÇÕES - RESPONSABILIDADES que são acometidos a um servidor.CARGO PÚBLICO
    Pode se dar p/ Provimento:
    - EFETIVO
    - EM COMISSÃO
    (Art 37 *2 C. F)
  4. 4CARGO PÚBLICO BRASILEIRO - Nato - Naturalizado - Nos termos da Lei: Estrangeiro (pode ter car. pub.) (professor, técnico, cientista: Univ. F ou Inst. de pesquisa e tecnologia F.)CARGO PÚBLICO
    Criados e Extinto - LEI
    Cargos VAGOS - Extintos
    (por Decreto Autônomo (PR)
  5. 5CARGO PÚBLICO - DENOMINAÇÃO PRÓPRIA os cargos tem nome. Ex: Analista Judiciário, Técnico AdministrativoCARGO PÚBLICO
    - REMUNERAÇÃO
    é paga pelos Cofres Públicos
    Vedada - Serviços Gratuitos
    (salvo - Lei permitir)
  6. 6CONCURSO PÚBLICOS - Provas OU -Provas e TítulosCONCURSO PÚBLICOS
    Prazo de Validade
    - ATÉ 2 anos
    Prorrogação
    - 1 vez
    POR
    - Igual período
  7. 7CONCURSO PÚBLICOS Conc. em Validade Aprovados - Ñ nomeadosPode ser aberto novo concurso?
    (depende)
    Nos termos da Lei 8.112/90
    R= NÃO
    Nos termos da C. F
    R= Prioridade na ordem de Nomeação
  8. 8CONCURSO PÚBLICOS Aprovados nas Vagas (STF) - REGRA (Direito Subjetivo à Nomeação) - EXCEÇÃO (Ñ serão nomeadas) Circunstâncias: - Extraornárias - Imprevisíveis - Inevitáveis-
  9. 9--
  10. 10--
  11. 11--
  12. 12REGIME DISCIPLINAR (Direitos e Deveres) - Advertido - Suspenso - DemitidoDeveres, Proibições, Penalidades e Responsabilidades
  13. 13Art: 116 Deveres - HierarquiaÑ cumprimento dos Deveres:
    advertência - reincidente - suspensão.
  14. 14Art: 116 Responsabilidade - Civil - Penal - AdministrativamenteResp. civil - ilícito civil - Obrigações ñ cumpridas: ação (dolosa ou culposa) e omissão
    Resp. Penal - crime (Código Penal)
    Crimes funcionais (servidor)

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Beschreibung
Deveres, Proibições, Penalidade e Responsabilidades.
Erstellt von
Priscila Soares
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