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Teoria do Crime

PRISCILA WOLLENA Direito Penal Concursos Públicos Portugiesisch 32 Karten

Karten in diesem Stapel (32)

  1. 1Quem é considerado criador do Finalismo da Ação?Hans Welzel - Welzel idealizador do finalismo penal, levou os elementos dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, criando, assim, dois submundos no fato típico: I- objetivo: conduta/resultado/nexo/tipicidade; II- subjetivo: dolo/culpa;
  2. 2Quem é considerado criador do Funcionalismo moderado ?Claus Roxim
  3. 3Von Lisztz é considerado criador de qual sistema jurídico penal ?Causalismo Naturalista
  4. 4Günther Jakobs é considerado criador de qual sistema jurídico penal ?Funcionalismo Radical - Direito Penal do inimigo
  5. 5Qual a contribuição de Cesare Beccaria?Não criou nenhum sistema penal - escreveu "dos delitos e das penas"
  6. 6Quais crimes praticados contra a administração publica admitem a modalidade culposa?O único crime que admite é o peculato.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    (...)
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  7. 7O que é funcionalismo sistêmico e por quem é defendido?(ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema.
    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico
  8. 8O que é funcionalismo teleológico e por quem é defendido?(ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivencia harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.
    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico
  9. 9Na doutrina, quais são os possíveis conceitos para crime e suas definições?I - Conceito Formal: Crime é toda infração punida com reclusão ou detenção. Assim, o conceito formal é aquele trazido pelo artigo 1o da Lei de Intodução ao Código Penal. São as consequências jurídicas ao comportamento criminoso
    II - Conceito Material:Para esse conceito, crime é a ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico que merece proteção penal (lembrando dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima). Parâmetro para limitar atividade do legislador, busca a essência, é um conceito intrínseco.
    III - Conceito analítico: busca sistematizar os elementos e a estrutura do crime - Aqui é aquela clássica divisão tripartite, sendo crime fato ilícito, antijurídico e culpável (vale lembrar que há também a divisão teoria bipartite - aqui tem alguns que defendem, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena).
  10. 10O que são crimes plurissubsistente e unisubsistentes ?crime plurissubsistente: permite o fracionamento da conduta, ao contrário dos crimes unissubsistente, que não admitem fracionamento.
    Os crimes plurissubjetivos são aqueles que tutelam mais de um bem jurídico, a exemplo do crime de roubo, o qual abarca tanto o patrimônio, quanto a integridade física.
  11. 11Quais crimes não aceitam tentativa ?Mnemônico para crimes que NÃO ACEITAM tentativa:
    Boneca PUCCA CHO
    P - preterdoloso
    U - unisubsistentes
    C - contravenção penal
    C - culposos
    A - atentados
    C - condicionados
    H - habituais
    O - omissivos próprios
  12. 12O que constitui o erro de proibição?O erro de proibição, ainda que inevitável, não pode afastar a ilicitude da conduta (segundo substrato do crime), uma vez que é causa excludente de culpabilidade (terceiro substrato, para a teoria tripartide)
  13. 13Em regra, a consciência da ilicitude é requisito essencial do dolo?Não é verdade: o dolo é formado pelos elementos intelectivo e volitivo ou, simplesmente, consciência e vontade. A (potencial) consciência da ilicitude está no terreno da culpabilidade
  14. 14É admissível a participação nos crimes culposos?A doutrina majoritária admite a co-autoria nos crimes culposos, entretanto, não a participação. Isto porque, nos dizeres do CP, “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa" assim como "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Desta forma, o delito culposo só é imputável a quem for responsável, diretamente, pelo resultado naturalístico, razão pela qual se admite a coautoria, em casos excepcionalíssimos (por exemplo, dois médicos em uma cirurgia agem com negligência, vindo o paciente a óbito). Neste caso, há um elo de elementos subjetivos: duas culpas.
  15. 15Nos termos do CP (Código Penal) o que é considerada causa do crime?ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (CP (Código Penal), 13)
  16. 16Qual critério adotado na definição das infrações penais?Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.
    Teoria bipartida/critério dicotômico:
    a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.
    b) Contravenção penal: pena de prisão simples.
    Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.
    Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.
  17. 17Qual teoria considera a culpabilidade pressuposto da pena e não elementar do crime ?É a bipartida
  18. 18Quais elementos do crime para teoria tripartida?Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
  19. 19Em qual escola houve a transposição do dolo para a conduta?Na escola finalista, assim o dolo na escola finalista passa a ser natural
  20. 20O que são crimes Plurisubsistentes?Se fracionam em vários atos
  21. 21O que são crimes pluriofensivos?Aqueles que atingem mais de um bem jurídico tutelado
  22. 22De acordo com a doutrina, a teoria causalista é conhecida como dolo normativo (dolo colorido)?Sim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)
  23. 23Descreva os elementos do crime:1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexocausal; d) Tipicidade
    +
    2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do dever legal; d) Exercício Regular de Direito
    +
    3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de Conduta Diversa
  24. 24O que é tipicidade conglobrante?a tipicidade conglobante requer uma análise através do ordenamento como um todo, não só normas de caráter estritamente penal, visto que o direito não pode punir em um ramo o que ele mesmo incentiva em outro. Nestes termos, deve-se analisar se a conduta seria justificada, no ordenamento jurídico brasileiro, por alguma norma que a autorizasse.
  25. 25Qual a diferença entre conduta e ato?Conduta: comportamento consubstanciado no núcleo do verbo - ex: matar.
    Ato: uma fração da conduta
  26. 26O que são os crimes omissos próprios/puros?São aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta omissiva. Por exemplo: omissão de socorro - verbo nuclear contem um não fazer. Basta a inação, não vincula-se a resultado material necessariamente.
  27. 27O que são os crimes omissivos imprórprios/ impuros/ comissivos por por omissão?O tipo penal incriminado descreve uma conduta positiva. O sujeito responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e mesmo podendo faze-lo omitiu-se
  28. 28O que é conduta?Ação ou omissão humana, consciente, voluntaria, dirigida a uma finalidade , sua existência pressupõe um comportamento humano.
  29. 29Defina Tipicidade:É a relação de subsunção entre um fato concreto e um tipo penal (tipicidade formal) e a lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado (tipicidade material).
  30. 30O que é tipicidade conglobante?Inadequacao do fato a normas extrapolais. Verifica-se se o fato que aparentemente viola uma norma penal incriminadora, não é permitido ou incentivado por outra norma jurídica.
  31. 31Quem é considerado autor intelectual do delito?Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.
  32. 32—

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Concursos Públicos Direito Penal Karteikarten am Teoria do Crime, erstellt von PRISCILA WOLLENA am 08/04/2019.
Erstellt von
PRISCILA WOLLENA
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