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Provas no Processo Penal
Karten in diesem Stapel (23)
- 1Possíveis situações em que o indiciado poderá recusar-se a cumpririndiciado pode se negar a ir ao B A R
B afômetro
A careação
R eprodução simulada
Prova invasiva: intervenções corporais que pressupõe penetração no organismo humano. São abrangidas pelo “nemo tenetur”. - 2Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, qual será o procedimento?CPP (Código de Processo Penal) : regra - 1 perito exceção : 2 pessoas idôneas
lei de tóxicos (11.343/06): regra - 1 perito exceção: 1 pessoa idônea - 3Defina provaé todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracida
- 4Defina elemento de prova:todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz . Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
- 5Defina meios de provainstrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo. Ex. testemunha, documento, perícia.
- 6Defina fonte de provapessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova. Ex. denúncia.
- 7Em sendo indicado como testemunha, quem poderá optar por depor por escrito?Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal. - 8Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame?Errado.
CPP : regra - 1 perito exceção : 2 pessoas idôneas
lei de tóxicos (11.343/06): regra - 1 perito exceção: 1 pessoa idônea - 9No processo penal brasileiro são inadmissíveis provas não previstas expressamente no CPP?Errada. Trata da prova inominada - é aquela cujo "nomen juris" não consta a lei, mas que é admitida por força do princípio da liberdade probatória. As provas não admitidas são as ilícitas ou derivadas de ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada).
- 10Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial?Correta, 158CPP
- 11A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado?Correta. Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- 12Quem poderá pode optar pela prestação de depoimento por escrito.Art 221, paragrafo 1° - O Presidente
e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício - 13O indiciado é obrigado a fornecer dados pessoais?De acordo com a Lei das contravenções penais (DL 3688/41): a recusa sedados sobre a própria identidade ou qualificação dá ensejo a aplicação de multa. Se o individuo ao invés de omitir prestar declarações inverídicas sujeita-se a prisão simples (de 01 a 06 meses) e multa.
- 14Caso haja contradição entre os depoimentos das testemunhas, as confissões dos acusados e as conclusões técnicas dos peritos, o testemunho das pessoas envolvidas, quando estas estiverem sob juramento, deve prevalecer sobre as conclusões técnicas dos peritos.o ordenamento brasileiro não admite a tarifação das provas (sistema LEGAL, TARIFADO ou FORMAL). Pelo contrário, o CPP adotou o sistema do LIVRE CONVENCIMENTO ou VERDADE REAL, segundo o qual o juiz pode apreciar as provas livremente, fundamentando suas decisões.
Há ainda um terceiro sistema, o da ÍNTIMA CONVICÇÃO ou CERTEZA MORAL, onde o julgador aprecia as provas livremente, mas não precisa fundamentar suas decisões. Admite-se excepcionalmente em nosso ordenamento, apenas no tribunal do júri, pelos jurados. - 15Como procederá o magistrado caso haja divergência entre testemunhos e depoimentos ?em caso de divergência entre testemunhos e depoimentos, o magistrado poderá proceder à ACAREAÇÃO, nos termos dos arts. 229 e 230, confrontando os depoentes.
Vale lembrar que o acusado não é obrigado a se submeter à acareação, mas pode ser obrigado se fazer presente.
E, por fim, em caso de divergência entre os laudos periciais: os peritos devem registrar no laudo, separadamente, as conclusões de cada um, ou ainda, redigir cada um o seu laudo. Por conseguinte, o juiz nomeará um terceiro perito e, se este vier a divergir dos anteriores, poderá ser determinado um novo exame, por outros peritos. Art. 180 e 181, p. único, CPP. - 16A falta do laudo cadavérico, impedirá a propositura da ação penal por parte do MP?Laudo de exame necroscópico. Juntada posterior ao recebimento da denúncia.
Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente( RSE 153.543-3, São Paulo, Rel. Silva Pinto, 2ª Câm. Crim, j. 27.3.1995; STJ: RHC 13.156/SP,5ª T, j. 27.5.2003, REl. Gilson Dipp)
Juntada do laudo pericial. Momento limite
A juntada do laudo pericial poderá ser realizada até a prolação da sentença, exceto nos crimes contra a propriedade imaterial, nos termos do art. 525 do CPP( STJ: HC 28.978/MG, 6ª T.,j. 15.6.2004, Rel. Paulo Medina)
Fundamentação legal:
Art. 569, CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. - 17De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.Com o princípio da proporcionalidade, a prova ilícita poderáser admitida em favor do réu. Importante lembrar que a provailícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver.
- 18Quais são os fatos que não precisam de provas?FATOS QUE NÃO PRECISAM DE PROVA - PANI:
Presunções legais
Axiomáticos
Notórios
Inúteis - 19No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.
- 20A quem incumbe a prova da alegação ?Em regra a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, porem, é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.(156, CPP (Código de Processo Penal)
- 21Qual consequências quando da lesão desaparecem os vestígios antes da noticia crime?Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- 22O informante, por prestar compromisso, deve ser considerado uma testemunha?Informante são as pessoas citadas no art. 208 do CPP, que estão dispensadas de prestarem compromisso:
"Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206." - 23De quem poderá ser a solicitação para incluir individuo em programa de proteção à testemunha?A solicitação visando ao ingresso nesse programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo interessado, por representante do MP, pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, pelo juiz competente para a instrução do processo criminal ou por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
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- Item 7 de 25 do Edital
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- PRISCILA WOLLENA
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