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Inquérito Policial
Karten in diesem Stapel (23)
- 1*** Inquérito Policial *** ArquivamentoArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
- 2Inquérito PolicialArt. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
- 3Inquérito PolicialArt. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
- 4*** Inquérito Policial *** ArquivamentoSúmula 524-STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
- 5*** Inquérito Policial *** ArquivamentoArt. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
- 6Motivo do arquivamento - Possível desarquivar?Ausência de pressuposto ou condição da ação penal - SIM
Ausência de Justa causa - SIM
Excludente de ilicitude - STF: SIM - 7NÃO é possível desarquivarAtipicidade
Excludente de ilicitude - STJ: NÃO
Excludente de culpabilidade
Extinta de punibilidade
(exceto certidão de óbito falsa) - 8INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal publica CONDICIONADA:1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. - 9INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal - 10INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal PRIVADA:1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. - 11reprodução simulada de fatosA autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos
- 12*** Inquérito Policial *** Ministério PúblicoMP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse
- 13*** Inquérito Policial ***Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. - 14*** Inquérito Policial *** Ministério PúblicoO STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.
- 15Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado...a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.
Artigo. 5 CPP
§5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. - 16Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro?Procedimento administrativo preparatório.
- 17Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado mediante...o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
- 18Prazo do inquérito policialArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
- 19Prazo IP Polícia Civil IP Comum ( Justiça Estadual):10 dias preso (improrrogáveis)
30 solto (este prorrogável por igual período). - 20Prazo IP Polícia Federal: IP Comum ( Justiça Federal):15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).
- 21Prazo Lei de drogas:30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).
- 22Prazo IP Militar:Preso: 20 dias, improrrogáveis
Solto: 40 + 20
Crimes contra a economia popular:
Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis - 23Prazo do inquérito policialart. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
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- Inquérito Policial
- Erstellt von
- Dani RF · Apr 2020
- Aktualisiert
- 17 Apr 2020
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