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DIREITOS HUMANOS
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- 1O QUE SÃO? OBS:Direitos essenciais que asseguram a dignidade mínima do ser humano e dos quais todos os seres humanos são titulares, sem distinção de qualquer espécie.
E essa essencialidade ela não é fechada, ela é modificada ao longo do tempo.
Esses direitos humanos devem ainda ser positivados, para serem protegidos.
OBS: O rol de direitos humanos não é o mesmo p/ todas as pessoas. É preciso tratar os desiguais, desigualmente. - 2conceito de direitos humanos para a UNESCO.A proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra excessos cometidos pelos órgãos do estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
- 3Terminologias adotadas para a proteção da pessoa humana:a a. Direitos do homem b. Direitos humanos c. Direitos fundamentais d. Direitos humanos fundamentais.a. Direitos aceitos como existentes, mas ainda não positivados. Expressão de conotação jusnaturalista.
b. Direitos humanos: Direitos consagrados em tratados internacionais, sem vinculação com uma ordem constitucional.
c. direitos humanos positivados em uma ordem constitucional
d. Expressão que visa conciliar a proteção nacional e internacional. Positivados no Direito internacional e nas constituições. - 4Evolução dos Direitos Humanos: a) b) c)a) Código de Hamurábi (1690 a. C): direito à vida, à propriedade e à honra.
Vai começar a falar de direitos humanos. No entanto, regia-se pela
máxima “olho por olho dente por dente”. Ressalta-se que em alguns
momentos a sociedade contemplava valores diferentes.
b) Dez Mandamentos: proteção da vida (“Não matarás”), do direito de
propriedade (“Não roubarás”), da família (“Não cometerás adultério”) e
da honra (“Não darás falso testemunho”)
➢ As religiões tiveram importância na formação da história da humanidade.
c) Grécia Antiga: alusão a um Direito natural anterior ao indivíduo e
superior a suas leis e a valores como a liberdade, a igualdade e a
participação política - 5Qual a importância da doutrina cristã para os direitos humanos?(3)2- Doutrina cristã
a) Noção de universalidade
Todos os seres humanos tem uma dignidade que lhes é inerente. Não
só apenas alguns. Não dependente de nacionalidade.
b) Consagração de direitos
Direitos diversos, como por exemplo, a preocupação com a saúde.
c) Atenção a grupos vulneráveis
Exemplo: órfãos, viúvas e leprosos. - 6d) Qual a importância da Magna Carta (Magna charta libertatum) – Rei João sem Terra – 1215Consagra alguns direitos em face da nobreza, a despeito do direito ao acesso a justiça, liberdade, propriedade privada e certa proporção na área tributária.
- 7e) Qual a importância da Petition of Rights – 1628:Limitação ao poder de tributar, proteção da propriedade, proibição da detenção arbitrária e garantia do devido processo legal
Também foi na Inglaterra. - 8Outros marcos históricos importantes:Habeas Corpus Act – 1679. Previsão do remédio do habeas corpus contra eventual prisão arbitrária
Bill of Rights – 1689: Limitação do poder. Princípio da separação de poderes. Fortalecimento do parlamento. Eleições livres para o parlamento. Proibição da cobrança de tributos excessivos e de cobrar tributos sem consentimento parlamentar.
Iluminismo – séculos XVII e XVIII: fortalecimento da ideia de limitação do poder absolutista - 9f) Qual a importância da Declaração de Virgínia – 1775 e Constituição dos EUA – 1787, para os direitos humanos?(3)Igualdade, propriedade, poder emanado do povo, separação de poderes.
- 109- Revolução Francesa – 1789 ?(4)a) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: liberdade, igualdade e fraternidade
b) Expansão do ideário iluminista pelo mundo por meio de constituições
c) Ênfase na consagração dos direitos de primeira geração/direitos de liberdade - 1110- Meados do século XIX: preocupação social. A Constituição Francesa de 1848A defesa da existência de normas internacionais do trabalho.
- 1211- Início do processo de internacionalização dos direitos humanos: o Direito Humanitário (1864)Trata-se de ramo do direito internacional voltado para a violência dos conflitos armados e guerra, regulando o uso da força. Proibindo o uso da força contra combatentes fora de combate.
- 1312- Início do século XX: grande marco na consagração dos direitos de segunda geração a) Constituição do México – 1917. Direitos económicos e sociais como direitos fundamentais. b) Constituição da Alemanha de Weimar – 1918. Direitos trabalhistas como direitos fundamentais. O Estado social. Estado deve ter preocupação com questões sociais. c) Organização Internacional do Trabalho – OIT - 1919 Estabelece patamar mínimo de trabalho....
- 1413- Os direitos humanos na agenda internacional – meados do século XX a) A Liga das Nações (1919-1947) b) Fim da II Guerra Mundial e fundação da Organização das Nações Unidas (ONU): c) Carta da ONU (1945):a) Foi a primeira organização internacional de caráter universal com a preocupação maior com a dignidade da pessoa humana. Aberta a todos os países do mundo. Fracassou por questões históricas.
b) os direitos humanos na agenda internacional e a proteção da pessoa como preocupação maior da comunidade internacional
c) proteção dos direitos humanos como um dos objetivos dos povos - 15A carta da ONU consagrou diversos direitos, a despeito da vida. V/FFalso. A carta da ONU não consagrou qualquer direito.
- 16d) Proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):Trata-se de catálogo mínimo em matéria de direitos humanos. Os Estados podem ir além mas não podem ficar aquém.
A proclamação faz parte das “ius cogen”, um conjunto das mais importantes normas internacionais que não podem deixar de ser cumpridas.
Ressalta-se a também existência do conceito de “soft law” que são inafastáveis. Não podem ser descumpridas. - 17I. Características dos direitos humanos 1. Universalidade:1. os direitos humanos dirigem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição. A mera condição de ser humano é suficiente para que o indivíduo se torne titular de direitos.
- 182. Transnacionalidade 3. Inerência 4. Essencialidade2. os direitos humanos referem-se a toda pessoa independentemente de sua nacionalidade ou de eventual apátrida
3. os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas, não consistindo em concessões do Estado ou de quem quer que seja, nem exigindo o preenchimento de qualquer requisito
4. vinculam-se à própria essência do ser humano, pois vêm antes da própria formação do Estado.
Dois aspectos acerca da essencialidade:
a- Relaciona-se com a inerência. A partir do momento que o direito é violado, a pessoa humana tem a sua dignidade violada.
b- O Direito reflete uma demanda da sociedade. O mais correto é dizer que o direito foi meramente consagrado. Já existia, ou como imposição da natureza ou como imposição da sociedade. Direito existe independente de positivação e pode ser positivado posteriormente. - 195. Historicidade:os direitos humanos vão sendo construídos e modificados ao longo do processo histórico. Não configuram pauta fixa e estática, definida num único momento da história, mas sim um catálogo aberto a novos direitos, que reflitam valores aos quais as sociedades venham atribuindo importância no decorrer de sua evolução histórica.
- 206. Inesgotabilidade/inexauribilidadepossibilidade de acréscimo de novos direitos. CF, art. 5º, “§ 2º - “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
- 217. Proibição do retrocesso (effet cliqué)amplitude da proteção não pode ser reduzida, e uma norma consagradora de direitos só pode ser substituída por outra mais protetiva da dignidade humana.
- 228. Indisponibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade 9. Imprescritibilidade.
- 2310. Indivisibilidade, interdependência e complementariedadeos diversos direitos dependem uns dos outros para sua realização plena.
Exemplo: direito a vida e a propriedade são direitos humanos e se complementam. No crime por exemplo, ambos são violados.
Para garantir os direitos de segunda dimensão tem que garantir os de primeira. O contrário também se verifica. - 2411.Efetividade:obrigatoriedade das normas de direitos humanos.
Uma vez positivados são normas e devem ser cumpridas.
Não são meras convenções políticas. Estão consagrados nas Constituições e Tratados e são plenamente vinculantes, podendo ser cobrados nas instituições e órgãos internacionais. Se não são cumpridos, o problema é de eficácia da norma e não de existência da norma. - 2512. Limitabilidadeos direitos são limitáveis à luz do estritamente necessário para proteger:
1) os direitos dos demais;
2) tutelar a ordem pública numa sociedade democrática. É dizer, são limitados para proteger direito de terceiro. - 26Disserte acerca do tipo de eficácia dos direitos humanos: 1) Eficácia vertical dos direitos humanos 2) Eficácia Horizontal 3) Eficácia diagonal1) Direcionado ao Estado na relação com os particulares. Tanto proíbe o estado agir(não censura); como também orienta a ação do Estado(fomentar a educação, cultura e etc.
2) Eficácia dos direitos humanos nas relações entre os particulares/relações privadas
3) Eficácia dos direitos humanos nas relações entre particulares marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. - 27classificação dos direitos humanos quanto as gerações/dimensões:a) Primeira geração: direitos de liberdade
b) Segunda geração: direitos de igualdade
c) Terceira geração: direitos de fraternidade - 282. Crítica à ideia de geração:traz a ideia de sucessão/substituição. Contrariedade às
noções de interdependência e complementariedade dos direitos humanos - 293. As dimensões dos direitos humanosa) Primeira dimensão: direitos civis e políticos. Como regra geral: aplicabilidade mais
imediata e de caráter negativo (obrigações de não fazer ao Estado)
b) Segunda dimensão: direitos económicos, sociais e culturais. Como regra geral:
aplicabilidade mais progressiva e que exige prestações estatais
c) Terceira dimensão: direitos difusos e coletivos. Titularidade difusa. - 305. Por que os direitos não podem ser divididos em categorias?a) A universalidade como ideia de que o ser humano é um ser que só se realiza
completamente com todas as dimensões de sua existência devidamente atendidas
b) Indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos
c) Não haveria direitos menos importantes do que outros - 31Existe um sistema latino americano de direitos humanos?- Não. O que existe é um sistema interamericano. Assim como existe o europeu e o africano.
- 32Quais são os meios de monitoramento internacional da aplicação dos tratados de direitos humanos?(5)a) Relatórios
➢ Atenção! O sistema de relatórios contempla também ouvir o mundo acadêmico, as
ONG, colher informações na mídia, in loco e ler o relatório do Estado. O Relatório
precisa passar por um filtro. E então, será objeto das recomendações cabíveis.
b) Missões de investigação in loco
c) Exame de denúncias interestatais
d) Exame de denúncias individuais
e) Processos judiciais - 33Sobre os principais tratados do sistema global de direitos humanos, diga as características: a) Declaração Universal dos Direitos Humanos b) Pacto dos Direitos Civis e Políticos: c) Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais d) Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Raciala) Não é um tratado, mas tampouco vai ser soft law. As regras são jus cogens.
Regras imperativas de direito internacional.
b) Tratado de 1966.
Em vigor no Brasil desde 1992.
c) Assinado em 1966.
Brasil 1992.
d) Assinado em 1965.
Brasil 1969. - 34e) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher Assinado em 1979. Brasil em 1984. f) Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes Assinado em 1984. No Brasil em 1989.g) Convenção sobre os Direitos da Criança
Assinado em 1989.
No Brasil 1990. - 35h) Convenção de Nova Iorque para a Proteção das Pessoas com DeficiênciaAssinado em 2007.
Brasil 2009.
É o tratado que no Brasil equivale a emenda, juntamente com o Tratado de Marrakech.
Para o STF, os demais tratados são supralegais.
A doutrina defende que os direitos de humanos são todos materialmente constitucionais, exceto
os que são aprovados nos termos do art.5o parágrafo 3o, esses seriam formal e material. - 36i) Declaração de VienaNão é tratado. É um soft law.
Assinado em 1993. - 371) Para que servem os órgãos do sistema global ? 2) Tipos de órgãos (2)1) Avaliam se os Estados estão respeitando e quais as medidas cabíveis.
2) Genéricos: competência ampla. Podem avaliar qualquer tratado daquele sistema;
De Tratados: São especializados - CEDAW - Comitê das Nações unidas combate à discriminação da mulher. - 38Quais os órgãos que compõem o sistema interamericano de direitos humanos?(2)a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos: órgão político/administrativo.
Vai trabalhar com informações e dados, como consultora dos direitos humanos.
Suas decisões são recomendações sem cunho jurídico.
Maria da penha peticionou sobre seu caso, a Comissão recomendou ao Brasil prevenir e
remediar a violência doméstica. Foi uma recomendação com influência política que levou a
elaboração da lei.
b) Corte Interamericana de Direitos Humanos: órgão jurisdicional.
Age como tribunal. Profere uma sentença de cumprimento obrigatório. - 39sobre a comissão interamericana de Direitos Humanos, responda: a) Composição: b) Por quem pode ser acionada: c) Pode realizar missão in loco no BR? d) Como expressa suas conclusões? e) modalidades de competênciaa) É composta por sete membros, que atuam a
título pessoal e, portanto,
independentemente dos Estados dos quais
são nacionais
b) Pode ser acionada por Estados, por órgãos da
OEA ou, dentro de determinadas condições,
por indivíduos e certas entidades. Pode
também agir de ofício
c) Sim, desde que precedida de autorização.
d) Através de relatórios, que conterão as informações e recomendações pertinentes ao caso.
e) poderá ser contenciosa ou consultiva. - 40Quais os pilares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos? ** Para as petições iniciais é necessário Advogado? E endosso do Estado a que pertence?1) Sistema de petições Individuais
2) Monitoramento
3) Atenção a linhas temáticas prioritárias.
** Resposta negativa nas duas hipóteses. - 41Quais os requisitos para a apresentação de uma petição individual? (5)1 - A norma violada deve pertencer aos seguintes tratados do sistema
interamericano: Pacto de São José, Convenção de Belém do Pará e
Protocolo de São Salvador (arts. 8, “a” – liberdade sindical e 13 –
educação)
2 - Esgotamento dos recursos internos
3 - Apresentação da petição em até seis meses após a notificação do
esgotamento do último recurso
4 - Inexistência de litispendência internacional e proibição do bis in idem (o
caso não pode estar sendo apreciado por outro foro internacional nem
ter sido examinado em outro mecanismo internacional de proteção dos
direitos humanos ou pela própria Comissão)
5 - Que a petição seja apresentada por um indivíduo, um grupo de pessoas
ou uma ONG legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros
da OEA. - 42Quais os possíveis resultados da apreciação da petição individual?(3)1) Solução arbitrada
2) Recomendações (caráter político não vinculante)
3) Apresentação do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos - 43Existe petição individual à corte interamericana de Direitos Humanos?Não. No caso da corte, apenas a comissão ou Estado pode apresentar o caso.
- 44Quando o requisito de esgotamento dos recursos internos não se aplica?1. Tais recursos não funcionarem com base nas normas do devido processo legal;
2. Não houver sido permitido ao interessado o uso desses recursos até o final do processo;
3. Demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos. - 45Sobre a corte interamericana de direitos humanos, responda: 1. É composta por __________ (1), que atuam a título pessoal, independentemente dos Estados dos quais são nacionais. 2. Requisito para que o Estado seja parte em processos na corte? 3. Quem pode acioná-la? 4. O Brasil aceita sua competência? 5. Pessoas naturais e ONGs podem acionar diretamente a corte?1. 7 juízes.
2. Apenas se aceitarem sua competência obrigatória.
3. Estados e Comissão interamericana de Direitos Humanos.
4. sim, desde 2002.
5. Não. Seus casos devem ser primeiramente apresentados à Comissão, a qual eventualmente pode levá-los à Corte. Não podem atuar, tampouco, como réus. - 466. Requisitos? 7. Tipos de competência?6. Idênticos ao peticionamento individual, acrescidos da aceitação do Estado réu em ser processado.
7. Competência contenciosa(exame, processo e julgamento de feitos judiciais) e consultiva (emissão de pareceres), esta última podendo ser acionada apenas pelos Estados e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. - 47# Vale Saber:A sentença é obrigatória, definitiva e
inapelável e, quando determinarem
indenização compensatória, poderão ser
executadas no país respectivo pelo processo
interno vigente para a execução de sentenças
contra o Estado - 48Estado não soberano pode ser réu no processo? Existe petição individual na Corte Europeia de Direitos Humanos? Existe apenas uma corte internacional que julga indivíduos, qual é?1. Não.
2. sim.
3. Tribunal penal internacional. - 49#Vale saber:Indivíduos na Corte Interamericana de Direitos Humanos: embora indivíduos não
possam acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Regulamento da
CIDH (artigo 25) permite a participação das supostas vítimas ou seus representantes
no processo: “Depois de notificado o escrito de submissão do caso, conforme o
artigo 39 deste Regulamento, as supostas vítimas ou seus representantes poderão
apresentar de forma autônoma o seu escrito de petições, argumentos e provas e
continuarão atuando dessa forma durante todo o processo”. - 50É possível a imposição de medidas cautelares pela corte interamericana de direitos humanos, entretanto, a exequibilidade das sentenças da corte dependem de homologação no Brasil. V/F?Falso. As sentenças da Corte dispensam homologação no Brasil.
- 51âmbito no Brasil em que as decisões da corte serão executadas?Justiça Federal por tratar-se de interesse da União.
- 52Sobre a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao Direito brasileiro, responda: 1. Processo de elaboração: a) Negociação: fase de discussão do texto; b) Adoção: Negociação é concluída de maneira bem sucedida. Consenso. c) Assinatura: Formalização da adesão. Autenticam texto negociado. Fecham o texto. Pergunta: No momento da assinatura, o tratado já entra em vigor?Não. Apenas os tratados de forma simplificada já entram em vigor com a assinatura.
- 53d) Ratificação. O que é? No Brasil, como funciona?Momento que Estado confirma interesse assume compromisso de cumprir regras tão logo o tratado entre em vigor.
d.1. Brasil: ato discricionário da Presidência da República CF – art. 84
–VIII: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos
a referendo do Congresso Nacional.
d.2. Necessária autorização prévia do Congresso Nacional. CF – art.
49 – I: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I -
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
d.3. Procedimento de autorização: CF – art. 47. Art. 47. Salvo
disposição constitucional em contrário, as deliberações de
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria absoluta de seus membros. - 54d.4. Possibilidade de procedimento diferenciado para tratados de direitos humanos: CF – art. 5o - §3o: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.....
- 55Os tratados que foram aprovados antes da previsão do procedimento do parág. 3° do art. 5° da crfb/88 tem status de emenda. V/F?Falso. Eles continuam valendo, entretanto, não possuem status de emenda.
- 56Quando se dá a entrada em vigor no plano internacional dos tratados:(2)1. Tratados bilaterais: entram em vigor com a ratificação e o fim do eventual vacatio legis;
2. Tratados multilaterais: mínimo de ratificações e o fim do eventual vacatio legis. - 57Quando se dá a entrada em vigor no plano nacional?Decreto presidencial promulgado e publicado.
- 58Disserte acerca da aplicabilidade imediata dos tratados de direitos humanos.CF – art. 5o - § 1o: As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
b) Doutrina: fica dispensado o decreto presidencial para os tratados de
direitos humanos, que entrariam em vigor apenas com a ratificação
brasileira e a entrada em vigor do tratado no plano internacional.
c) STF: CR-AgR 8.279/AT. Relator: Min. Celso de Mello. Brasil não adota os
princípios do efeito direto e da aplicabilidade imediata. TSE - TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL: RCAND - Registro de Candidatura no 060090350.
Relator: Min. Luís Roberto Barroso.
d) Prática: Brasil continua adotando os decretos presidenciais de
promulgação. Ex.: Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto
6.949/2009). - 59Qual o tratamento dispensado pelo Brasil no que diz respeito aos conflitos entre as normas internacionais e internas de direitos humanos?A resolução do conflito seria através da aplicação do princípio da hierarquia.
P/ o STF, os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos possuem caráter supralegal, porquanto abrangem valor maior que é a dignidade da pessoa humana, então não poderiam se equivaler a meras leis ordinárias.
Entretanto, os tratados aprovados pelo Congresso Nacional nos termos da norma da CF. art. 5°, parág. 3°, são equivalentes às emendas constitucionais. - 605. Tratados aprovados de acordo com a norma da CF, art. 5°, parág. 3°.a) Convenção de Nova Iorque para a Proteção das Pessoas com Deficiência
- 2009 no Brasil.
b) Protocolo Adicional à Convenção de Nova Iorque para a Proteção das
Pessoas com Deficiência
c) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às
Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para
Ter Acesso ao Texto Impresso - 61O que apregoa o princípio pro homine?Exemplo: Entre um tratado e uma lei municipal, deve prevalecer a que melhor tutele a pessoa
humana. Pode ser que seja a lei municipal.
a) Também conhecido como princípio pro personae, princípio pro homine
ou princípio da primazia da norma mais favorável à vítima/ao indivíduo.
b) Para a doutrina: principal critério que deveria dirimir os conflitos entre
normas de direitos humanos
A hierarquia é importante, mas é mais importante o que é mais favorável a pessoa humana.
c) Também entendido como critério interpretativo
Para alguns doutrinadores é apenas critério interpretativo. - 62#Vale Saber:Defesa doutrinária e jurisprudencial da constitucionalidade material de todos
os tratados de direitos humanos
a) Para a melhor doutrina, todos os tratados de direitos humanos
deveriam ser no mínimo materialmente constitucionais
b) Fundamento: CF – art. 5o - § 2o: “Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte”
c) Logo, os tratados de direitos humanos seriam materialmente
constitucionais (CF, art. 5o, §2o) ou formal e materialmente
constitucionais (CF, art. 5o, §3o).
d) NO STF: HC 87.585 e HC 96.772 (votos do Relator: Min. Celso de Mello). - 63Acerca dos princípios relativos à interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos, responda: a) O que apregoa o princípio pro homine? b) Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade?a) Entre duas normas, deve-se optar por aquela que melhor proteja os direitos dos homens.
b) Exemplo: autor de livro que revela fatos comprometedores da vida do político. Direito a
intimidade e a honra/liberdade de expressão. Qual direito prevalecerá no caso concreto?
Exemplo: violência doméstica. Homem agride uma mulher. Proteger um direito sem eliminar
totalmente outro. Liberdade de ir e vir limitada de forma a proteger o direito da mulher à vida.
Se impor separação de um quilômetro for o suficiente, não é necessário que o obrigue a sair de
uma metrópole como São Paulo.
Às vezes temos os HARD CASES, em que os nortes não estão bem definidos. - 64c) Proibição de violação do jus cogensSão as normas mais importantes do Direito Internacional.
Nenhuma derrogação é permitida e somente pode ser revogada por outra norma jus cogens.
Exemplo: normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Exemplo: normas que proíbem a tortura. - 65d) Proibição da interpretação deturpada?4. Proibição da interpretação deturpada: proibição de deturpar a finalidade da norma
como for mais conveniente. Não se pode empregar tratado para fundamentar a
violação de um tratado e para ofender direito.
Exemplo: trabalhar comete falta durante o período de férias. Ao final é demitido sem o processo
administrativo. É alegado que não teve o processo administrativo porque estava de férias. - 66e) Princípio da máxima efetividade.Princípio da máxima efetividade: possibilidade de abranger o rol mais amplo
possível de situações dignas de proteção e de conduzir ao maior proveito possível
do titular do direito com o menor sacrifício aos demais direitos em colisão - 67f) Teoria da margem de apreciação:preserva-se um âmbito de interpretação de
tratados internacionais à luz das condições e peculiaridades nacionais. Fonte:
Opinião Consultiva 4/84 – Corte Interamericana de Direitos Humanos
É polêmico. Há uma preocupação de cada Estado dar sua interpretação e ter o seu próprio
tratado.
Os Estados podem ao interpretar o tratado, considerar as peculiaridades locais. É muito comum
no âmbito dos tratados trabalhista, da OIT. - 687. Interpretação conforme os direitos humanos: dentre os sentidos possíveis de uma norma, deve-se escolher aquele que melhor se compatibilize com os direitos humanos 8. Efeito irradiante: centralidade dos direitos humanos e influência sobre todo o Direito e todos os atos dos agentes públicos e privados 9. Interdependência e indivisibilidade: uma norma de direitos humanos não pode ser analisada de modo isolado de outros direitos 10. Aplicabilidade direta e imediata: incidência direta nos casos concretos sem qualquer lapso temporal As normas devem ser aplicadas independente de outras normas reguladoras. Mesmo na ausência da lei interna existe hermenêutica para obrigar as normas de direitos humanos a serem cumpridas. Antes da lei Maria da Penha, já tinha que resguardar à mulher contra a violência....
- 69A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um tratado. V/F?Falso. É ato de organização internacional. Uma resolução da ONU.
- 70#Vale saber:d) Fato: a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o ponto de partida e
conjunto de parâmetros mínimos do atual sistema internacional de
proteção dos direitos humanos. - 71Os próximos Flashs se referem as principais normas consagradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos....
- 72Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. V/F?Verdadeiro
- 73Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. V/F?Verdadeiro
- 74Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, ressalvado o estrangeiro, a igual proteção da lei. V/F?Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. - 75Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. V/F?verdadeiro.
- 762. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas __________, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.pela lei
- 77Em algumas hipóteses, esses direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. V/F?Falso. Em nenhuma hipótese poderão assim ser exercidos.
- 78Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. V/F?Verdadeiro
- 79Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, mas não inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino. V/F?Falso. esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
- 80Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. V/F?verdadeiro
- 81#Vale saber:• Há quem defenda que a religião deve ser relativa à esfera privada do cidadão. Não é isso que determina a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• Liberdade de reunião e associação é direito desde que seja pacífico. Não pode, exemplo, de caráter paramilitar - 82artigo 30. “Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”. Que princípio tal disposição consagra?Princípio da primazia da norma mais favorável.
- 83Assim como a declaração universal dos direitos humanos, o pacto dos direitos civis e políticos não é um tratado. V/F?Falso. É um tratado de 1966 que entrou em vigor no Brasil em 1992.
- 84Qual a composição da Carta Internacional dos Direitos Humanos? (3)1. Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais;
3. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo. - 85Segundo o Pacto dos direitos civis e políticos é admitida a suspensão temporária de direitos em determinados momentos de grave instabilidade institucional, inclusive o reconhecimento da personalidade jurídica. V/F?Falso.
a) Possibilidade de suspensão temporária de direitos em determinados momentos de grave instabilidade institucional
b) Direitos inderrogáveis: vida; proibição da tortura; vedação dos trabalhos forçados; proibição de prisão por dívida; legalidade e anterioridade da lei penal; reconhecimento da personalidade jurídica e liberdade de pensamento, de consciência e de religião
• São normas de jus cogens.
• O estado de defesa e estado de sítio, tem em comum, a possibilidade de derrogação temporal e excepcional de direitos humanos. Em determinados momentos de grave instabilidade institucional. Esse artigo é um paralelo, em âmbito dos direitos humanos. - 86Sobre o que prevê o Pacto dos direitos civis e políticos acerca da pena de morte responda. a) Proibição da pena de morte nos países que a tenham abolido (leitura simples) b) Quais condições para a aplicação da pena de morte onde ela é possível?(4).1. Crime Grave
2. Conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e direito de pedir indulto ou comutar penas.
3. A pena de morte não deverá ser imposta em caso de crimes cometidos por menores de 18 anos, muito menos no caso de grávidas;
4. A pena de morte, nos lugares em que ela é admitida, não pode implicar em genocídio. - 87#Vale saber:Nota: o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à abolição da pena de morte.
• Brasil é signatário.
Por esse protocolo o Estado tem que abolir, se ainda tem a pena de morte. Desse pacto cabe a reserva. Reserva é um instituto de direto internacional que permite que o Estado diga como vai cumprir certas cláusulas. - 88Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas. V/F?Verdadeiro.
- 891. Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos. 2. Ninguém poderá ser submetido à servidão. 3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios; Pergunta: A proibição da alínea a é absoluta?Não. A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalho forçados, imposta por tribunal competente.
- 90#Vale Saber:c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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- Karteikarten am DIREITOS HUMANOS, erstellt von Matheus Lucena am 11/05/2020.
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