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Karteikarten

Aula 4: Regime Disciplinar e Processos

Samuel Brito LC 840 Concursos Públicos Portugiesisch 88 Karten

Karten in diesem Stapel (88)

  1. 1Regime DisciplinarLei Complementar Nº 840
  2. 2Responsabilidades-
  3. 3Quais são, então, as três responsabilidades do servidor?- Reponsabilidade administrativa (P.D.) – ex: demitido
    - Responsabilidade penal – ex: prender
    - Responsabilidade civil – ex: pagar
    São acumuláveis e independentes (processos distintos) entre si.
  4. 4A responsabilidade penal do servidor está relacionada apenas a crime?Não.
    Está relacionada a crimes e contravenções (ilícitos leves).
  5. 5Por que crime contra a Adm. Pública é encaminhado para o Ministério Público?Pois o Ministério Público (MP) exerce função de detentor da ação penal pública.
    - MP vai denunciar o servidor para o Juíz
    - O MP não se envolve em ação penal privada (ex: injúria, crimes que ferem a honra)
  6. 6O que é a responsabilidade civil?A soma do seu aspecto:
    subjetivo + objetivo
    - Em qualquer dos casos (da soma) deverá pagar, indenizar, ressarcir (sempre relacionado com dinheiro).
  7. 7Como se dividem os aspectos subjetivos da responsabilidade civil?- Culpa: sem intenção
    - Dolo: com intenção
    - Ainda que seja culposo deve pagar o prejuízo.
  8. 8Como se dividem os aspectos objetivos da responsabilidade civil?- Comissão: por fazer
    - Omissão: por não fazer
  9. 9Ao que está relacionado a responsabilidade administrativa?Processo disciplinar.
  10. 10Questão 1: caso seja absolvido penalmente por negação do fato (não houve crime), o servidor poderá ser punido administrativamente?Não.
  11. 11Questão 2: caso seja absolvido penalmente por negação de autoria (não foi o servidor), o servidor poderá ser punido administrativamente?Não.
  12. 12Questão 3: caso seja absolvido penalmente por falta de prova, o servidor poderá ser punido administrativamente?Sim.
  13. 13Penalidades-
  14. 14Quis são as penalidades previstas?- Advertência
    - Suspensão (até 90 dias)
    - Demitido
    - Cassações
    - Destituição
    Toda penalidade é formal (escrita).
  15. 15Por meio de que processo a advertência pode ocorrer? E o que deve ser garantido ao servidor?Por meio de sindicância
    - o servidor tem direito a ampla defesa.
  16. 16Aonde a advertência ficará registrada?Nos assentamentos Funcionais (na ficha) do servidor.
  17. 17Quais infrações são advertidas?Infrações leves
    - suja a ficha, mas trabalha e é remunerado normalmente.
  18. 18Em quanto tempo a advertência é cancelada da ficha do servidor?3 anos de efetivo exercício.
  19. 19Qual o efeito do cancelamento?Ex nunc (não retroativo).
  20. 20Em quanto tempo a advertência (casos passíveis de advertência) prescreve?Depois de um ano, a partir da ciência do ato
    - não necessariamente a data do ato, e sim da ciência.
  21. 21AtençãoPrescrição ≠ Cancelamento
    Prescrição: perda do poder da administração punir, em razão da passagem do tempo.
  22. 22Atenção: Art. 190. São infrações levesI – descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes;
    II – retirar, sem prévia anuência da chefia imediata, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III – deixar de praticar ato necessário à apuração de infração disciplinar, retardar indevidamente a sua prática ou dar causa à prescrição em processo disciplinar;
    IV – recusar-se, quando solicitado por autoridade competente, a prestar informação de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições;
    V – recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender designação para compor comissão, grupo de trabalho ou para atuar como perito ou assistente
    técnico em processo administrativo ou judicial;
    VI – recusar fé a documento público;
    VII – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma
    situação funcional;
    VIII – não comparecer, quando convocado, a inspeção ou perícia médica;
  23. 23Atenção: Art. 190. São infrações levesIX – opor resistência injustificada ou retardar, reiteradamente e sem justa causa:
    a) o andamento de documento, processo ou execução de serviço;
    b) a prática de atos previstos em suas atribuições;
    X – cometer a servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e em caráter transitório;
    XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função de confiança, o cônjuge, o companheiro ou parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
    XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    XIII – perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade no recinto da repartição;
    XIV – acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, com recursos eletrônicos da administração pública ou postos à sua disposição, informações de conteúdo pornográfico ou erótico, ou que incentivem a violência ou a discriminação em qualquer de suas formas;
    XV – usar indevidamente a identificação funcional ou outro documento que o vincule com o cargo público ou função de confiança, em ilegítimo benefício próprio ou de terceiro.
  24. 24Quais infrações são passíveis de suspensão?- Infrações médias I: até 30 dias de suspensão (art. 191)
    - Infrações médias II: mais de 30 dias (até 90 dias)
  25. 25Servidor suspenso recebe remuneração?Em regra, não.
  26. 26O que é a suspensão multa?Quando for conveniente para a adm. ocorrerá a conversão da suspensão em multa, ou seja, o servidor suspenso será obrigado a trabalhar, mas só serão descontados 50% dos dias de suspensão.
    - É exceção, não regra.
  27. 27Em quanto tempo a suspensão é cancelada da ficha do servidor?5 anos de efetivo exercício, com efeito ex-nunc.
  28. 28Em quanto tempo a suspensão (casos passíveis de suspensão) prescreve?2 anos da ciência do fato.
  29. 29O que ocorre em caso de reincidência de advertência (infrações leves)?Leve (adv.) + Leve (adv.)
    =
    Suspenção até 30 dias (média I)
    OBS: reincidência ocorre ANTES do cancelamento.
  30. 30O que ocorre em caso de reincidência de infração média I?Média I + Média I
    =
    suspenção + de 30/até 90 dias (média II)
  31. 31Atenção: Art. 191. São infrações médias do grupo II – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    II – ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização da chefia imediata;
    III – exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço;
    IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa;
    V – praticar o comércio ou a usura na repartição;
    VI – discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, com a finalidade de expô-la a situação humilhante, vexatória, angustiante ou constrangedora, em relação a nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condição.
  32. 32Atenção: Art. 191. São infrações médias do grupo III – ofender fisicamente a outrem em serviço, salvo em resposta a injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de outrem;
    II – praticar ato de assédio sexual ou moral;
    III – coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação, sindicato, partido político ou qualquer outra espécie de agremiação;
    IV – exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança;
    V – usar recursos computacionais da administração pública para, intencionalmente:
    a) violar sistemas ou exercer outras atividades prejudiciais a sites públicos ou privados;
    b) disseminar vírus, cavalos de tróia, spyware e outros males, pragas e programas indesejáveis;
    c) disponibilizar, em sites do serviço público, propaganda ou publicidade de conteúdo privado, informações e outros conteúdos incompatíveis com os fundamentos e os princípios da administração pública;
    d) repassar dados cadastrais e informações de servidores públicos ou da repartição para terceiros, sem autorização;
    VI – permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição, fornecimento
  33. 33O que é a demissão?Rompimento de vínculo punitivo para o servidor ativo.
  34. 34Em quanto tempo a demissão é cancelada da ficha do servidor?Não tem cancelamento
    - visto que perde vínculo com o serviço público.
  35. 35Em quanto tempo a demissão (casos passíveis de demissão) prescreve?5 anos da ciência do fato, salvo se for crime (16 anos).
  36. 36Quais infrações são passíveis de demissão?- Grave l: demissão comum
    - Grave ll: impossibilita o servidor demitido de retornar ao serviço público do DF por 10 anos (crimes contra a adm. e improbidade adm.)
  37. 37O que ocorre em caso de reincidência de infração média II?Média ll + Média ll
    =
    Demissão
  38. 38O que é a inassiduidade habitual (infração graves grupo I)?Faltar por 60 dias interpoladamente, não justificado no período de 12 meses.
  39. 39Que situação se caracteriza como abandono de cargo (infração graves grupo I)?Faltar + de 30 dias consecutivos não justificados e intencionais
    - não são 30 dias, são MAIS de 30 (31 dias).
  40. 40AtençãoEm caso de acumulação ilegal o servidor será notificado para optar em 10 dias.
  41. 41Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo II – incorrer na hipótese de:
    a) abandono de cargo;
    b) inassiduidade habitual;
    II – acumular ilegalmente cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, salvo se for feita a opção na forma desta Lei Complementar;
    III – proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente em descumprimento de vários deveres e atribuições funcionais;
    IV – acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública;
    V – cometer insubordinação grave em serviço, subvertendo a ordem hierárquica de forma ostensiva;
    VI – dispensar licitação para contratar pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou administrador:
    a) pessoa de sua família ou outro parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
    b) pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
    VII – dispensar licitação para contratar pessoa física de família ou parente mencionado no inciso VI, a e b;
  42. 42Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo IVIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    IX – exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:
    a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;
    b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;
    c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.
    Parágrafo único. A reassunção das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, não afasta a responsabilidade administrativa, nem caracteriza perdão tácito da administração pública, ressalvada a prescrição.
  43. 43Atenção: Art. 193. São infrações graves do grupo III – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:
    a) crime contra a administração pública;
    b) improbidade administrativa;
    II – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício de suas atribuições para violar ou
    tornar vulnerável a segurança, os sistemas de informática, sites ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição;
    III – exigir, solicitar, receber ou aceitar propina, gratificação, comissão, presente ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob qualquer pretexto.
    IV – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    V – utilizar-se de documento sabidamente falso para prova de fato ou circunstância que crie direito ou extinga obrigação perante a administração pública distrital.
    Parágrafo único. Para efeitos do inciso III, não se considera presente o brinde definido na legislação.
  44. 44O que é a cassação?Rompimento de vínculo punitivo para o servidor inativo
    - cometeu infração antes de aposentar ou ficar em disponibilidade.
  45. 45Em quanto tempo a cassação (casos passíveis de cassação) prescreve?5 anos da ciência do ato.
  46. 46Atenção- Aposentados: a infração ocorreu quando o servidor estava em atividade, mas o PD se iniciou depois da aposentadoria.
    - Disponíveis: a infração ocorreu quando o servidor estava em atividade, mas o PD se iniciou depois de ficar disponível.
  47. 47Servidor que responde PD pode se aposentar?Não.
  48. 48O que é a destituição?Rompimento de vínculo para o comissionado sem cargo efetivo (destitui cargo em comissão).
  49. 49Quais condutas são passíveis de destituição?Condutas passíveis de demissão e de suspensão (visto que não tem estabilidade é destituído diretamente).
  50. 50Em quanto tempo a destituição (casos passíveis de destituição) prescreve?5 anos.
  51. 51Processo de Apuração de Infração Disciplinar (PAID)-
  52. 52Quais são os Processo de Apuração de Infração Disciplinar (PAID)?- Sindicância
    - Sindicância patrimonial
    - Processo disciplinar
  53. 53Quantos servidores compõe a sindicância?3 servidores estáveis.
  54. 54Qual o prazo da sindicância?Até 30 dias P.P.I.P. (Prorrogado Por Igual Período)
    - máx 60 dias.
  55. 55Quais as possíveis penalidades da sindicância?Advertência e suspensão de até 30 dias.
  56. 56O que é a sindicância patrimonial?Sindicância que ocorre quando existirem indícios que o patrimônio do servidor é incompatível com a sua remuneração.
    - É sigilosa e investigativa
  57. 57Quantos servidores compõe a sindicância?3 servidores estáveis.
    - Mesmo cargo ou superior.
  58. 58Qual o prazo da sindicância patrimonial?Até 30 dias P.P.I.P. (Prorrogado Por Igual Período)
    - máx 60 dias.
  59. 59Quantos servidores compõe o Processo Disciplinar (P.D.)?3 servidores estáveis:
    - 1 presidente e 2 membros
    - Todos de cargo igual ou superior do investigado.
  60. 60Qual o prazo do PD?Até 60 dias PPIP
    - máx 120 dias.
  61. 61Quais as possíveis penalidades do PD?Suspensão (+ de 30/90 dias), demissão, cassações, destituição do cargo em comissão.
  62. 62Quais as fases do Processo Disciplinar?1ª Instauração
    2ª Instruções
    3ª Defesa
    4ª Relatório
    5ª Julgamento
  63. 631ª InstauraçãoPublica portaria
    - autoridade que instaurou já dá subsídios (pela portaria) para se iniciar o PD.
  64. 642ª Instruções- Diligências
    - Inquirição das testemunhas (oral e individual)
    - Acareação
    - Interrogação do acusado
  65. 653ª Defesa (Qual o prazo de duração?)- 1 servidor acusado: duração de 10 dias
    - 2 ou + servidores acusados: duração de20 dias
  66. 664ª Relatório-
  67. 675ª Julgamento Quanto tempo para a autoridade instauradora tomar sua decisão?20 dias para tomar decisão
    - Ele não demite/cassa, apenas decide se será punido ou não
  68. 68Quem demite/cassa?Autoridade máxima (quem havia nomeado)
    - Executivo: gov
    - Legislativo: presidente do CLDF
    - TCDF: Presidente do TCDF
  69. 69O que ocorre quando o acusado/investigado atrapalha o PD?Afastamento preventivo de até 60 dias (PPIP) com remuneração.
    - Quem afasta é a autoridade instauradora
  70. 70Quando responde civilmente, quem o servidor devera indenizar?Tanto a Administração, quanto terceiros.
  71. 71Quando o servidor não será obrigado a indenizar?- Caso fortuito
    - Força maior
  72. 72Quando o servidor é absorvido (penalmente) por negativa do fato, ele poderá responder administrativamente?Não.
  73. 73Quando o servidor é absorvido (penalmente) por negativa de autoria, ele poderá responder administrativamente?Não.
  74. 74Quando o servidor é absorvido (penalmente) por falta de prova, ele poderá responder administrativamente?Sim.
  75. 75Quem pode ser cassado?Os disponíveis:
    - Aposentado
    - Disponível
  76. 76O cancelamento de penalidade é retroativo (ex-tunc)?Não.
    É ex-nunc.
  77. 77A demissão sempre prescreverá em 5 anos?Não, se for crime será 16 anos.
  78. 78A cassação do aposentado pode ocorrer por conduta posterior a aposentadoria?Não.
  79. 79Qual o prazo de prescrição da cassação e destituição?O mesmo da demissão (vide demissão), visto que só casso e destituo conduta demissiva (que gera demissão).
  80. 80O que acontecesse com o cargo em comissão em caso de reincidência de penalidades leves?É destituido.
    - No caso de suspen
  81. 81Quais penalidades geram sindicância?- Advertência
    - Suspensão (até 30 dias)
  82. 82Quais penalidades geram processo disciplinar?- Suspensão (até 90 dias)
    - Demissão
    - Cassação
    - Destituição
  83. 83Qual a possível penalidade de sindicância?- Advertência
    - Suspensão até 30 dias
  84. 84Quando o servidor é intimado do PD?Depois da instauração.
    - Se não houver prova o PD acaba ali
  85. 85Como o servidor pode ser intimado?- Intima diretamente
    - Por edital
    - Hora certa (avisa amigo, parente, vizinho)
  86. 86Quando a revisão de PD poderá ser feita quando?A qualquer tempo.
  87. 87A revisão de PD pode agravar sanção?Não.
  88. 88Concurso de pessoa é situação agravante?Sim.
    - Duas ou mais pessoas realizando a mesma ação

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Concursos Públicos LC 840 Karteikarten am Aula 4: Regime Disciplinar e Processos, erstellt von Samuel Brito am 26/11/2020.
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Samuel Brito
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