GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Karteikarten

2. Da Força Probante Dos Documentos

Luiz Carlos 1. Direito Processual Civil (Procedimento Ordinário e Cumprimento de Sentença) Concursos Públicos Portugiesisch 35 Karten

Karten in diesem Stapel (35)

  1. 1Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação...mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
  2. 2Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato...nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
  3. 3Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais...tem a mesma eficácia probatória do documento particular quando subscrito pelas partes.
  4. 4Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado...presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
  5. 5Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato...o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
  6. 6Art. 409. A data do documento particular provar-se-á por todos os meios de direito...quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes.
  7. 7Art. 409. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:I - no dia em que foi registrado;
    II - desde a morte de algum dos signatários;
    III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;
    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
    V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
  8. 8Art. 410. Considera-se autor do documento particular:I - aquele que o fez e o assinou;
    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
  9. 9Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
  10. 10Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida...prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
  11. 11Art. 412. Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível...sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
  12. 12Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória...do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.
  13. 13Art. 413. Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião...declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.
  14. 14Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original...provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.
  15. 15Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:I - enunciam o recebimento de um crédito;
    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
  16. 16Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação...faz prova em benefício do devedor, ainda que não assinada.
  17. 17Art. 416. Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder...quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
  18. 18Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor...sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
  19. 19Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei...provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
  20. 20Art. 419. A escrituração contábil é indivisível...e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
  21. 21Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:I - na liquidação de sociedade;
    II - na sucessão por morte de sócio;
    III - quando e como determinar a lei.
  22. 22Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos...extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
  23. 23Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie...tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
  24. 24Art. 422. § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova...das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
  25. 25Art. 422. § 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista...será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.
  26. 26Art. 422. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo...à forma impressa de mensagem eletrônica.
  27. 27Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição...valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
  28. 28Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original...cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
  29. 29Art. 426. O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento...quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
  30. 30Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular...sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
  31. 31Art. 427. Parágrafo único. A falsidade consiste em:I - formar documento não verdadeiro;
    II - alterar documento verdadeiro.
  32. 32Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
  33. 33Art. 428. Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte...formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
  34. 34Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
  35. 35—

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos 1. Direito Processual Civil (Procedimento Ordinário e Cumprimento de Sentença) (Aula 8) Karteikarten am 2. Da Força Probante Dos Documentos, erstellt von Luiz Carlos am 04/06/2022.
Erstellt von
Luiz Carlos · Jun 2022
Aktualisiert
4 Jun 2022
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck