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Karteikarten

LGPD

FABI MOURA LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Concursos Públicos Portugiesisch 20 Karten

Karten in diesem Stapel (20)

  1. 1Fundamentos da Proteção de Dados Pessoaisa) o respeito à privacidade;
    b) a autodeterminação informativa;
    c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
    d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
    e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
    f) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
    g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da
    cidadania pelas pessoas naturais.
  2. 2proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa naturalObjetivo da LGPD
  3. 3Princípios do Tratamento de Dados PessoaisFinalidade; Adequação; Necessidade; Livre acesso; Qualidade dos dados; Transparência; Segurança; Prevenção; Não discriminação; Responsabilização e prestação de contas
  4. 4a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais for feito para finsjornalísticos ou acadêmicos
  5. 5Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Tal definição, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se ao:controlador.
  6. 6Segundo dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é denominadaanonimização.
  7. 7Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é denominado dado pessoalsensível.
  8. 8O tratamento de dados pessoais de crianças (não entram os adolescente aqui) deve ser realizado com oconsentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo
    responsável legal
  9. 9Podem ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento acima quando a coleta for necessária paracontatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem
    armazenamento
  10. 10é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoaisse necessário compartilhamento com outro controlador, ainda que o titular já tenha consentido com o primeiro tratamento
  11. 11A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, define consentimento comoa manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
  12. 12pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controladoroperador
  13. 13pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)encarregado
  14. 14Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: ... III - realizado para fins exclusivos de:a) segurança pública;
    b) defesa nacional;
    c) segurança do Estado; ou
    d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
  15. 15Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvopor aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público
  16. 16princípio da transparênciaconsubstancia a garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial
  17. 17compatibilidade do tratamento dos dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento é traduzida pelo princípio daadequação
  18. 18a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com tais propósitos é traduzida pelo princípio dafinalidade
  19. 19a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, é traduzida pelo princípio do(a)livre acesso
  20. 20a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, denomina-se relatório deimpacto à proteção de dados pessoais

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Concursos Públicos LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Karteikarten am LGPD, erstellt von FABI MOURA am 09/10/2022.
Erstellt von
FABI MOURA
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