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Karten in diesem Stapel (20)
- 1SUCESSÃO INTER VIVOS:Quando ocorre a sucessão
de um titular de bem por outro, geralmente via negócio
jurídico. Numa compra e venda, por exemplo, o comprador
sucede ao vendedor, adquirindo todos os direitos que a este
pertenciam. - 2SUCESSÃO CAUSA MORTIS:vocábulo em sentido
estrito, para designar tão somente a sucessão decorrente da
morte de alguém - 3Espólio:É a massa patrimonial deixada pelo autor da herança
Não passa de uma universalidade de bens, sem
personalidade jurídica. - 4Onde ocorre a abertura da sucessão?Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do
falecido. - 5Prazo para impugnar testamento:05 anos (art. 1859 do CC);
- 6Capacidade e legitimação para suceder:Capacidade para suceder: Para ter capacidade para suceder, é necessário ser uma pessoa natural, ou seja, ter nascido com vida. Não é permitido que pessoas jurídicas sejam herdeiras. Além disso, a pessoa deve ser considerada capaz perante a lei, o que significa não possuir incapacidades previstas na legislação civil, como a incapacidade absoluta.
- 7Vocação hereditária:A vocação hereditária diz respeito à ordem de preferência dos herdeiros na sucessão legítima, ou seja, na ausência de disposição testamentária. É a sequência em que os parentes são chamados a herdar os bens deixados pelo falecido.
- 8Distinção dos herdeiros em legítimos ou testamentários:Herdeiros legítimos (ou necessários): São aqueles que possuem direito à legítima, uma parte mínima da herança que é garantida por lei e não pode ser excluída pelo testamento. Os herdeiros legítimos são determinados pela ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil brasileiro. Herdeiros testamentários: São aqueles que são designados como herdeiros pelo testamento deixado pelo falecido. Eles não possuem a proteção da legítima e podem ser pessoas estranhas à família, amigos, instituições de caridade, entre outros, desde que o testador manifeste sua vontade de deixar seus bens para eles.
- 9Vocação hereditária x Capacidade civilVocação hereditária: A vocação hereditária refere-se à ordem de preferência dos herdeiros na sucessão legítima, ou seja, na ausência de disposição testamentária. Capacidade civil: A capacidade civil diz respeito à capacidade jurídica de uma pessoa para exercer atos da vida civil, como contrair obrigações, celebrar contratos e dispor de seus bens.
- 10As pessoas capacitadas para suceder:Aquelas que possuem capacidade civil plena e não estão sujeitas a incapacidades ou restrições legais que as impeçam de adquirir direitos sucessórios. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a
suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador,
desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador
sob a forma de fundação. - 11Sucessão legítima:Descendentes: Na ausência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, os filhos do falecido têm direito à herança. Se algum filho já tiver falecido, os netos representam o pai ou mãe falecido na herança, seguindo o princípio da representação. A divisão da herança entre os descendentes é feita de forma igualitária.
Ascendentes: Na falta de descendentes, os pais do falecido são chamados à sucessão. Se ambos os pais estiverem vivos, eles dividem a herança de forma igualitária. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele recebe a totalidade da herança.
Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à herança. A porcentagem da herança destinada ao cônjuge ou companheiro varia de acordo com a existência de outros parentes do falecido. Em alguns casos, o cônjuge ou companheiro pode receber a totalidade da herança. - 12Sucessão a título universal:Quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte
alíquota (porcentagem) dela. - 13Herdeiro Necessário:é o descendente ou ascendente sucessível e o cônjuge (art.
1.845) - 14Indignidade x deserdação:a indignidade ocorre quando uma pessoa é considerada indigna de herdar devido à prática de atos graves previstos em lei, enquanto a deserdação é uma exclusão voluntária realizada pelo falecido em testamento, fundamentada em determinadas hipóteses legais. Ambos os casos resultam na exclusão do herdeiro da sucessão, mas possuem diferenças quanto à sua origem e procedimento.
- 15HERANÇA JACENTE e HERANÇA VACANTE:A principal diferença entre herança vacante e herança jacente é o estágio em que se encontram no processo sucessório. A herança jacente é uma fase preliminar em que ainda se busca identificar e localizar os herdeiros legítimos ou outros interessados. Caso não sejam encontrados herdeiros após esgotadas as diligências necessárias, a herança pode ser declarada vacante e transferida para o Estado.
- 16Petição de herança:Uma petição de herança é um documento legal que é apresentado ao tribunal competente com o objetivo de requerer o reconhecimento e a adjudicação dos direitos sucessórios de uma pessoa falecida. Também conhecida como petição de inventário, a petição de herança é o primeiro passo para iniciar o processo de partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.
- 17Sucessão por CABEÇA:ocorre quando todos os herdeiros são do
mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota
igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos
quais é deferida. - 18Sucessão por ESTIRPE:A sucessão por estirpe é um princípio aplicado na sucessão hereditária quando ocorre a representação de um herdeiro falecido por meio dos seus descendentes. Esse princípio é utilizado quando o herdeiro não pode ou não quer receber sua parte na herança, ou quando ele pré-morre ao autor da herança.
- 19Inventário Judicial x Extrajudicial:É realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. Esse tipo de inventário é necessário quando há discordância entre os herdeiros, menores de idade envolvidos, testamento, ou quando o falecido possuía bens imóveis. O processo de inventário judicial é conduzido por um juiz, e os herdeiros são representados por advogados. Também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial. Pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
- 20Partilha:A partilha é o ato de dividir os bens e direitos do falecido entre os herdeiros após o processo de inventário. Ela ocorre quando já foram apurados todos os bens, dívidas e direitos do falecido, e o montante líquido da herança está disponível para ser distribuído entre os herdeiros de acordo com a legislação aplicável ou o testamento deixado pelo falecido.
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- Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von amanda pozzobon am 18/06/2023.
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- amanda pozzobon
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