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Karteikarten

PROCESSO DO TRABALHO 2

Maria Rita Lima Portugiesisch 57 Karten

Karten in diesem Stapel (57)

  1. 1QUAL É O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGUNDO A CLT?Art. 897, "b" da CLT — para atacar decisão interlocutória que denega seguimento a RO, RR ou RA.
  2. 2QUAL É A FINALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO?Destrancar o recurso não admitido na origem.
  3. 3QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO?8 (oito) dias.
  4. 4PARA QUAL ÓRGÃO É DIRIGIDA A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO?Ao órgão que proferiu a decisão agravada.
  5. 5O AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO?Não. Pode ser atribuído pelo relator.
  6. 6COMO DEVE SER INSTRUÍDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO?Com cópias autenticadas ou declaradas autênticas pelo advogado do processo original.
  7. 7QUAL É O VALOR DO DEPÓSITO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO?50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º da CLT).
  8. 8O QUE ACONTECE SE NÃO HOUVER RETRATAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO?A parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões em 8 dias, e o recurso é remetido ao Tribunal.
  9. 9O QUE É O AGRAVO INTERNO?Modalidade de agravo para impugnar decisão monocrática do relator no âmbito interno dos Tribunais.
  10. 10QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DO AGRAVO INTERNO?Parágrafo único do § 3º do art. 557 do CPC.
  11. 11COMO É PROCESSADO O AGRAVO INTERNO?Conforme o regimento interno do Tribunal — reconhecido como regimental.
  12. 12PARA QUEM É DIRIGIDA A PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO?Ao relator (art. 1021, § 2º do CPC).
  13. 13O QUE DEVE CONTER A PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO?Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 1021, § 1º do CPC).
  14. 14QUAL É A FINALIDADE DO RECURSO DE REVISTA?Uniformizar a jurisprudência trabalhista em todo o território nacional.
  15. 15QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA?8 (oito) dias.
  16. 16QUAL É O EFEITO DO RECURSO DE REVISTA?Devolutivo.
  17. 17QUAL É A MATÉRIA QUE PODE SER TRATADA NO RECURSO DE REVISTA?Ato administrativo de gestão, sem reexame de provas.
  18. 18EM QUE SITUAÇÕES CABE O RECURSO DE REVISTA?Quando há interpretação divergente de dispositivo de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial.
  19. 19QUAIS SÃO AS FONTES DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACEITAS?Decisões de outros TRTs, SDI do TST, súmulas do TST ou súmulas vinculantes do STF.
  20. 20O QUE É NECESSÁRIO PARA VALIDAR A INSTÂNCIA EXCEPCIONAL?Paradigma atual conforme art. 896, § 7º da CLT e súmula 33 do TST.
  21. 21O QUE É EXIGIDO PARA COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL?Texto expresso, cópia ou citação do trecho da jurisprudência oficial ou credenciada, inclusive mídia eletrônica.
  22. 22QUAIS SÚMULAS DO TST TRATAM DA DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA?Súmulas 296, I e 23 do TST.
  23. 23QUANDO É CABÍVEL O RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL OU DA CONSTITUIÇÃO?Quando há violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  24. 24O QUE DEVE SER INDICADO PARA VIABILIZAR A INSTÂNCIA EXCEPCIONAL?O dispositivo legal violado, sob pena de não conhecimento do recurso (TST, Súmula 221; OJ 257 da SDI-I).
  25. 25EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, O RECURSO DE REVISTA É ADMITIDO?Não, salvo se houver ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º).
  26. 26O QUE EXIGE A SÚMULA 266 DO TST PARA ADMITIR O RECURSO EM EXECUÇÃO?Demonstração inequívoca da violação constitucional.
  27. 27EM CAUSAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, QUANDO É ADMITIDO O RECURSO DE REVISTA?Por contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta à Constituição (CLT, art. 896, § 9º)
  28. 28É POSSÍVEL INTERPOR RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL?Não. Conforme Súmula 442 do TST.
  29. 29EM EXECUÇÕES FISCAIS E AÇÕES DE CUMPRIMENTO ENVOLVENDO CNDT, O RECURSO DE REVISTA É ADMITIDO?Sim, por violação à lei federal, divergência jurisprudencial ou ofensa à Constituição (CLT, art. 896, § 10).
  30. 30O QUE É O RECURSO EXTRAORDINÁRIO?É o recurso destinado à apreciação pelo STF de questões constitucionais relevantes, como violação direta à CF ou declaração de inconstitucionalidade de lei.
  31. 31O RECURSO EXTRAORDINÁRIO É PRÓPRIO DO PROCESSO DO TRABALHO?Não, mas é aceito quando há questão constitucional relevante.
  32. 32QUANDO CABE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO DO TRABALHO?Contra a última decisão de mérito do TST, decisões da SDI, do Pleno, ou de seções especializadas dos TRTs, desde que haja ofensa direta à CF.
  33. 33QUAL É A NATUREZA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?É de fundamentação vinculada, com enquadramento específico.
  34. 34QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?Esgotamento da instância ordinária (Súmula 281 STF) e existência de provas (Súmula 279 STF).
  35. 35O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PODE SER USADO PARA IMPUGNAR DECISÃO RECORRIDA?Não. Ele não corre em impugnação da decisão recorrida.
  36. 36QUAIS SÃO OS REQUISITOS FORMAIS DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?Petição assinada por advogado ou presidente do tribunal, contendo exposição dos fatos e do direito, demonstração do cabimento e manifestação do prequestionamento.
  37. 37O QUE DEVE SER DEMONSTRADO NA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?Repercussão da matéria e repercussão geral (art. 1035 do CPC).
  38. 38QUAL É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR A SENTENÇA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA?Agravo de Petição, no prazo de 8 dias (art. 897, "a" da CLT).
  39. 39QUAL É O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO?Permitir a imediata e definitiva execução dos valores incontroversos (art. 897, § 1º da CLT).
  40. 40O QUE DEVE SER DELIMITADO NO AGRAVO DE PETIÇÃO?As matérias e os valores impugnados.
  41. 41É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR EXECUÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS?.Não. Conforme Súmula 416 do TST
  42. 42QUANDO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES AO TST?Quando houver julgamento que altere ou homologue conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência dos TRTs, com decisão por maioria simples (art. 894, I, "d" da CLT).
  43. 43QUANDO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA AO TST?Quando decisão de Turma do TST contrariar acórdão da SDI, de outra Turma, súmula do TST, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF (art. 894, II da CLT).
  44. 44QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA EMBARGOS NÃO ADMITIDOS?8 (oito) dias.
  45. 45O QUE É EXIGIDO NA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS EMBARGOS?Reconhecimento normativo, ou seja, que a matéria tenha sido tratada no acórdão impugnado.
  46. 46QUAL É O PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS AO TST?Sumário, alcançando apenas as matérias objeto de revisão.
  47. 47QUAIS SÃO AS MATÉRIAS QUE PODEM SER REVISTAS NOS EMBARGOS?Contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF.
  48. 48OS EMBARGOS SÃO CABÍVEIS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA?Não. Apenas contra acórdão do colegiado (art. 932 do CPC e 894, § 3º da CLT).
  49. 49QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO?Art. 897-A da CLT.
  50. 50EM QUE CASOS CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos.
  51. 51QUAIS DECISÕES PODEM SER OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Sentenças, acórdãos e decisões monocráticas de relator (TST, Súmula 421, I).
  52. 52QUAL É A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Esclarecer e integrar a decisão proferida.
  53. 53OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM MODIFICAR A DECISÃO?Não objetivam reforma, mas admitem modificação por via reflexa.
  54. 54QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão.
  55. 55A QUEM DEVE SER DIRIGIDA A PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Ao prolator da decisão.
  56. 56O QUE DEVE CONTER A PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Indicação específica e fundamentada do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
  57. 57É POSSÍVEL APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?Via de regra não há, mas se houver possibilidade de modificação da decisão, a parte contrária será intimada para exercer o contraditório em 5 dias.

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Karteikarten am PROCESSO DO TRABALHO 2, erstellt von Maria Rita Lima am 10/04/2024.
Erstellt von
Maria Rita Lima
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