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Karteikarten

Auditoria

Bernardo Marques Contabilidade Concursos Públicos Englisch 126 Karten

Karten in diesem Stapel (126)

  1. 1Diferencie auditoria interna e externaInterna:
    1. Funcionário da entidade (geralmente), subordinado à ADM.
    2. Visa examinar e promover melhorias nos controles operacionais
    3. Trabalho contínuo
    Externa:
    1. Profissional independente, sem ligação com a empresa
    2. Deve examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras
    3. Trabalho periódico ou pontual
  2. 2Classifique os seguintes tipos de auditoria governamental: 1. Avaliação de gestão 2. Acompanhamento de gestão 3. Contábil 4. Operacional 5. EspecialI. Auditoria de Avaliação da Gestão
    Avalia a regularidade das contas e a aplicação de recursos públicos, verificando controles administrativos/contábeis, cumprimento da legislação e resultados de programas quanto à economicidade, eficiência e eficácia.
    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão
    Realizada em tempo real durante os processos de gestão, buscando prevenir falhas, otimizar recursos e corrigir gargalos que afetem o desempenho institucional.
    III. Auditoria Contábil
    Examina registros e demonstrações contábeis para verificar se refletem adequadamente a situação econômico-financeira, observando princípios contábeis e aplicação correta de recursos, inclusive externos.
    IV. Auditoria Operacional
    Analisa a gestão e processos operacionais com foco em eficiência, eficácia e economicidade, emitindo recomendações para melhorar controles, resultados e responsabilidade gerencial.
    V. Auditoria Especial
    Focada em fatos extraordinários ou relevantes, é realizada por determinação de autoridade competente para situações não abrangidas por outros tipos de auditoria.
  3. 3O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governançaNBC TA 200
  4. 4Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.NBC TA 200
  5. 5Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres
    de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
    assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
    elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório
    financeiro aplicável; e
    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido
    pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
    A opinião do auditor, portanto,
    não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a
    qual a administração conduziu os negócios da entidade.
  6. 6Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.NBC TA 200
  7. 7Conceitue: 1. Julgamento profissional 2. Ceticismo profissional 3. Asseguração razoável 4. Risco de auditoria 5. Risco de detecção 6. Risco de distorção relevante (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade1. é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência
    relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na
    tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas
    circunstâncias do trabalho de auditoria.
    2. é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para
    condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação
    crítica das evidências de auditoria.
    3. é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível
    alto, mas não absoluto, de segurança
    4. é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada
    quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é
    uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção
    5. é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir
    o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente
    que possa ser relevante
    6. é o risco de que as demonstrações contábeis contenham
    distorção relevante antes da auditoria
  8. 8Cite s princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis(a) Integridade;
    (b) Objetividade;
    (c) Competência e zelo profissional;
    (d) Confidencialidade; e
    (e) Comportamento (ou conduta) profissional
  9. 9NBC TA 200A31. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A
    suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade necessária
    de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção
    (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária
    mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria
    (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais
    evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade.
    A32. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua
    relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do
    auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e
    depende das circunstâncias individuais em que são obtidas.
  10. 10A36. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: • no nível geral da demonstração contábil; e • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. A37. Riscos de distorção relevante no nível geral da demonstração contábil referem-se aos riscos de distorção relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações. A38. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são avaliados para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.Nível geral → risco que compromete a integridade do balanço inteiro (ex.: cultura de fraude, controles internos falhos).
    Nível da afirmação → risco focado em uma conta ou divulgação específica (ex.: estoques superavaliados, receita reconhecida de forma indevida).
  11. 11( ) O auditor deve observar todas as NBCs TA relevantes para a auditoria, ou seja, todas as NBCs TA que estão em vigor e onde as circunstâncias tratadas existem na situação específica. ( ) O auditor deve entender o texto inteiro de cada NBC TA, inclusive sua aplicação e outros materiais explicativos para entender os seus objetivos e aplicar as suas exigências adequadamente. ( ) O auditor não deve declarar conformidade com as normas de auditoria em seu relatório, a menos que ele tenha cumprido com as exigências de todas as NBCS TA relevantes para a auditoria.O auditor deve seguir todas as NBCs TA aplicáveis ao trabalho, ou seja, aquelas em vigor e pertinentes às circunstâncias da auditoria em questão. Para isso, deve compreender o conteúdo integral de cada norma, incluindo suas aplicações e explicações adicionais, de modo a atender corretamente aos objetivos e exigências nelas previstos. Além disso, não pode declarar conformidade com as normas de auditoria em seu relatório se não tiver cumprido integralmente as disposições de todas as NBCs TA relevantes.
  12. 12Objetivo e finalidade da auditoria internaObjetivo: assistir a Administração no cumprimento de seus objetivos
    Finalidade: agregar valor ao resultado da organização
  13. 1312.1.2.1 – A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. 12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações. 12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. 12.1.2.4 – Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.A Auditoria Interna deve ser devidamente registrada em papéis de trabalho, que podem ser físicos ou eletrônicos, organizados de forma sistemática e racional. Esses papéis representam os documentos e registros que reúnem fatos, informações e evidências coletadas ao longo da auditoria, servindo de base para exames, críticas, recomendações e a formação da opinião do auditor. Devem ser suficientemente abrangentes e detalhados para permitir a compreensão do planejamento, da natureza, do momento e da extensão dos procedimentos aplicados, além do julgamento exercido e das conclusões alcançadas. Sempre que análises, demonstrações ou outros documentos forem anexados, sua integridade deve ser verificada para garantir a confiabilidade do material arquivado.
  14. 1412.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.A Auditoria Interna deve assessorar a administração na prevenção de fraudes e erros, comunicando sempre por escrito, de forma reservada, qualquer indício ou confirmação de irregularidades detectadas. Fraude é entendida como ato intencional de omissão ou manipulação de transações, documentos, registros ou demonstrações contábeis. Erro refere-se a ato não intencional, decorrente de desatenção, desconhecimento ou má interpretação, que afete registros, informações, transações ou operações da entidade.
  15. 15O planejamento da Auditoria Interna deve considerar fatores relevantes para a execução do trabalho, incluindo: conhecimento detalhado da política e instrumentos de gestão de riscos; das atividades operacionais, sistemas contábeis e controles internos; natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria; presença de filiais, entidades associadas e partes relacionadas; uso de especialistas; riscos de auditoria decorrentes do volume ou complexidade das transações; resultados e providências de auditorias anteriores; expectativas da administração; e alinhamento com a missão e objetivos estratégicos da entidade.NBC TI 01
  16. 1612.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações; b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.NBC TI 01
  17. 17Explique os procedimentos de auditoria interna: 1. Testes de observância 1.1 Inspeção 1.2 Observação 1.3 Investigação e confirmação 2. Testes substantivos1. Se destinam a buscar razoável segurança de que os
    controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento
    1.1 verificação de registros e documentos
    1.2 acompanhamento de processo durante sua execução
    1.3 obtenção de
    informações junto a pessoas de dentro ou fora da entidade
    2. visam à obtenção de evidência quanto à suficiência,
    exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
  18. 18As evidências da auditoria interna devem ser S U R F1. Suficientes: é factual e convincente, de tal forma que uma
    pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno
    2. Úteis: a que auxilia a entidade a atingir suas metas
    3. Relevantes: é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da
    Auditoria Interna
    4. Fidedignas: é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência
    alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna
  19. 19O relatório é o documento por meio do qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar – claramente – suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade. O relatório deve ser entregue a quem tenha solicitado o trabalho ou a pessoa que receber autorização para tanto. Ressalta-se que deve ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de relatório parcial, na hipótese de haver circunstâncias que necessitem providências imediatas da administração da entidade e que não possam aguardar o término regular dos trabalhos.NBC TI 01
  20. 20As normas profissionais do Auditor Interno compreendem os seguintes aspectos:✔ Competência Técnico Profissional
    ✔ Autonomia Profissional
    ✔ Responsabilidade do Auditor Interno na Execução dos Trabalhos
    ✔ Relacionamento com Profissionais de Outras Áreas
    ✔ Sigilo
    ✔ Cooperação com o Auditor Independente
  21. 21Fases da auditoriaO processo de auditoria divide-se em três fases principais. No planejamento, define-se e documenta-se o plano do trabalho, estabelecendo escopo, prazos, recursos e procedimentos, como análise do objeto, avaliação de riscos e controles, e preparação dos papéis de trabalho. Na execução, a equipe aplica os procedimentos planejados, realiza testes, coleta evidências, desenvolve achados e documenta as atividades, seguindo normas e métodos de auditoria. Por fim, o relatório é o instrumento formal que comunica objetivos, escopo, metodologia, achados, conclusões e propostas de encaminhamento da auditoria.
  22. 225. O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria, incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho.NBC TA 300
  23. 231 - Quais são as duas dimensões do planejamento de auditoria? 2 - O que define a Estratégia Global no planejamento de auditoria? 3 - Qual é a função do Plano de Auditoria? 4 - O que deve ser descrito no Plano de Auditoria?1 - As dimensões são a Estratégia Global (nível estratégico) e o Plano de Auditoria (nível operacional).
    2 - A Estratégia Global define o alcance, a época e a direção do trabalho de auditoria.
    3 - O Plano de Auditoria detalha as ações necessárias para atingir os objetivos do trabalho.
    4 - Devem ser descritos os procedimentos de auditoria que serão aplicados ao longo dos trabalhos.
  24. 24No início do trabalho de auditoria, o auditor deve: (a) verificar a aceitação e continuidade do relacionamento e do trabalho; (b) avaliar a conformidade com os requisitos éticos, especialmente a independência; (c) estabelecer o entendimento claro dos termos do trabalho.NBC TA 300
  25. 2510. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.NBC TA 300
  26. 261 - O que o auditor deve planejar em relação à equipe de trabalho? 2 - O que o auditor deve documentar durante o trabalho de auditoria?Respostas:
    1 - Deve planejar a natureza, a época e a extensão do direcionamento, da supervisão e da revisão do trabalho da equipe.
    2 - Deve documentar a estratégia global, o plano de auditoria e quaisquer alterações significativas ocorridas neles, com as respectivas razões.
  27. 27O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:Conhecimento da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade.
    Conhecimento das atividades operacionais, sistemas contábil e de controles internos, e seu grau de confiabilidade.
    Natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna, em alinhamento com a gestão de riscos.
    Existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas no escopo da auditoria.
    Uso do trabalho de especialistas.
    Riscos de auditoria relacionados ao volume ou à complexidade das transações.
    Resultados e providências adotadas em trabalhos anteriores semelhantes.
    Orientações e expectativas da administração.
    Conhecimento da missão e dos objetivos estratégicos da entidade.
  28. 28Objetivos principais da documentação de auditoria✔ Registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
    ✔ Evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e
    as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
  29. 29Diferença entre arquivos e documentação de auditoriaDocumentação de auditoria (papéis de trabalho): registro dos procedimentos, evidências e
    conclusões.
    Arquivo de auditoria: pastas que contêm os registros que constituem a documentação de
    auditoria.
  30. 30Deve-se preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com
    as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
    (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
    (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles
    e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
  31. 31Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar ainda:(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
    (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
    (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.
  32. 32O auditor deve montar e concluir o arquivo final de auditoria até 60 dias após a data do relatório. Após a montagem, nenhum documento pode ser apagado ou descartado antes do prazo mínimo de 5 anos de guarda. É permitido, mesmo após a montagem, modificar ou acrescentar documentos, mas nunca eliminar.NBC TA 230
  33. 33se – em circunstâncias excepcionais – o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.NBC TA 230
  34. 34Se, também em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar: (a) as circunstâncias identificadas; (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.NBC TA 230
  35. 35o auditor deve documentar, também, as discussões de assuntos significativos com a administração, responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos, e quando e com quem as discussões ocorreram. Se forem identificadas informações referentes a um assunto significativo que sejam inconsistentes com a sua conclusão final, deve-se documentar como essa inconsistência foi tratada.NBC TA 230
  36. 361 - A quem pertencem os papéis de trabalho? 2 - Em quais condições partes dos papéis de trabalho podem ser disponibilizadas à entidade auditada? 3 - O que é necessário para que terceiros tenham acesso aos papéis de trabalho? 4 - Qual é o dever permanente do auditor em relação aos papéis de trabalho?Respostas:
    1 - Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor.
    2 - Podem ser disponibilizadas partes ou excertos, a critério do auditor, desde que não prejudiquem a validade do trabalho nem sua independência.
    3 - É necessária autorização formal da entidade auditada.
    4 - O auditor tem o dever permanente de manter a confidencialidade, salvo autorização do cliente ou obrigação legal/regulamentar.
  37. 37Não há necessidade de se documentar versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, além de notas incompletas ou com erros que tenham sido corrigidos. Por mais que uma explicação verbal, sozinha, não represente documentação, ela pode ser usada para explicar informações presentes em outra documentação. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa.a
  38. 38Diferencie documentação permanente e corrente- Pasta permanente: inclui todos os papéis que são de importância diária e contínua, ano após
    ano para consulta, por conterem dados sobre o sistema, área ou objeto da auditoria. Exemplos:
    histórico da empresa, estatuto, composição do capital social, informações contábeis, dos
    sistemas contábeis e operacionais e ainda informações relativas à participação da empresa no
    mercado.
    II- Pasta corrente: é composta de todos os papéis do exercício em curso. Exemplos:
    planejamento do trabalho, balancetes, demonstrações contábeis e análise de contas etc. [grifo
    nosso]
  39. 39Ainda de acordo com Crepaldi, quando da elaboração dos papéis de trabalho, o auditor deverá levar em consideração alguns pontos essenciais, a saber:Concisão: os papéis de trabalho devem ser claros e sucintos, compreensíveis por qualquer pessoa com conhecimento razoável de auditoria.
    Objetividade: devem ser diretos, mostrando claramente os objetivos e conclusões do auditor, sem divagações.
    Limpeza: informações excessivas ou desorganizadas devem ser evitadas para não prejudicar a compreensão.
    Lógica: devem seguir uma sequência racional que facilite o entendimento e a revisão do trabalho.
    Completude: precisam ser autoexplicativos, evitando que o revisor precise de informações externas para compreender o trabalho.
  40. 40Conceito de evidências da auditoriaEvidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às
    conclusões em que se fundamentam a sua opinião
  41. 41Evidências de fontes externas independentes são mais confiáveis. Evidências internas são mais confiáveis quando há controles eficazes sobre sua elaboração e manutenção. Evidências obtidas diretamente pelo auditor são mais confiáveis que as indiretas ou inferidas. Evidências documentais (em papel ou eletrônicas) são mais confiáveis do que declarações verbais. Documentos originais são mais confiáveis que cópias, fac-símiles ou versões digitalizadas, cuja validade depende dos controles aplicados.NBC TA 500
  42. 42Diferencie evidências quanto à finalidade e à natureza1) Quanto à finalidade:
    Classificam-se em três categorias principais:
    Continuidade: evidências que confirmam a manutenção da empresa como ente em funcionamento.
    Sistema de controles internos: evidências sobre a eficácia e confiabilidade dos controles implantados.
    Básicas: sustentam diretamente as demonstrações contábeis e fundamentam o parecer do auditor.
    2) Quanto à natureza:
    Refere-se ao tipo de prova obtida durante a auditoria.
    Exemplos: verificação física de bens, declarações verbais ou escritas, recálculo de valores, documentos internos ou externos, análise de correlação de dados, avaliação de controles internos e consideração de eventos subsequentes às demonstrações.
    👉 Em resumo: a finalidade define o objetivo da evidência (continuidade, controles, ou base do parecer), enquanto a natureza descreve a forma concreta pela qual essa evidência é obtida e apresentada.
  43. 43Diferencie procedimentos substantivos e testes de controle (ou testes de observância)1) Procedimentos substantivos:
    Finalidade: identificar distorções relevantes diretamente nas demonstrações contábeis.
    Formas principais:
    Testes de detalhes: análise de transações, saldos de contas e divulgações.
    Procedimentos analíticos substantivos: uso de comparações e relações para detectar inconsistências.
    2) Testes de controle:
    Finalidade: avaliar a eficácia operacional dos controles internos na prevenção, detecção ou correção de distorções relevantes.
    Foco: não examina diretamente as demonstrações, mas sim a confiabilidade dos mecanismos de controle da entidade.
    👉 Em resumo: os procedimentos substantivos buscam diretamente as distorções nas demonstrações, enquanto os testes de controle verificam se os controles internos da entidade são eficazes para evitar ou corrigir essas distorções
  44. 44Conceitue os procedimentos de: 1. confirmação externa 2. Recálculo 3. Reexecução1. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como
    resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica
    ou em outra mídia.
    2. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O
    recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente
    3. A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou
    controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.
  45. 45Conceitue 1. Procedimentos analíticos 2. Indagação1. Os procedimentos analíticos consistem na avaliação das informações feitas por meio de
    estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.
    2. A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento,
    financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. As
    indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais.
  46. 46Embora o exame seletivo de itens específicos de uma classe de transações ou saldo contábil frequentemente seja um meio eficiente de obter evidência de auditoria, não constitui amostragem em auditoria. Os resultados de procedimentos de auditoria aplicados a itens selecionados dessa maneira não podem ser projetados para a população inteira;NBC TA 500
  47. 47Um teste eficaz fornece evidência suficiente e apropriada para os objetivos do auditor. Na seleção de itens, devem-se considerar a relevância, confiabilidade, riscos e eficiência do procedimento. Os meios disponíveis são: Exame de 100% – usado quando a população é pequena e de grande valor, há alto risco ou quando processos automáticos tornam o exame eficiente. Seleção de itens específicos – aplicada a itens de alto valor, suspeitos, acima de certo montante ou para obtenção de informação. É útil, mas não é amostragem, pois não permite extrapolação para toda a população. Amostragem de auditoria – permite, por meio de testes em parte da população, tirar conclusões válidas para o todo, conforme orienta a NBC TA 530. 👉 Em resumo: o auditor pode testar tudo, escolher itens específicos ou aplicar amostragem, dependendo do risco, valor e características da populaçãoSeleção de itens para análise
  48. 48Confirmação externa é a evidência obtida por resposta escrita direta de um terceiro ao auditor (papel, eletrônico ou outro meio). Existem diferentes formas: Confirmação positiva – o terceiro deve sempre responder, concordando ou discordando das informações. Em branco: o terceiro deve preencher o valor/informação. Confirmação negativa – o terceiro só responde se discordar; fornece evidência menos persuasiva. Resposta não recebida – quando não há retorno, resposta incompleta ou devolução (ex.: destinatário não localizado). Exceção – quando a resposta recebida mostra diferença entre os registros da entidade e os dados do terceiro. 👉 Em resumo: positiva (resposta sempre), negativa (resposta só se discordar), não recebida (sem resposta) e exceção (diferença encontrada).Confirmação externa
  49. 49A administração pode recusar o pedido de confirmações externas. Se a administração recusar o envio de confirmações externas, o auditor deve: Indagar os motivos da recusa e buscar evidências sobre sua validade/razoabilidade. Avaliar implicações dessa recusa nos riscos de distorção relevante (incluindo fraude) e no planejamento da auditoria (natureza, época e extensão dos procedimentos). Aplicar procedimentos alternativos para obter evidência relevante e confiável. 👉 Ou seja, a recusa não encerra o processo — o auditor precisa investigar, reavaliar riscos e buscar outras formas de evidência.Circularização
  50. 50Confiabilidade dos dados para procedimentos analíticos substantivos depende de:Fonte: mais confiáveis se vindos de fontes externas independentes.
    Comparabilidade: informações precisam ser ajustadas quando não forem diretamente comparáveis.
    Natureza e relevância: depende se são resultados esperados ou apenas metas.
    Controles internos: qualidade assegurada por controles na elaboração, revisão e manutenção dos dados.
  51. 517. Se os procedimentos analíticos executados de acordo com esta Norma identificam flutuações ou relações que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem dos valores esperados de maneira significativa, o auditor deve examinar essas diferenças por meio de (a) indagação à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração; e (b) aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme necessário nas circunstânciasNBC TA 500
  52. 52Conceitue 1. Estratificação 2. Taxa tolerável de desvio 3. Distorção tolerávelEstratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo
    um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor
    monetário).
    2. taxa (%) máxima
    admitida de erros relacionados aos procedimentos de controle
    3. corresponde ao máximo que se admitirá de erro para os
    resultados obtidos na amostra
  53. 53Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado – esse é o chamado procedimento em item de substituição. Se não for possível aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles, ou uma distorção, no caso de testes de detalhes.NBC TA 530
  54. 54Distorção na população para testes de detalhes = distorção projetada + distorção anômalaNBC TA 530
  55. 55conceitos de: 1. Seleção aleatória 2. Seleção sistemática 3. Amostragem de unidade monetária 4. Seleção ao acaso 5. Seleção de blocoSeleção aleatória:
    Cada item da população tem a mesma chance de ser escolhido; usa técnicas de geração aleatória (ex.: tabelas de números aleatórios, softwares).
    Seleção sistemática:
    Seleciona-se um ponto de partida aleatório e, a partir dele, escolhem-se itens em intervalos fixos (ex.: cada 10º item da população).
    Amostragem de unidade monetária:
    Cada unidade monetária na população tem chance de ser selecionada; itens de maior valor possuem maior probabilidade de serem escolhidos.
    Seleção ao acaso:
    O auditor escolhe itens sem usar técnica estruturada, mas de forma que todos os itens ainda tenham alguma possibilidade de seleção.
    Seleção de bloco:
    Seleção de itens consecutivos na população (ex.: registros de 1 a 50); menos confiável porque pode não representar adequadamente toda a população.
  56. 56Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude. As normas determinam que o auditor não é responsável, nem pode ser responsabilizado, pela prevenção e detecção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis. É objetivo do auditor identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrentes de fraude; obter evidências apropriadas e suficientes sobre esses riscos identificados, definindo e implantando respostas apropriadas; e responder adequadamente face à fraude ou suspeita de fraude. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.NBC TA 240
  57. 57Diferencie parágrafo de ênfase e parágrafo de outros assuntosNo parágrafo de ênfase, é comunicado assunto que já foi apresentado ou divulgado nas
    demonstrações, mas que é de tal importância que se justifica um destaque com intuito de
    chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis.
    Já o parágrafo de outros assuntos é utilizado para destacar assunto não originalmente
    apresentado ou divulgado nas demonstrações, mas que é relevante para que os usuários
    compreendam a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o próprio relatório.
    Se o auditor espera incluir um parágrafo de ênfase ou parágrafo de outros assuntos no seu
    relatório, ele deve comunicar-se com os responsáveis pela governança no que se refere a essa
    expectativa e à redação proposta desse parágrafo.
  58. 58demandam a inclusão de parágrafo de ênfase, na lista a seguir: ✔ Quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento seria inaceitável exceto (justamente) pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento; ✔ Alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais; ✔ Quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes)NBC
  59. 59Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntosNBC
  60. 60Defina controle internoprocesso conduzido pela estrutura de governança, administração e outros
    profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à
    realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.
  61. 61O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional 2. O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da administração da entidade; porém, o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento 3. A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar os seguintes aspectos: a) o ambiente de controle existente na entidade; e b) os procedimentos de controle adotados pela administração da entidade.Controle interno
  62. 62O controle interno é classificado nas seguintes categorias: (a) operacional – (b) contábil – (c) normativo –1. relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
    2. relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das
    demonstrações contábeis;
    3. relacionado à observância da regulamentação pertinente.
  63. 63Defina os seguintes componentes da estrutura do controle interno: 1. ambiente de controle; 2. mapeamento e avaliação de riscos; 3. procedimentos de controle; 4. informação e comunicação; 5. monitoramento.1. deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis
    da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto
    2. Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a
    qualidade da informação contábil.
    Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo:
    (a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência;
    (b) a forma como serão gerenciados;
    (c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir
    (d) a resposta ao risco
    3. medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os
    riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação
    contábil, classificando-se em prevenção e detecção
    4. deve identificar,
    armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a
    fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades,
    orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a
    realização de todos os objetivos de controle interno.
  64. 645. O objetivo do auditor é comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que o auditor identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles.NBC TA 265
  65. 65Deficiência de controle interno existe quando: (i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis. Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governançaNBC TA 265
  66. 66Diferencie controles contábeis e administrativosContábeis: proteção de ativos e produção de dados contábeis confiáveis
    Administrativos: têm por objetivo ajudar a administração (ou equipe gestora) na condução
    organizada e ordenada dos negócios da empresa
  67. 67Segregação de funções (aspectos gerais)⮚ Segregação de funções: pessoas que têm acesso aos registros contábeis não
    podem custodiar ativos da empresa;
    ⮚ Separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução,
    controle e contabilização (ou registro), de tal forma que nenhuma pessoa detenha
    competências e atribuições em desacordo com este princípio;
    ⮚ As obrigações são atribuídas ou divididas entre pessoas diferentes com a
    finalidade de reduzir o risco de erro ou de fraude. Por exemplo, as
    responsabilidades de autorização de transações, do registro e da entrega do bem
    em questão são divididas.
  68. 68Diferencie desfalque permanente e temporárioPermanente: ocorre quando um funcionário desvia um bem da empresa e
    modifica os registros contábeis
    Temporário: ocorre quando um funcionário se apossa de um bem da empresa e
    NÃO altera os registros da contabilidade.
  69. 69Defina base contábil de continuidade operacionalas demonstrações contábeis são
    elaboradas com base no pressuposto de que a entidade está operando e continuará a operar em
    futuro previsível.
    ativos e passivos são
    registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos
    no curso normal dos negócios
    o auditor deve obter evidência quanto ao uso adequado da base da
    continuidade pela administração (quando essa elabora as demonstrações contábeis), bem como
    deve concluir, propriamente, se há incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade da
    entidade.
  70. 70Continuidade Operacional – Procedimentos do AuditorO auditor deve verificar se há eventos ou condições que levantem dúvida sobre a continuidade da entidade.
    Deve avaliar se a administração já fez análise preliminar:
    Se sim: revisar, discutir e verificar planos para lidar com riscos identificados.
    Se não: discutir com a administração a base de continuidade e indagar sobre possíveis riscos.
    O auditor deve permanecer atento durante toda a auditoria a sinais de incerteza sobre continuidade.
    Na revisão da avaliação da administração, o auditor deve:
    Cobrir o mesmo período usado pela administração, respeitando normas ou legislações aplicáveis.
    Solicitar que a avaliação cubra mínimo de 12 meses a partir da data das demonstrações contábeis, caso o prazo seja menor.
  71. 71Se forem identificados eventos ou condições que levantem dúvida sobre a continuidade, o auditor deve obter evidência apropriada e suficiente para avaliar se existe incerteza relevante. Para isso, deve aplicar procedimentos adicionais, incluindo: Solicitar que a administração faça avaliação de continuidade, caso ainda não tenha feito. Avaliar os planos da administração para ações futuras, considerando se podem melhorar a situação e se são viáveis. Quando houver previsão de fluxo de caixa como fator central: Avaliar a confiabilidade dos dados de suporte usados. Examinar se as premissas utilizadas têm suporte adequado. Verificar se houve fatos ou informações adicionais desde a avaliação feita pela administração. Solicitar representações formais da administração (e, se cabível, da governança) quanto aos planos futuros e sua viabilidade.NBC 570
  72. 72Como o auditor deve proceder nos seguintes casos: 1. Uso inapropriado da base contábil de continuidade 2. Uso é apropriado, mas existe incerteza relevante, divulgada nas demonstrações 3. Incerteza não é divulgada adequadamente1. Opinião adversa
    2. Opinião não modificada, mas incluir seção separada sobre a incerteza
    3. Opinião com ressalva ou adversa
  73. 73Eventos ou Condições que Podem Levantar Dúvida sobre a Continuidade Operacional 1. Financeiros 2. Operacional 3. OutrosSe o evento ou condição está ligado a fluxos de caixa, estrutura de capital, índices ou financiamentos, classifica-se como Financeiro.
    Se está ligado a gestão, operações, recursos humanos, fornecedores ou mercado, classifica-se como Operacional.
    Se decorre de exigências externas (lei, regulação, processos judiciais, catástrofes ou ambiente político), classifica-se como Outros.
  74. 74Definição de Eventos SubsequentesEventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data
    do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
    independente após a data do seu relatório.
  75. 75Eventos Subsequentes – Responsabilidade do AuditorO auditor deve obter evidência suficiente e apropriada de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório que demandem ajuste ou divulgação foram identificados. Sua responsabilidade, em regra, termina com a emissão do relatório, salvo exceções
    Procedimentos obrigatórios (entre data das demonstrações e data do relatório)
    Entender os procedimentos da administração para identificar eventos subsequentes.
    Indagar a administração e a governança sobre a ocorrência de eventos relevantes.
    Ler atas de reuniões realizadas após a data das demonstrações e questionar sobre reuniões sem atas disponíveis.
    Ler demonstrações intermediárias mais recentes, se existirem.
    O auditor deve verificar se cada evento subsequente que exige ajuste ou divulgação está refletido de maneira apropriada nas demonstrações, conforme a estrutura contábil aplicável.
    O auditor deve solicitar declaração formal da administração (e, se aplicável, da governança) confirmando que todos os eventos subsequentes que requerem ajuste ou divulgação foram devidamente tratados.
  76. 76Eventos Subsequentes – Após a data do relatório, mas antes da divulgação das demonstrações O auditor não tem obrigação de aplicar procedimentos após a data do relatório. Porém, se souber de fato relevante nesse intervalo, deve: Discutir com a administração e governança. O auditor não tem obrigação de aplicar procedimentos após a data do relatório. Porém, se tomar conhecimento de fato relevante nesse intervalo, deve avaliar o impacto. Procedimentos do auditor Se identificar fato relevante: Discutir com a administração e, se necessário, com a governança. Determinar se as demonstrações precisam ser alteradas. Indagar como a administração pretende tratar o assunto.Se a administração alterar as demonstrações:
    Aplicar novos procedimentos de auditoria conforme a alteração.
    Estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório.
    Emitir novo relatório com data não anterior à aprovação das demonstrações alteradas.
    Exceção (item 12):
    Se permitido por lei/regulação, a alteração pode ser restrita apenas ao(s) evento(s) que motivaram a mudança.
    Nesse caso, os procedimentos de auditoria também podem ser limitados a essa alteração.
    O relatório deve incluir data adicional restrita a essa modificação.
    Se a administração não alterar as demonstrações
    Antes da entrega do relatório: o auditor deve modificar a opinião (NBC TA 705) e emitir o relatório alterado.
    Depois da entrega do relatório:
    O auditor deve alertar a administração e a governança para não divulgar as demonstrações.
    Se, ainda assim, forem divulgadas sem alterações, o auditor deve tomar medidas para evitar o uso por terceiros do relatório.
  77. 77Resumo – Eventos após a divulgação das demonstrações contábeisRegra geral: após a divulgação das demonstrações, o auditor não tem obrigação de executar procedimentos adicionais.
    Exceção: se tomar conhecimento de fato relevante que poderia ter alterado seu relatório, deve:
    Discutir o assunto com a administração e, se necessário, com a governança.
    Avaliar se as demonstrações precisam ser alteradas.
    Indagar como a administração pretende tratar o fato.
    Se a administração alterar as demonstrações:
    Aplicar procedimentos de auditoria necessários sobre as alterações.
    Revisar se todos os destinatários das demonstrações anteriores foram informados.
    Emitir novo relatório de auditoria com data posterior (ou alterar o relatório, se aplicável ao item 12).
    Incluir Parágrafo de Ênfase ou de Outros Assuntos explicando a razão da reapresentação.
    Se a administração não alterar ou não informar os destinatários:
    O auditor deve notificar a administração e a governança.
    Se mesmo assim não houver providências, deve tomar medidas para tentar evitar o uso por terceiros do relatório anterior.
  78. 78A data de aprovação das demonstrações contábeis para fins das normas de auditoria é a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaborados e que as pessoas com autoridade reconhecida assumiram responsabilidade por essas demonstrações contábeis. Consequentemente, a data do relatório do auditor independente não pode ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeisNBC TA 560
  79. 79Conceito de partes relacionadasDefinição formal
    Entidades ou pessoas assim definidas pela estrutura de relatório financeiro aplicável.
    Controle ou influência significativa
    Pessoa ou entidade que exerce, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre a entidade que reporta.
    Entidade controlada ou influenciada
    Outra entidade sobre a qual a entidade que reporta possui controle ou influência significativa, direta ou indiretamente.
    Controle comum
    Entidades sob controle comum, seja por:
    Controlador em comum;
    Proprietários que sejam parentes próximos;
    Administração-chave em comum.
    Entidades ligadas ao Estado
    Entidades sob controle de governo (nacional, regional ou local), desde que realizem transações significativas ou compartilhem recursos de forma relevante.
  80. 80A5. A existência dos seguintes relacionamentos pode indicar a presença de controle ou influência significativa:(a) participações diretas ou indiretas no capital ou outros interesses financeiros na entidade;
    (b) participações em capital direto ou indireto da entidade ou outros interesses financeiros
    em outras entidades;
    (c) ser parte dos responsáveis pela governança ou administração-chave (isto é, os membros
    da administração que detêm a autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e
    controle das atividades da entidade);
    (d) ser parente próximo de qualquer pessoa mencionada em (c);
    (e) ter relação de negócios significativa com qualquer pessoa mencionada em (c).
  81. 81Defina: 1. Estimativa contábil 2.Incerteza da estimativa 3.Estimativa pontual da administração 4. Estimativa pontual ou intervalo do auditor1. Valor monetário para o qual a mensuração, de acordo com os requisitos da
    estrutura de relatório financeiro aplicável, está sujeita à incerteza da estimativa.
    2. Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração
    3. – Valor selecionado pela administração para o reconhecimento ou a divulgação nas demonstrações contábeis da estimativa contábil.
    4. – Valor, ou intervalo de valores,
    respectivamente, desenvolvido pelo auditor para avaliar a estimativa pontual da
    administração.
  82. 82DistorçõesDistorção é a diferença entre o valor divulgado, classificação, apresentação ou divulgação de
    um item nas demonstrações contábeis e o valor, classificação, apresentação ou divulgação que
    é requerido para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
    Distorções não corrigidas são as distorções que o auditor detectou durante a auditoria e que
    não foram corrigidas.
  83. 83Auditor, se achar distorções nas demonstrações contábeis, deve comunicar aos responsáveis pela governança e administração, a menos que proibido por lei. O que deve ser feito caso: 1. ADM se recuse a corrigir as distorções 2. ADM corrija as distorções1. Procura entender os motivos e leva isso em conta na hora de avaliar as DC
    2. Executa procedimentos adicionais para verificar se ainda existem distorções
  84. 84O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo. O resumo desses itens deve estar incluído na representação formal ou anexo a ela.Distorções
  85. 85Explique distorção 1. Factual 2. De julgamento 3. Projetada1. Distorção Factual
    Erro objetivo, comprovado, que não depende de julgamento ou estimativa.
    Exemplo:
    A auditoria encontra uma nota fiscal de R$ 10.000 registrada como R$ 100.000 no livro contábil.
    2. Distorção de Julgamento
    Ocorre quando a administração faz escolhas subjetivas em estimativas, métodos ou políticas contábeis que o auditor considera inadequadas ou excessivas.
    Uma empresa estima que 1% dos clientes não pagarão suas dívidas (provisão para devedores duvidosos), mas, com base em histórico e cenário econômico, o auditor entende que o percentual mais razoável seria 5%.
    3. Distorção Projetada
    Surge quando o auditor faz testes por amostragem e encontra erros. Esses erros são extrapolados (projetados) para o universo total da população testada.
    O auditor examina 50 notas fiscais de um total de 5.000 e encontra 2 com erro de R$ 1.000 cada.
    Ele projeta que, no total das 5.000 notas, podem existir erros de R$ 100.000.
  86. 86O auditor independente tem total responsabilidade pela opinião expressa em seu relatório de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização de trabalhos da função de auditoria interna ou pela obtenção de assistência direta de auditores internos no seu trabalho.NBC TA 610
  87. 8715. O auditor independente deve determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado para os fins da auditoria, considerando o seguinte: (a) a extensão na qual a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos propiciam objetividade dos auditores internos; (b) o nível de competência da função de auditoria interna; e (c) se a função de auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade.16. O auditor independente não deve usar o trabalho da auditoria interna se ele determinar
    que:
    (a) a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos
    não propiciam adequada objetividade dos auditores internos;
    (b) a função da auditoria interna não tem suficiente competência; ou
    (c) a função não aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de
    qualidade.
    28. O auditor independente não deve utilizar auditor interno para prestar assistência direta
    se:
    (a) existirem ameaças significativas à objetividade do auditor interno; ou
    (b) o auditor interno não tem competência suficiente para executar o trabalho proposto
  88. 88Caso o auditor independente planeje usar o trabalho da auditoria interna, ele deve discutir com a auditoria interna o uso planejado desse trabalho como base para coordenar as suas respectivas atividades. 33. Antes de utilizar os auditores internos para prestar assistência direta para fins de auditoria, o auditor independente deve: (a) obter concordância formal do representante autorizado da entidade de que os auditores internos estão autorizados e seguirão as instruções do auditor independente e que a administração da entidade não vai interferir no trabalho que o auditor interno executar para o auditor independente; e (b) obter a concordância, também formal, dos auditores internos de que eles vão manter confidencialidade sobre os assuntos específicosNBC TA 610
  89. 89O auditor independente deve documentar: Quando utiliza o trabalho da auditoria interna: Avaliação da objetividade, competência e aplicação de abordagem sistemática/disciplinada. Natureza e extensão do trabalho aproveitado e base da decisão. Procedimentos executados para avaliar a adequação do trabalho interno. Quando auditores internos prestam assistência direta: Avaliação de ameaças à objetividade e do nível de competência dos auditores internos. Base para decisão sobre a natureza e extensão do trabalho atribuído. Quem revisou o trabalho, incluindo data e extensão da revisão (conforme NBC TA 230). Acordos formais firmados com a entidade e com a auditoria interna. Papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos.NBC TA 610
  90. 90Conceitue especialista do auditor e da administraçãoEspecialista do auditor
    Definição: Pessoa ou organização com especialização fora de contabilidade/auditoria, contratada pelo auditor para auxiliar na obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada.
    Natureza: Pode ser interno (sócio, membro da equipe, inclusive temporário, ou firma da rede) ou externo.
    Exemplo: Um engenheiro contratado pelo auditor para avaliar a vida útil de ativos imobilizados.
    Especialista da administração
    Definição: Pessoa ou organização com especialização fora de contabilidade/auditoria, contratada pela administração para auxiliar na elaboração das demonstrações contábeis.
    Uso: Seu trabalho serve de base para que a entidade registre certas informações.
    Exemplo: Um atuário contratado por seguradora ou fundo de pensão para calcular provisões técnica
  91. 91O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada. Se ele fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.NBC TA 610
  92. 92Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses: I. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa; II. Falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou III. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovadaPresunção de omissão no registro da receita
  93. 93Diferenças em levantamentos quantitativos por espécieObjetivo: identificar omissão de receitas pela comparação de entradas e saídas de produtos.
    Cálculo:
    A = Estoque inicial + produtos fabricados + matérias-primas/insumos usados
    B = Produtos vendidos (Diário) + estoque final
    Análise da diferença:
    A > B (positiva) → Venda sem nota fiscal → Receita omitida.
    A < B (negativa) → Compra de insumos sem origem registrada → Recursos não escriturados.
    Apuração do valor omitido:
    Diferença × preço médio de venda/compra.
    Aplicação: indústrias e empresas comerciais (mercadorias para revenda).
  94. 94Presunção de omissão de receita – Créditos bancáriosHipótese: valores creditados em conta de depósito ou investimento da pessoa jurídica.
    Condição: empresa intimada não comprova origem com documentação hábil e idônea.
    Consequência: valores são considerados receita omitida.
    Características:
    Não viola sigilo bancário (dados obtidos legitimamente).
    Visa caracterizar e quantificar o ilícito fiscal.
    Garante ampla defesa ao contribuinte.
    Exemplo: crédito de R$ 100.000 sem comprovação documental → Receita presume omissão de receita.
  95. 95Desfalques de CaixaEncobertos
    Desvio mascarado por lançamentos contábeis falsos.
    Exige falha de controle interno.
    Exemplo: lançamento de despesa fictícia.
    Não encobertos
    Desvio sem registro de compensação contábil.
    Só pode ser escondido temporariamente.
    Formas comuns:
    Lapping: uso de recebimentos de clientes posteriores para encobrir desvios de recebimentos anteriores (efeito dominó em contas a receber).
    Kiting: fraude com cheques entre contas bancárias, explorando o prazo de compensação para criar saldos fictícios
  96. 96A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras.Doutrina
  97. 97Sequência do teste de subavaliaçãoa) Documento > registro inicial > registro intermediário > registro final > razão geral.
  98. 98Explique o procedimento de recomposição contábil do fluxo de caixa da empresaOcorre quando é identificado saldo credor na conta caixa da empresa, gerando presunção legal de omissão de receita. O auditor conclui que a receita omitida é, no mínimo, igual ao maior saldo credor do período observado
  99. 99Não há quebra do dever de sigilo nas seguintes hipóteses:Troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais (inclusive por centrais de risco), conforme normas do CMN e Bacen.
    Fornecimento de dados de inadimplentes, como cadastro de emitentes de cheques sem fundos e devedores a entidades de proteção ao crédito, seguindo regras do CMN e Bacen.
    Informações prestadas à Receita Federal no contexto da CPMF (Lei 9.311/1996).
    Comunicação às autoridades competentes sobre ilícitos penais ou administrativos, inclusive operações com recursos de origem criminosa.
    Revelação autorizada com consentimento expresso do interessado.
    Prestações de informações previstas na própria lei complementar (arts. 2º a 9º).
    Envio de dados de operações de crédito e pagamentos a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito (lei específica).
  100. 100§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:I – de terrorismo;
    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua
    produção;
    IV – de extorsão mediante sequestro;
    V – contra o sistema financeiro nacional;
    VI – contra a Administração Pública;
    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
    IX – praticado por organização criminosa.
  101. 101O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil nos seguintes casos:I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer
    tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos
    estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;
    II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.
  102. 102Convênios possíveis BACEN e CVM podem firmar convênios: Com outros órgãos públicos fiscalizadores → fiscalizações conjuntas. Com bancos centrais ou entidades estrangeiras → fiscalização de filiais/subsidiárias e cooperação em investigações de ilícitos financeiros. Extensão do sigilo Aplica-se também a outros órgãos fiscalizadores e seus agentes. Fornecimento de informações obrigatórias Ao COAF: dados cadastrais e movimentações suspeitas de ilícitos. Ao Poder Judiciário: mediante ordem, com acesso restrito às partes do processo. À AGU: quando necessário à defesa da União em juízo. Ao Poder Legislativo Federal: informações sigilosas necessárias ao exercício de suas competências constitucionais. Às CPIs: podem obter diretamente das instituições financeiras, do BACEN ou da CVM, mediante aprovação prévia do plenário da Câmara, Senado ou da própria CPI. Comissão de inquérito administrativo (servidor público) Só pode ter acesso a informações sigilosas com prévia autorização do Judiciário. Dispensa a existência de processo judicial em curso.LC 105
  103. 103O auditor deve avaliar se os julgamentos exercidos pela administração e as decisões por ela tomadas na elaboração de estimativas contábeis incluídas nas demonstrações contábeis, mesmo que elas sejam individualmente razoáveis, são indicadores de possível tendenciosidade da administração A tendenciosidade da administração pode ser difícil de ser detectada no nível de contas e pode ser identificada pelo auditor somente quando ele considera grupos de estimativas contábeis, todas as estimativas contábeis em conjunto, ou quando é observada ao longo de diversos períodos contábeis. Indicadores de tendenciosidade: ∙ Mudanças na estimativa contábil, ou no método para sua de elaboração, quando a administração tiver feito uma avaliação subjetiva de que houve mudança nas circunstâncias; ∙ Seleção ou desenvolvimento de premissas significativas ou de dados que produzem estimativa pontual favorável para os objetivos da administração; ∙ Seleção de estimativa pontual que pode indicar um padrão de otimismo ou pessimismoNBC
  104. 10437. O auditor deve solicitar representações formais da e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança sobre se os métodos, as premissas significativas e os dados utilizados na elaboração das estimativas contábeis e divulgações relacionadas são apropriados Representações formais, para fins das normas de auditoria, são declarações escritas pela administração, fornecidas ao auditor para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria, não se incluindo – nesse contexto – as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou os livros e registros comprobatórios. A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeisNBC
  105. 105Incerteza de estimativa relativamente alta: • estimativa contábil em relação ao desfecho de litígios; •estimativas contábeis do valor justo para instrumentos financeiros derivativos não negociados em bolsa; • estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem premissas ou dados que não podem ser observados no mercado.NBC
  106. 106Descreva: 1. representação sobre a responsabilidade da administração 2. representação sobre a responsabilidade da administração quanto às informações fornecidas e integridade das transações quanto à elaboração das demonstrações contábeis1.exige-se representação
    de que a administração cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo sua adequada apresentação;
    2. exige-se, nesse caso, representação no sentido de que todas as informações foram fornecidas e foram permitidos ao auditor os acessos necessários no contexto do trabalho; bem como no sentido de que todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações
  107. 1070. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se: (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou (b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11NBC
  108. 108NBC O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.nbc
  109. 109Como deve proceder o auditor, nos seguintes casos: 1. Achou evidência de alteração relevante, mas não generalizada 2. Achou evidência de alteração relevante e generalizada 3. Não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que não há distorções, e elas são relevantes e não generalizadas 4. Não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que não há distorções, e elas são relevantes e generalizadas1. Opinião com ressalva
    2. Opinião adversa
    3. Opinião com ressalva
    4. Abstenção de opinião ou renúncia do trabalho de auditoria
  110. 110NBC o objetivo do auditor é expressar claramente uma “Opinião modificada” de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis, que é necessária quando ele: (a) conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou (b) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.NBC
  111. 111O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeiNBC
  112. 112(a) os objetivos do auditor são: (i) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro; e (ii) emitir um relatório que inclua a opinião do auditor;NBC
  113. 113Relatório de auditoria, anteriormente denominado parecer de auditoria, é a nova expressão atribuída pelas normas internacionais de auditoria ao instrumento por meio do qual o auditor apresenta a conclusão de seus trabalhos, na forma de uma opinião. (LONGO, 2011). Opinião é a conclusão apresentada no relatório de auditoria, que pode ser uma opinião não modificada (sem modificações ou “opinião limpa”) ou uma opinião modificada. A opinião não modificada é expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; enquanto a opinião modificada compreende a opinião com ressalva, adversa ou a abstenção de opinião. o relatório de auditoria deve conter opinião modificada quando o auditor: a) concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações financeiras apresentam distorções relevantes; ou b)não conseguir obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras não apresentam distorções relevantesNBC
  114. 114Neste contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários: (a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência; (b) entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade; (c) reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e (d) tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis"NBC
  115. 115A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. a consideração da natureza das potenciais distorções nas divulgações é relevante para o planejamento dos procedimentos de auditoria para tratar os riscos de distorção relevante. não se determina necessariamente um “piso” para materialidade. Isso porque as circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite global de materialidade. A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissionalNBC
  116. 116A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Podemos entender a materialidade como um valor (ou faixa de valores) a partir do qual o Auditor começa a se preocupar no momento de selecionar os testes e procedimentos a serem executados, ou ainda no momento de classificar como relevante uma distorção identificada. Em outras palavras, a materialidade é o montante máximo pelo qual o auditor considera que as demonstrações contábeis possam estar distorcidas, sem que isso seja materialmente relevante para os seus utilizadores. (a) materialidade para as demonstrações contábeis como um todo; (b) se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação; (c) materialidade para execução da auditoria; e (d) qualquer revisão ocorrida nos itens listados acima (“a” a “c) com o andamento da auditoriaNBC
  117. 117(b) Risco de negócio é um risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que podem afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inapropriadas. [...] (j) Procedimentos de avaliação de riscos são procedimentos de auditoria planejados e realizados para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro nos níveis das demonstrações contábeis e da afirmação. (l) Risco significativo é o risco identificado de distorção relevante: (i) para o qual a avaliação do risco inerente está próxima ao limite superior do spectrum de risco inerente devido à extensão na qual os fatores de risco inerentes afetam a combinação de probabilidade de ocorrência da distorção e a magnitude da distorção potencial caso ocorra a distorção; ou (ii) ele deve ser tratado como risco significativo de acordo com os requisitos de outras normas de auditoria.NBC
  118. 118O risco de auditoria (risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações financeiras contiverem distorção relevante) é uma função do risco de distorção relevante e do risco de detecção. Podemos afirmar que os riscos de distorção relevante são os riscos da ENTIDADE enquanto que o risco de detecção é risco do AUDITOR. O risco de distorção relevante se divide em risco inerente (risco de haver distorção antes de qualquer controle) e risco de controle (de que os controles não sejam eficazes). Para fins das NBCs TA, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso.NBC TA 315
  119. 119A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do atoNBC TA 240
  120. 12040. O auditor deve obter representações da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que: (a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho, implementação e manutenção do controle interno de prevenção e detecção de fraude; (b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco da administração de que as demonstrações contábeis podem ter distorções relevantes decorrentes de fraude; (c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita ou ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo: (i) a administração; (ii) empregados com funções significativas no controle interno; ou (iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas demonstrações contábeis; e (d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, ex empregados, analistas, órgãos reguladores ou outros.NBC TA 240
  121. 121A55. Exemplos de circunstâncias excepcionais que podem surgir e que podem colocar em dúvida a capacidade do auditor de continuar a executar a auditoria incluem: •A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis. •A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada. •O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.NBC TA 240
  122. 12239. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve: (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras; (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e (c) caso o auditor se retire: (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras.NBC TA 240
  123. 123ao identificar e selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes para testar e determinar o método apropriado de exame dos itens selecionados, deve-se considerar que são características de lançamento contábil fraudulento: (a) feitos em contas não relacionadas, não usuais ou raramente usadas, (b) feitos por indivíduos que geralmente não fazem lançamentos contábeis, (c) registrados no fim do período ou como lançamento pós-fechamento, com pouca ou nenhuma explicação ou descrição, (d) feitos antes ou durante o processo de elaboração das demonstrações contábeis que não têm números de conta, ou (e) que contêm números redondos ou números com finais constantes.NBC TA 240
  124. 124Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude. As normas determinam que o auditor não é responsável, nem pode ser responsabilizado, pela prevenção e detecção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis. É objetivo do auditor identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrentes de fraude; obter evidências apropriadas e suficientes sobre esses riscos identificados, definindo e implantando respostas apropriadas; e responder adequadamente face à fraude ou suspeita de fraude. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.NBC TA 240 (r1)
  125. 125Descreva a seção principais assuntos de auditoriaA PAA é uma seção obrigatória em auditorias de grandes empresas, usada para comunicar assuntos que, a critério profissional do auditor, foram os mais relevantes na auditoria das demonstrações contábeis.
  126. 126—

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Concursos Públicos Contabilidade Karteikarten am Auditoria, erstellt von Bernardo Marques am 10/09/2025.
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Bernardo Marques · Sep 2025
Aktualisiert
15 Sep 2025
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