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Karteikarten

Atividade Laura e Caio C.C

Boanerges Lisboa UMC OAB Portugiesisch 51 Karten

Karten in diesem Stapel (51)

  1. 1O que é posse?É o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 CC).
  2. 2O que é animus domini?É a intenção de agir como se fosse dono da coisa.
  3. 3O que é posse de boa-fé?É a posse de quem ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 CC).
  4. 4O que é posse de má-fé?É a posse de quem tem ciência do vício ou do obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.202 CC).
  5. 5O que é posse precária?É a posse exercida em razão de abuso de confiança, quando alguém permanece com a coisa além do permitido ou contra a vontade do possuidor legítimo.
  6. 6O que é usucapião?É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e com os requisitos previstos em lei.
  7. 7Laura pode adquirir o imóvel por usucapião especial urbano (art. 183 CF, art. 1.240 CC)?Não, pois a posse é derivada de contrato de locação (não é posse ad usucapionem) e não transcorrera o prazo de 5 anos.
  8. 8Qual é o entendimento do STJ sobre posse oriunda de contrato de locação para usucapião?Não pode ser convertida em posse para usucapião sem ato inequívoco de oposição ao proprietário (REsp 1.301.989/SP).
  9. 9Benfeitorias úteis e voluptuárias feitas por possuidor de má-fé geram indenização?Não. Somente benfeitorias necessárias são indenizáveis (art. 1.220 CC e art. 35 da Lei 8.245/91).
  10. 10Exemplo de benfeitoria necessária feita por Laura no caso?Troca de encanamento e banheiro para condições mínimas de moradia.
  11. 11Exemplo de benfeitorias não indenizáveis feitas por Laura?Câmeras de segurança e construção de edícula (úteis/voluptuárias).
  12. 12O que caracteriza posse de má-fé no caso de Laura?O conhecimento de que o imóvel era alugado e a falta de pagamento dos aluguéis (art. 1.202 CC)
  13. 13Laura pode alegar boa-fé na posse?Não, pois sabia que o imóvel era objeto de contrato de locação e permaneceu sem pagar.
  14. 14Qual é o prazo prescricional para cobrança de aluguéis?3 anos (art. 206, §3º, I, CC).
  15. 15Tício pode cobrar todos os aluguéis desde 2005?Não. Apenas os últimos 3 anos antes do ajuizamento da ação (2007 a 2010).
  16. 16O direito social à moradia (art. 6º CF) prevalece sobre o direito de propriedade de Tício?Não. O direito à moradia não legitima inadimplência nem ocupação irregular (art. 5º, XXII CF).
  17. 17O que Tício pode pedir judicialmente contra Laura?Despejo por falta de pagamento, cobrança de aluguéis não prescritos e indenização apenas pelas benfeitorias necessárias.
  18. 18O que é posse precária?É a posse exercida inicialmente de forma legítima, mas que se torna abusiva quando o possuidor se recusa a devolver a coisa ou deixa de cumprir o dever contratual (ex.: locatário que para de pagar aluguel).
  19. 19Qual era a natureza da posse de Laura quando sucedeu o pai no contrato de locação?Posse justa e derivada de contrato de locação (posse direta).
  20. 20Quando a posse de Laura se tornou precária?No momento em que deixou de pagar os aluguéis devidos, mantendo-se no imóvel contra a vontade do proprietário.
  21. 21Quando a posse precária de Laura virou posse de má-fé?Desde a inadimplência, pois passou a ter ciência do vício que impedia a aquisição da propriedade (art. 1.202 CC).
  22. 22O que é posse injusta?É a posse violenta, clandestina ou precária (art. 1.200 CC).
  23. 23A posse precária de Laura pode ser convertida em posse ad usucapionem?Não, pois não houve ato inequívoco de oposição ao proprietário; a jurisprudência do STJ impede a conversão de posse de locação em posse para usucapião.
  24. 24Laura poderia alegar usucapião especial urbano?Não, porque sua posse era derivada de locação (não é posse de dono) e não havia transcorrido o prazo mínimo de 5 anos (2007 a 2010).
  25. 25Quando Laura perde definitivamente o direito de pleitear usucapião?Quando sua posse deixa de ser de boa-fé e passa a ser precária/má-fé — ou seja, a partir da inadimplência dos aluguéis.
  26. 26Qual a diferença entre a posse de Laura e a posse exigida para usucapião?Para usucapião é necessário animus domini (intenção de dono) e posse mansa e pacífica; Laura tinha apenas posse derivada de contrato de locação, que se tornou precária.
  27. 27O que ocorre em 2000 com o pai de Laura?Ele firma contrato de locação até 2025 → posse derivada, justa e de boa-fé.
  28. 28O que acontece em 2005 com a morte do locador?Pai de Laura continua no imóvel sem pagar → posse precária e de má-fé.
  29. 29Qual a natureza da posse do pai de Laura de 2005 a 2007?Posse precária/má-fé, pois deixou de pagar aluguel após a morte do locador.
  30. 30O que acontece em 2007 com a morte do pai de Laura?Laura assume o imóvel sem pagar aluguel → posse precária, também de má-fé.
  31. 31A posse de Laura entre 2007 e 2010 é justa ou injusta?É posse injusta, pois é precária (art. 1.200 CC).
  32. 32Em 2010 o que ocorre com a chegada do herdeiro do locador?Ele ajuíza ação de despejo → interrompe eventual prazo de usucapião.
  33. 33O prazo de 2005 a 2010 conta para usucapião especial urbano?Não, porque foi posse derivada de locação e de má-fé, sem animus domini.
  34. 34Por que Laura não pode alegar usucapião mesmo após 5 anos?Porque a posse foi precária, injusta e sem título justo. Usucapião exige posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini.
  35. 35Qual foi a linha do tempo resumida da posse? Verso:2000 → Pai: locação válida (posse justa).
    2005 → Morte do locador → pai fica sem pagar (posse precária/má-fé).
    2007 → Pai morre → Laura assume sem pagar (posse precária/má-fé).
    2010 → Ação de despejo → fim da discussão de usucapião.
  36. 36Qual era a situação do pai de Laura de 2000 a 2005?Contrato de locação vigente → posse derivada, justa e de boa-fé.
  37. 37O que muda em 2005 para o pai de Laura?Com a morte do locador, ele para de pagar → posse precária e de má-fé.
  38. 38Por que o pai de Laura (2005–2007) não poderia usucapir?Porque sua posse era derivada de locação e se tornou precária/má-fé → não gera animus domini.
  39. 39Qual era a situação da posse de Laura em 2007, após a morte do pai?Laura assume o imóvel sem pagar → posse precária, de má-fé e injusta.
  40. 40Laura (2007–2010) poderia alegar usucapião especial urbano?Não, porque sua posse não era de boa-fé nem justa; era precária, sem animus domini.
  41. 41Qual a diferença entre a posse do pai (2005–2007) e a de Laura (2007–2010)?Pai → iniciou como locatário (posse justa, mas virou precária pela inadimplência).
    Laura → já entrou diretamente em posse precária/má-fé, herdando a situação irregular.
  42. 42Por que a soma das posses (pai + Laura) não gera usucapião?Porque ambas foram precárias e de má-fé → não cumprem o requisito de posse ad usucapionem.
  43. 43Linha do tempo Pai x Laura resumida:2000–2005 → Pai: posse justa (locatário).
    2005–2007 → Pai: posse precária/má-fé (não paga).
    2007–2010 → Laura: posse precária/má-fé.
    2010 → Herdeiro aciona judicialmente → impede qualquer usucapião.
  44. 44O que é posse precária?É a posse inicialmente legítima que se torna abusiva quando o possuidor permanece contra a vontade do proprietário. → Caso Laura: configurou-se em 2005, quando o pai deixou de pagar após a morte do locador.
  45. 45O que é posse de má-fé?É a posse em que o possuidor sabe que não tem direito sobre a coisa (art. 1.202 CC). → Caso Laura: desde 2005, o pai sabia que não tinha direito; em 2007, Laura herdou a posse já de má-fé.
  46. 46O que é posse injusta?É a posse violenta, clandestina ou precária (art. 1.200 CC). → Caso Laura: tanto o pai (2005–2007) quanto Laura (2007–2010) tiveram posse injusta, pois era precária.
  47. 47O que é animus domini?É a intenção de agir como dono. → Caso Laura: não existiu, porque pai e filha sabiam que a origem era contrato de locação, sem pagamento.
  48. 48Quando a posse precária do pai virou de má-fé?Em 2005, quando parou de pagar aluguel após a morte do locador.
  49. 49Quando Laura assume a posse em 2007, qual sua natureza?Já inicia como precária e de má-fé, porque herdou a posse irregular do pai.
  50. 50O prazo de 2005 a 2010 pode ser usado para usucapião especial urbano?Não, porque foi posse de má-fé, derivada de locação, sem animus domini.
  51. 51O que acontece em 2010 com a ação de despejo?O herdeiro interrompe qualquer alegação de usucapião → prazo não corre mais.

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OAB UMC Karteikarten am Atividade Laura e Caio C.C, erstellt von Boanerges Lisboa am 27/09/2025.
Erstellt von
Boanerges Lisboa
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