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Princípios - Processo Penal
Karten in diesem Stapel (11)
- 1Qual a diferença entre analogia e interpretação analógica?Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. (Pode ser feita em malam partem no direito penal e processual penal)
A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas. (pode ser feita em malam partem no direito processual penal, mas não no direito penal)
No Direito Penal é utilizada em hipótese excepcional e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal. - 2O que se entende por devido processo penal constitucional?É a realização da justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes, atentando para desigualdade material que existe entre os litigantes (Estado vs particular)
- 3Quais os princípios constitucionais explícitos no processo penal?Presunção de inocência;
Igualdade processual ou paridade de armas;
Ampla defesa;
Plenitude de defesa (trib. juri)
Favor rei ou indúbio pro Reo
Contraditório ou bilateralidade de audiência;
Juiz Natural;
Publicidade;
Vedação de provas ilícitas;
Economia processual;
Devido processo legal - 4Quais os princípios constitucionais implícitos no processo penal?Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere);
Iniciativa das parte ou da demanda;
Duplo grau de jurisdição;
Promotor natural;
Obrigatoriedade da ação penal pública;
Oficialidade;
Oficiosidade;
Autoritariédade;
Intranscendência ou pessoalidade;
Vedação da dupla punição (ne bis in idem) - 5Quais os princípios processuais penais propriamente ditos?Verdade real;
Oralidade (concentranão, imediatidade, identidade física do juiz);
Indivisibilidade da ação penal privada;
Impulso oficial;
Livre convencimento motivado;
Lealdade processual. - 6Quais os sistemas de processo penal existentes?Sistema Inquisitivo,
acusatório e misto. - 7Conceitue os sistemas processuais penais:Sistema inquisitivo: É aquele em que há a concentração dos poderes de acusar e julgar nas mãos de um único órgão do Estado.
Sistema Acusatório: É aquele no qual há nítida separação entre órgãos de acusação e julgador, sendo este imparcial.
Sistema Misto: Mescla os dois sistemas anteriores, existindo uma fase de instrução preliminar, com elementos do sistema inquisitivo e a fase de julgamento, com predominância do sistema acusatório. - 8Quais as características do sistema processual penal inquisitivo?A confissão do réu é considerada a rainha das provas, não há debates orais, predominância do procedimento escrito; procedimento sigiloso, ausência de contraditório e defesa meramente decorativa; há impulso oficial e liberdade processual, não pode haver recusa do julgador; provas tarifadas.
- 9Quais as características do sistema processual penal acusatório?Há liberdade de acusação, prevalência da oralidade nos procedimentos; liberdade de defesa e isonomia entre as partes no processo; publicidade do procedimento; contraditório efetivo; julgador pode ser recusado; livre sistema de produção de provas; liberdade do réu é a regra.
- 10Quais as características do sistema processual penal misto?É composto de duas fases distintas, uma inquisitória e outra acusatória, mesclando as características dos dois sistemas.
- 11Qual sistema processual Penal é adotado pelo Brasil?O Brasil, segundo doutrina dominante, adotou o sistema acusatório, entretanto apresenta diversos dispositivos de índole inquisitiva.
Em suma, a funções de acusar e julgar pertencem a órgãos distintos. Além disso, no Brasil, nota-se que vigora um sistema lastreado pelos princípios constitucionais vigentes, como o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e a imparcialidade do juiz.