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Karteikarten

13.6- Organização do Estado - Distrito Federal

Gelöschter Nutzer Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Englisch 13 Karten

Karten in diesem Stapel (13)

  1. 1O Distrito Federal é um ente autônomo da nossa federação. Podemos dizer que ele se autoorganiza por sua própria Constituição?Não. O DF não possui Constituição, ele rege-se por uma lei orgânica.
  2. 2Como deve ser votada a lei orgânica do Distrito Federal?Da mesma forma que a lei orgânica municipal. Ou seja, será votada de acordo com o "DDD" da lei orgânica:
    Dois turnos de votação, em Dez dias de interstício e será aprovada pelo voto de Dois terços dos membros da Câmara Legislativa, deverão também ser atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
  3. 3O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios?Não. O DF NÃO pode ser dividido em Municípios. Não confunda com o "Território Federal", estes podem ser divididos em Municípios.
  4. 4Quem é o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal?O Distrito Federal é governado por um governador eleito pelas mesmas regras que os governadores estaduais.
  5. 5O Distrito Federal terá as competências legislativas que foram reservadas aos Estados ou aos Municípios?A ambos! O DF é considerado um ente federativo híbrido. A sua competência legislativa é mista: CF, art. 32 §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Desta forma, eles possuem as competências enumeradas pela CF aos Municípios, mas também possui aquelas ditas "remanescentes" dos Estados.
  6. 6Quem exerce o Poder Legislativo no DF?O PL é exercido pela "Câmara Legislativa" composta por "Deputados Distritais" que seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais.
  7. 7Quais são os serviços e órgãos que a União deverá organizar e manter no Distrito Federal?Segundo a Constituição é competência da União no DF (CF, art. 21, XIII c/c 32 §4º) organizar e manter:
    Polícias civil e militar;
    Corpo de bombeiros militar;
    Poder Judiciário;e
    Ministério Público;
    OBS - Após a EC 69/2012 não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, esta competência foi atribuída diretamente ao DF após essa emenda.
  8. 8Como será regulada a utilização pelo Governo do DF dos serviços das polícias civis e militares e do corpo de bombeiros militares, já que tais serviços que são organizados e mantidos pela União?A lei federal disporá sobre a utilização destes serviços pelo Governo do DF.
  9. 9À União compete prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos. Deverá haver um fundo próprio para isso?Sim. De acordo com a Constituição, compete à União, prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
  10. 10A quem compete legislar sobre venci­mentos dos membros das polícias civil e militar do DF?Segundo o STF – Súmula nº 647 - Compete privativamente à União legislar sobre venci­mentos dos membros das polícias civil e militar do DF.
  11. 11Podemos dizer que as polícias militares e corpos de bombeiros militares do Distrito Federal são instituições subordinadas ao Governador do Distrito Federal?Sim. Embora a CF confira competência à União para manter essas instituições no DF, esta “manutenção” não se confunde com “subordinação”, perceba o que trata a CF, art. 144, § 6º: as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  12. 12A quem compete organizar e manter a defensoria pública no Distrito Federal?Compete ao próprio Distrito Federal, isso após a EC 69/2012. Antes de tal emenda, esta competência pertencia à União.
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Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am 13.6- Organização do Estado - Distrito Federal , erstellt von Gelöschter Nutzer am 20/09/2016.
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  • Erstellt von Jade m · 16 Mai 2016
  • Kopiert von GISELE LOPES MOURÃO LOPES MOURÃO · 20 Sep 2016
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