Flashcards
13.6- Organização do Estado - Distrito Federal
Flashcards do conjunto (13)
- 1O Distrito Federal é um ente autônomo da nossa federação. Podemos dizer que ele se autoorganiza por sua própria Constituição?Não. O DF não possui Constituição, ele rege-se por uma lei orgânica.
- 2Como deve ser votada a lei orgânica do Distrito Federal?Da mesma forma que a lei orgânica municipal. Ou seja, será votada de acordo com o "DDD" da lei orgânica:
Dois turnos de votação, em Dez dias de interstício e será aprovada pelo voto de Dois terços dos membros da Câmara Legislativa, deverão também ser atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal. - 3O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios?Não. O DF NÃO pode ser dividido em Municípios. Não confunda com o "Território Federal", estes podem ser divididos em Municípios.
- 4Quem é o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal?O Distrito Federal é governado por um governador eleito pelas mesmas regras que os governadores estaduais.
- 5O Distrito Federal terá as competências legislativas que foram reservadas aos Estados ou aos Municípios?A ambos! O DF é considerado um ente federativo híbrido. A sua competência legislativa é mista: CF, art. 32 §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Desta forma, eles possuem as competências enumeradas pela CF aos Municípios, mas também possui aquelas ditas "remanescentes" dos Estados.
- 6Quem exerce o Poder Legislativo no DF?O PL é exercido pela "Câmara Legislativa" composta por "Deputados Distritais" que seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais.
- 7Quais são os serviços e órgãos que a União deverá organizar e manter no Distrito Federal?Segundo a Constituição é competência da União no DF (CF, art. 21, XIII c/c 32 §4º) organizar e manter:
Polícias civil e militar;
Corpo de bombeiros militar;
Poder Judiciário;e
Ministério Público;
OBS - Após a EC 69/2012 não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, esta competência foi atribuída diretamente ao DF após essa emenda. - 8Como será regulada a utilização pelo Governo do DF dos serviços das polícias civis e militares e do corpo de bombeiros militares, já que tais serviços que são organizados e mantidos pela União?A lei federal disporá sobre a utilização destes serviços pelo Governo do DF.
- 9À União compete prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos. Deverá haver um fundo próprio para isso?Sim. De acordo com a Constituição, compete à União, prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
- 10A quem compete legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF?Segundo o STF – Súmula nº 647 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF.
- 11Podemos dizer que as polícias militares e corpos de bombeiros militares do Distrito Federal são instituições subordinadas ao Governador do Distrito Federal?Sim. Embora a CF confira competência à União para manter essas instituições no DF, esta “manutenção” não se confunde com “subordinação”, perceba o que trata a CF, art. 144, § 6º: as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- 12A quem compete organizar e manter a defensoria pública no Distrito Federal?Compete ao próprio Distrito Federal, isso após a EC 69/2012. Antes de tal emenda, esta competência pertencia à União.
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- Criado por Jade m · 16 mai 2016
- Copiado por GISELE LOPES MOURÃO LOPES MOURÃO · 20 set 2016
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