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Deveres do Servidor Público Estadual

silvio souza Portugiesisch 7 Karten

Karten in diesem Stapel (7)

  1. 1AssiduidadeO servidor público deve comparecer com regularidade ao trabalho.
    O seu não comparecimento compromete a qualidade e continuidade do serviço público.
    O oposto do assíduo é o ausente, faltoso, sem causa justificada.
  2. 2PontualidadeO respeito à jornada de trabalho também é um dever funcional. O servidor deve não só ser assíduo, mas também comparecer e respeitar os horários de entrada e saída do trabalho, reuniões e demais atividades relacionadas com o exercício de
    seu cargo.
  3. 3DiscriçãoManter a discrição quanto aos assuntos relacionados ao trabalho que, embora não sigilosos, são evidentemente reservados.
  4. 4UrbanidadeTratar com polidez, gentileza, respeito e cortesia os cidadãos que procuram pelos serviços públicos e os colegas de trabalho.
  5. 5Observância das normas legais e regulamentaresO cumprimento das normas legais e regulamentares é uma consequência do princípio da legalidade (art. 37, caput, CR/88). Assim, o servidor deve observar em seu trabalho o cumprimento dos mais abrangentes instrumentos normativos, tais como: Constituição Federal e Estadual, leis especiais e gerais, decretos, resoluções, portarias e instruções de serviço.
  6. 6Obediência as normas superiores, exceto quando manifestamente ilegaisO respeito à hierarquia é essencial para o bom funcionamento de qualquer organização. A recusa a de obediência somente pode ocorrer em caso de ordem manifestamente ilegal.
  7. 7Levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargoO servidor tem o dever legal de relatar a notícia de irregularidade à autoridade superior, se ele mesmo não tiver competência para determinar a apuração da conduta funcional irregular. Se o servidor se omitir em caso de ato ilícito que tiver ciência, poderá ser responsabilizado.

Informationen

Beschreibung
Deveres funcionais de todos os servidores públicos estaduais previstos no art. 216 da Lei Estadual 869/1952.
Erstellt von
silvio souza
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