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Comércio Internacional 04 P1
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- 11. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Criado por meio do Tratado de Assunção, o MERCOSUL teve, no momento de seu surgimento, finalidade nitidamente política, relacionada tanto à necessidade de consolidar o processo de convergência política existente entre o Brasil e a Argentina quanto à necessidade de superar o clima de enfrentamento que caracterizou historicamente as relações entre os dois vizinhos.ERRADA. De fato, houve alguns aspectos políticos que levaram à aproximação bilateral entre Brasil e Argentina. No entanto, a integração regional entre os membros do MERCOSUL teve finalidade nitidamente econômico-comercial. Os quatro países (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) perceberam que, juntos, teriam muito maior poder nas negociações comerciais internacionais.
- 22. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- São ] plenos do MERCOSUL o Brasil, o Paraguai, a Argentina, o Uruguai e a Venezuela.CERTA. Todos esses países são, atualmente, membros efetivos do MERCOSUL.
- 33. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Os Estados associados do MERCOSUL são Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Suriname e Guiana.CERTA. Os membros associados do MERCOSUL são Chile, Bolívia, Equador, Peru, Colômbia, Suriname e Guiana.
- 44. (AFRFB - 2009)- O MERCOSUL foi constituído sob a égide da Associação Latino-Americana de Integração por meio de acordo de complementação econômica firmado por Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.CERTA. O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI. Trata-se de um acordo de complementação econômico (ACE n° 18) firmado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
- 55. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O processo de integração econômica sob a égide do MERCOSUL remonta à superação do contencioso Itaipu-Corpus entre Brasil e Argentina e aos instrumentos firmados por ambos os países.CERTA. De fato, a integração econômica na América do Sul tem suas origens na aproximação bilateral entre Brasil e Argentina no início da década de 80, o que só foi possível após a superação do contencioso que envolvia os dois países acerca da construção da hidrelétrica de Itaipu.
- 66. (ACE-1997 - adaptada)- O Tratado de Cooperação Econômica (1986) firmado pelos ex-presidentes José Sarney (Brasil) e Raul Alfonsin (Argentina) propunha criar uma área de livre comércio entre Brasil e Argentina.ERRADA. Em 1986, os presidente Sarney e Alfonsín assinaram o Tratado de Cooperação Econômica, por meio do qual foi estabelecido o PICE, que tinha como objetivo aprofundar a integração econômica entre Brasil e Argentina. O objetivo de criar uma área de livre comércio somente foi estabelecido em 1988, pelo Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento.
- 77. (AFRFB - 2009)- Como os membros da ALADI estão formalmente proibidos de integrarem outros esquemas preferenciais, os países do MERCOSUL desligaram-se daquela associação quando firmaram o Tratado de Assunção que constitui iu o MERCOSUL.ERRADA. Os membros da ALADI não estão proibidos de integrarem outros esquemas preferenciais. Ao contrário, a ALADI permite que sejam celebrados, sob sua égide, acordos de alcance regional (que vinculam todos os seus membros) e acordos de alcance parcial (que vinculam somente alguns membros).
O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI e seus membros (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) são também membros da ALADI. - 88. (AFRFB - 2005)- Em 2004, o MERCOSUL concluiu acordos comerciais, por exemplo, com a Índia e com a SACU (União Aduaneira Sul-Africana, formada por África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia), e atualmente negocia acordos com outros países.CERTA. O MERCOSUL possui acordos comerciais com a Índia e com a União Aduaneira Sul-Africana (SACU). Atualmente, a maior expectativa é acerca das negociações comerciais com a União Europeia.
- 99. (AFTN-1996)- O MERCOSUL é um sistema de integração regional estabelecido inicialmente pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em 1980. Com a redução do número de participantes desta associação, os remanescentes mudaram sua denominação para MERCOSUL, na reunião realizada em 1991 em Assunção, capital do Paraguai.ERRADA. O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI. No entanto, ele foi uma iniciativa de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai (e não estabelecido pela ALADI!). Outro erro da questão está em dizer que o número de integrantes da ALADI se reduziu e os remanescentes formaram o MERCOSUL.
A ALADI é uma coisa e MERCOSUL é outra. A ALADI foi criada em 1980 pelo Tratado de Montevidéu; o MERCOSUL foi criado em 1991 pelo Tratado de Assunção. - 1010. (Questão Inédita)- MERCOSUL e União Europeia estabeleceram no ano de 2009 uma área de livre comércio de mercadorias.ERRADA. Ainda não foi estabelecida uma área de livre comércio entre MERCOSUL e União Europeia. No entanto, os dois blocos regionais já iniciaram as negociações de um acordo comercial.
- 1111. (Questão Inédita)- O MERCOSUL possui acordos comerciais com países fora do continente americano, tais como Israel, Índia e a União Aduaneira Sul-Africana (SACU).CERTA. O MERCOSUL possui acordos comerciais com países dentro da ALADI e ainda com países de fora do continente americano, tais como Israel, Índia e SACU.
- 1212. (Questão Inédita)- O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI.CERTA. De fato, o MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI.
- 1313. (IRB-2010-adaptada)- Após a aprovação, pelo Senado Federal, em dezembro de 2009, do protocolo de adesão da Venezuela ao MERCOSUL, resta apenas a ratificação por parte do Paraguai para que o processo de incorporação daquele país à União Aduaneira seja concluído.ERRADA. Com a suspensão do Paraguai, por ocasião da deposição do Presidente Fernando Lugo, a Venezuela completou seu processo de adesão ao MERCOSUL.
- 1414. (TRF-2005)- Na qualidade de membros associados do MERCOSUL, Chile e Bolívia também aplicam a Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.ERRADA. A Tarifa Externa Comum (TEC) somente é aplicada pelos membros efetivos do MERCOSUL: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
- 1515. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- Diante da especificidade de seus interesses comerciais e de seu maior grau de desenvolvimento, relativamente aos demais sócios do MERCOSUL, o Brasil tem preferido negociar, isoladamente com a União Europeia, os temas mais sensíveis da agenda bilateral, juntamente com os temas relacionados ao acesso a mercados para produtos não agrícolas, à facilitação de comércio e à resolução de controvérsias comerciais.ERRADA. O MERCOSUL somente pode negociar em conjunto, isto é, os membros do MERCOSUL não possuem autonomia para negociar acordos comerciais individualmente com outros países. Dessa forma, o Brasil não pode negociar um acordo com a União Europeia sem a participação dos demais membros do MERCOSUL.
- 1616. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O objetivo primordial do Tratado de Assunção consiste na integração dos Estados-membros por meio dos seguintes processos: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; estabelecimento de tarifa externa comum (TEC); adoção de política comercial comum; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais; e harmonização de legislações nas áreas pertinentes.CERTA. O objetivo do MERCOSUL é estabelecer um mercado comum, o que implica: i) livre circulação de bens e serviços; ii) existência de política comercial comum em relação a terceiros países; iii) livre circulação dos fatores de produção; iv) coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e; v) harmonização de legislações nas áreas pertinentes.
- 1717. (Advogado da União / 2008) - O MERCOSUL garante, de forma semelhante à União Europeia, uma união econômica, monetária e política entre países.ERRADA. O MERCOSUL tem como objetivo final estabelecer um mercado comum (e não uma união econômica e monetária!).
- 1818. (Advogado da União / 2008) - A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados é um dos objetivos da criação do MERCOSUL.CERTA. O MERCOSUL, enquanto união aduaneira, adota uma política comercial comum em relação a terceiros Estados.
- 1919. (AFRFB-2009)- O MERCOSUL e a ALADI são esquemas preferenciais complementares, na medida em que perseguem distintos níveis de integração econômica.ERRADA. O MERCOSUL e a ALADI têm o mesmo objetivo: formar um mercado comum.
- 2020. (AFRFB - 2009- adaptada)- Por possuírem objetivos, alcance e instrumentos distintos de integração, não há nenhuma relação funcional e jurídica entre o MERCOSUL e a ALADI.ERRADA.
1) ALADI e MERCOSUL têm objetivos de integração distintos? Não. Ambos desejam formar um mercado comum.
2) ALADI e MERCOSUL têm alcance distinto? Sim. A ALADI engloba 14 países, representantes das três Américas. O MERCOSUL engloba, atualmente, apenas 5 países (Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Paraguai)
3) ALADI e MERCOSUL possuem instrumentos distintos de integração? Sim. Os acordos de alcance parcial existem apenas na ALADI.
4) ALADI e MERCOSUL possuem relação funcional e jurídica? Sim. O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI.
Por tudo o que comentamos, a questão está errada. Os objetivos da ALADI e do MERCOSUL são coincidentes e existe sim uma relação jurídica entre os dois blocos. - 2121. (AFRFB - 2009 - adaptada)- Embora sejam esquemas idênticos quanto aos propósitos e instrumentos que aplicam visando à integração economica regional, inexistem vínculos funcionais ou jurídicos o MERCOSUL e a ALADI.ERRADA. 1) O MERCOSUL e a ALADI são esquemas idênticos quanto aos propósitos? Sim. Ambos almejam instituir um mercado comum.
2) O MERCOSUL e a ALADI são esquemas idênticos quanto aos instrumentos que utilizam visando à integração econômica? Não. A ALADI permite a existência de acordos de alcance parcial, que contam com a participação de apenas alguns de seus membros.
3) Existem vínculos entre o MERCOSUL e a ALADI? Sim. O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI, mais especificamente o ACE n° 18.
Por tudo o que comentamos, a questão está errada. - 2222. (AFRF-2003)- O Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, enuncia como principal objetivo o estabelecimento de uma união aduaneira a partir de janeiro de 1995.ERRADA. O Tratado de Assunção deixa bem explícito que seu objetivo é a criação de um mercado comum até 31 de dezembro de 1994 entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
- 2323. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-partes - como as de comércio exterior, fiscal, monetária, cambial e alfandegária, entre outras -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados-partes.CERTA. O art. 1° do Tratado de Assunção é muitíssimo importante para sua prova!
Segundo esse dispositivo, o MERCOSUL tem como objetivo a formação de um mercado comum, sendo necessário para isso: i) livre circulação de bens e serviços; ii) estabelecimento de uma tarifa externa comum; iii) livre circulação dos fatores de produção; iv) coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e; v) harmonização de legislações nas áreas pertinentes. - 2424. (AFTN-1996)- Os instrumentos básicos de ação previstos no Tratado de Assunção para o MERCOSUL são: a redução progressiva de barreiras tarifárias e não-tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países-membros; o estabelecimento de uma tarifa externa comum; acordos setoriais para o mercado de fatores, sistema provisório de solução de controvérsias e coordenação gradual de políticas macroeconômicas.CERTA. O Tratado de Assunção estabelece que o objetivo do MERCOSUL é formar um mercado comum, o q[ie pressupõe: i) eliminação de barreiras comerciais à circulação de bens e serviços; ii) política comercial comum em relação a terceiros países (estabelecimento de uma TEC); iii) livre circulação dos fatores de produção (acordos setoriais para o mercado de fatores). Adicionalmente, o Tratado de Assunção previu a necessidade de coordenação de políticas macroeconômicas e um sistema provisório de solução de controvérsias.
- 2525. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim liberalizar o comércio de serviços, coordenar políticas macroeconômicas e estabelecer a livre circulação de capital e mão-de-obra.ERRADA. Pegadinha! A questão quer saber o que falta para o MERCOSUL aperfeiçoar-se como união aduaneira (e não o que falta para tornar-se um mercado comum!)
A coordenação de políticas macroeconômicas e a livre circulação de capital e mão-de-obra são objetivos de um mercado comum, o que torna a questão errada. - 2626. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização do comércio de serviços e a incorporar à tarifa externa comum produtos mantidos à margem da mesma.CERTA. Perfeita a assertiva! Para tornar-se uma união aduaneira perfeita, é necessário que o MERCOSUL liberalize o comércio de bens (eliminando barreiras não-tarifárias ainda existentes), liberalize o comércio de serviços e elimine as exceções à Tarifa Externa Comum.
- 2727. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1°, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui o compromisso de os Estados-partes harmonizarem suas legislações nas áreas pertinentes.CERTA. Considerando-se que o MERCOSUL objetiva tornar-se um mercado comum, há necessidade de se harmonizar as políticas comerciais intrabloco e extrabloco, além das políticas trabalhista, previdenciária e de capitais. Nessas áreas, existe, portanto, a necessidade de que as legislações sejam harmonizadas.
- 2828. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a definição de uma moeda comum, uma vez constituído o mercado comum e harmonizadas as políticas monetária, fiscal e cambial.ERRADA. O MERCOSUL não tem como objetivo adotar uma moeda comum. A adoção de uma moeda única é característica de uma união econômica e monetária, estágio de integração do qual é exemplo a União Europeia.
- 2929. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a livre-circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os Estados-partes do bloco.CERTA. Um mercado comum pressupõe a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção (capital e mão-de-obra). Nesse tipo de estágio de integração, vigoram as "quatro liberdades" do mercado.
- 3030. (AFRF-2003)- O regime de livre comércio implantado no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a partir de 01 de janeiro de 1995 alcançou o substancial do comércio entre os quatro países- membros. Persiste como exceção, dentro de tal regime, o comércio de automóveis e açúcar.CERTA. No MERCOSUL, há livre circulação de mercadorias em relação ao substancial do comércio. Pode-se verificar, no entanto, que ainda existem algumas barreiras comerciais que dificultam o livre fluxo de mercadorias no interior do bloco. Com efeito, o comércio de automóveis e açúcar está fora das regras de livre comércio.
- 3131. (AFTN-1998 - adaptada) - Constitui objetivo ou característica do MERCOSUL a livre circulação de bens e fatores de produção, exceto pessoas.ERRADA. O MERCOSUL tem como objetivo se tornar um mercado comum, o que pressupõe a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção e, ainda, o estabelecimento de uma política comercial em relação a terceiros países. Dentro do objetivo de livre circulação dos fatores de produção, inclui-se a livre circulação de pessoas!
- 3232. (TRF-2005 - adaptada)- O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do MERCOSUL, define, em seu artigo 1o, os objetivos do bloco, dentre os quais se inclui a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados.CERTA. O MERCOSUL tem como objetivo o estabelecimento de uma política comercial comum em relação a terceiros países, o que se materializa pela existência de uma Tarifa Externa Comum (TEC).
- 3333. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Entre as medidas compreendidas pelo acordo do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), não se inclui a eliminação de direitos aduaneiros e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e outras medidas que se fizerem necessárias, de modo a permitir a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países participantes.ERRADA. A eliminação de direitos aduaneiros e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias, assim como a liberalização do fluxo de serviços e de fatores de produção (capital e mão de obra), estão sim entre os objetivos do MERCOSUL.
- 3434. (AFRF-2002.1) - O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em março de 1991 tendo como objetivo final a harmonização das políticas comerciais mediante a adoção de uma tarifa externa comum.ERRADA. O objetivo final do MERCOSUL é estabelecer um mercado comum entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o que vai muito além da harmonização das políticas comerciais mediante a adoção de uma TEC. Para alcançar o mercado comum, é necessário um passo adiante, permitindo a livre circulação dos fatores de produção.
- 3535. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização dos fluxos de capital e de serviços e coordenar políticas macroeconômicas.ERRADA. Pegadinha! A questão quer saber o que falta para o MERCOSUL aperfeiçoar-se como área de livre comércio e união aduaneira (e não o que falta para o MERCOSUL atingir o objetivo de se tornar um mercado comum!) Liberalizar fluxos de capital e coordenar políticas macroeconômicas é objetivo de um mercado comum. Para tornar-se uma união aduaneira completa, o MERCOSUL não precisa implementar tais medidas.
- 3636. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim aplicar integralmente o Programa de Liberalização Comercial, estabelecer regras de origem e incorporar produtos mantidos em listas de exceções à Tarifa Externa Comum.ERRADA. No âmbito do MERCOSUL, já existem regras de origem, as quais estão definidas pela Decisão CMC n° 01/2004. Logo, esse não é um aperfeiçoamento do qual o bloco carece para se tornar uma união aduaneira completa.
Quanto ao estabelecimento de uma política comercial comum em relação a terceiros países, realmente, faz-se necessário que os produtos mantidos à margem da Tarifa Externa Comum (TEC) sejam a ela incorporados.
Por fim, embora o substancial do fluxo de comércio intrabloco esteja livre de barreiras, ainda há produtos que não circulam livremente no MERCOSUL, como, por exemplo, automóveis e açúcar. - 3737. (AFRF-2002.2) - A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim aperfeiçoar o sistema de salvaguardas intra- MERCOSUL, implementar um regime de compras governamentais e introduzir mecanismo de salvaguardas comerciais.ERRADA. Uma união aduaneira pressupõe a livre circulação de bens intrabloco e, portanto, não deverá existir um sistema de aplicação de salvaguardas entre seus integrantes.
- 3838. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre seus membros.CERTA. Segundo o art. 1° do Tratado de Assunção, o MERCOSUL tem como objetivo a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais a fim de assegurar condições adequadas de concorrência.
- 3939. (Questão Inédita)- Para que o MERCOSUL atinja o nível de integração regional pretendido, deverá haver livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países-membros através da eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias, assim como a adoção de uma Tarifa Externa Comum.CERTA. O mercado comum pressupõe a livre circulação de mercadorias, serviços e fatores de produção e, ainda, o estabelecimento de uma política comercial comum em relação a terceiros países, a qual se materializa na existência de uma TEC. Faz-se necessário, portanto, a harmonização das políticas comerciais intra-bloco e extra-bloco e das políticas trabalhista, previdenciária e de capitais.
- 4040. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- No presente, o MERCOSUL conforma uma união aduaneira, envolvendo um regime de livre comércio que alcança parcela substancial do comércio entre os Estados-parte e a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC).CERTA. No MERCOSUL, há livre circulação de mercadorias em relação à parcela substancial do comércio e, adicionalmente, aplica-se uma Tarifa Externa Comum (TEC) em relação às exportações de terceiros países. Logo, é possível dizer que o bloco constitui uma união aduaneira, ainda que imperfeita.
- 4141. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Olivos, por meio do qual foi estabelecida a estrutura institucional do MERCOSUL e sua personalidade jurídica internacional.ERRADA. A estrutura institucional do MERCOSUL foi definida pelo Protocolo de Ouro Preto (e não pelo Protocolo de Olivos!). Da mesma forma, foi o Protocolo de Ouro Preto que atribuiu personalidade jurídica de direito internacional ao MERCOSUL.
- 4242. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O conjunto normativo do MERCOSUL tem caráter obrigatório e aplicação direta, não havendo necessidade de ser incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados-membros.ERRADA. A entrada em vigor de normas do MERCOSUL depende da incorporação ao ordenamento jurídico interno de todos os Estados-membros. Dessa forma, não se pode dizer que elas têm aplicação direta.
- 4343. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O Parlamento do MERCOSUL, desde a sua criação, caracteriza-se como órgão político superior desse bloco regional.ERRADA. O órgão político de cúpula do MERCOSUL, desde sua criação, é o Conselho do Mercado Comum (CMC).
- 4444. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- Entre as competências do Parlamento do MERCOSUL, inclui-se a de aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentada por sua secretaria administrativa.ERRADA. A aprovação do orçamento e da prestação de contas anual apresentada pela Secretaria do MERCOSUL compete ao Grupo do Mercado Comum (GMC).
- 4545. (INMETRO - Articulação Internacional / 2010)- O MERCOSUL tornou-se uma organização internacional, dotada de personalidade jurídica, apenas a partir de 1995, quando entrou em vigor o Protocolo de Ouro Preto.CERTA. Somente com a entrada em vigor do Protocolo de Ouro Preto é que foi reconhecida a personalidade jurídica de direito internacional do MERCOSUL, que a partir de então se tornou uma organização internacional.
- 4646. (ACE-2008)- No marco institucional do MERCOSUL, definido pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, as negociações entre governos, sem mediação de órgãos supranacionais, resultam em decisões consensuais, visto que nesse acordo não se faz uso de votações.CERTA. Os órgãos decisórios do MERCOSUL (Conselho do Mercado Comum, Grupo do Mercado Comum e Comissão de Comércio do MERCOSUL) tomam suas decisões mediante consenso.
- 4747. (TRF - 2005)- O Grupo Mercado Comum, órgão máximo na estrutura do MERCOSUL, tem poderes para, por consenso, tomar decisões obrigatórias para os membros do bloco.ERRADA. O órgão máximo da estrutura do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum (CMC). O GMC é o órgão executivo do bloco.
- 4848. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL.ERRADA. O órgão executivo do MERCOSUL é o Grupo Mercado Comum (GMC).
- 4949. (ACE-1997- adaptada)- O Conselho do Mercado Comum pode firmar acordos com outros países em nome do MERCOSUL.CERTA. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão de cúpula do MERCOSUL, possuindo competência para exercer a titularidade da pessoa jurídica desse bloco regional. Logo, é o CMC quem firma acordos com outros países e organizações internacionais em nome do MERCOSUL.
- 5050. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- O Tratado de Assunção e os Protocolos de Ouro Preto foram instrumentos jurídicos que, embora não tenham sido cumpridos em todos os aspectos, deram certa previsibilidade e confiança aos negociadores e operadores diplomáticos e econômicos da integração sub-regional.CERTA. De fato, o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, ao estabelecer as bases jurídicas para a existência do MERCOSUL, permitiram que se tivesse maior confiança na integração regional.
- 5151. (MDIC-2009 / Área Administrativa - adaptada)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. É formado por representantes dos seguintes organismos de cada país: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia (ou equivalente) e Banco Central. É coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.ERRADA. O órgão executivo do MERCOSUL é o Grupo do Mercado Comum (GMC). Ele é composto de 4 membros titulares e 4 membros alternos por país, dentre os quais devem constar, necessariamente, representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais. O GMC é coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.
- 5252. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum é integrado por ministros das relações exteriores, ministros da economia e ministros da justiça dos Estados-partes.ERRADA. O CMC é integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados partes. Os Ministros da Justiça dos Estados-partes não integram o CMC.
- 5353. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O Conselho Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL são instâncias intergovernamentais que adotam o consenso como critério decisório.CERTA. Os órgãos decisórios do MERCOSUL (Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio do MERCOSUL) tomam decisões por consenso. Conforme afirma a questão, os três são órgãos intergovernamentais.
- 5454. (INMETRO - Articulação Internacional / 2009)- O Protocolo de Ouro Preto estabeleceu, entre outros pontos, os critérios e os procedimentos para a resolução de controvérsias comerciais entre os Estados-parte, a estrutura institucional definitiva do bloco e os requisitos para a adesão de novos membros.ERRADA. O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura institucional e conferiu personalidade jurídica de direito internacional ao MERCOSUL. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi estabelecido pelo Protocolo de Olivos, sobre o qual estudaremos mais à frente.
- 5555. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Secretaria do MERCOSUL é o órgão de apoio operacional, responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Tem sede permanente em Montevidéu, Uruguai.CERTA. De fato, a Secretaria do MERCOSUL é o órgão de apoio operacional, responsável por prestar serviços aos demais órgãos do bloco regional. Sua sede permanente é em Montevidéu.
- 5656. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Comissão Parlamentar Conjunta é, atualmente, o órgão representativo dos parlamentos dos países membros no âmbito do MERCOSUL.ERRADA. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) foi criada pelo Protocolo de Ouro Preto, mas hoje não existe mais. Ela foi substituída pelo Parlamento do MERCOSUL, que é, atualmente, o órgão representativo dos parlamentos dos países membros do bloco regional.
- 5757. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- O Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL são órgãos de natureza intergovernamental.CERTA. Todos os órgãos do MERCOSUL possuem natureza intergovernamental.
- 5858. (Juiz Federal - TRF ia Região / 2009)- A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL mudou de denominação para Parlamento do MERCOSUL, mas manteve o número de competências.ERRADA. Não se pode dizer que a Comissão Parlamentar Conjunta mudou de nome. Na verdade, ela foi sucedida pelo Parlamento do MERCOSUL, que recebeu um rol muito mais extenso de competências.
- 5959. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- A Comissão de Comércio do MERCOSUL é o órgão que tem por função velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos países membros para o funcionamento da união aduaneira. Compete-lhe acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países. É coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.CERTA. Segundo o art. 16 do Protocolo de Ouro Preto, a Comissão de Comércio do MERCOSUL possui competência para velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países. A coordenação da CCM está a cargo dos Ministérios das Relações Exteriores.
- 6060. (MDIC - 2009 / Área Administrativa - adaptada)- O Foro Consultivo Econômico-Social é um órgão com função consultiva, formado por representantes dos setores econômicos e sociais de cada país membro.CERTA. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) é um órgão de natureza consultiva, sendo a representação dos setores econômicos e sociais de cada país membro.
- 6161. (Juiz Federal - TRF 1a Região / 2009)- É competência do Grupo Mercado Comum editar o Boletim Oficial do MERCOSUL.ERRADA. A Secretaria do MERCOSUL é o órgão com competência para editar o Boletim Oficial do MERCOSUL.
- 6262. (ACE-2002 - adaptada)- O Protocolo de Ouro Preto, firmado aos 17 de dezembro de 1994 deu origem ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum, principais instâncias institucionais do MERCOSUL.ERRADA. Pegadinha! O Conselho do Mercado Comum (CMC) e o Grupo do Mercado Comum (GMC) foram criados pelo Tratado de Assunção. Quando foi celebrado o Protocolo de Ouro Preto, esses dois órgãos já existiam.
- 6363. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL.ERRADA. O Parlamento do MERCOSUL e o Tribunal Permanente de Revisão não são órgãos decisórios. O Parlasul tem função consultiva, enquanto o TPR exerce função jurisdicional.
- 6464. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL.ERRADA. De fato, o Grupo Mercado Comum (GMC) tem competência para propor projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum (CMC). No entanto, o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL compete ao Conselho do Mercado Comum.
- 6565. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao levar adiante a decisão de constituir uma união aduaneira, o Protocolo de Ouro Preto aprofundou o processo de integração do MERCOSUL, obrigando os governos dos estados-parte a coordenar suas políticas macroeconômicas pertinentes à gestão do déficit fiscal e da busca de estabilidade de preços.ERRADA. O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura institucional do MERCOSUL, não estabelecendo qualquer disposição mandatória no sentido de que os membros desse bloco devem coordenar suas políticas macroeconômicas.
- 6666. (ACE - 2002 - adaptada)- O Protocolo de Ouro Preto instituiu a Comissão de Comércio do MERCOSUL e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL, e conferiu ao Conselho do Mercado Comum a faculdade de criar órgãos auxiliares, nos termos do mesmo Protocolo, considerados necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.CERTA. O Protocolo de Ouro Preto criou a Comissão de Comércio do MERCOSUL e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL. Ao mesmo tempo, conferiu competência ao CMC para criar outros órgãos necessários para a consecução dos objetivos de integração.
- 6767. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao instituir a representação proporcional ao número de habitantes na Comissão Parlamentar Conjunta, o Protocolo de Ouro Preto atendeu parcialmente aos reclamos de que haveria um "déficit democrático" no MERCOSUL, criando as condições para que tal Comissão evolua no sentido de se tornar um parlamento regional, a exemplo do que hoje é o Parlamento Europeu.ERRADA. A Comissão Parlamentar Conjunta, que foi sucedida pelo Parlamento do MERCOSUL, não possuía representação proporcional ao número de habitantes dos Estados-membros do bloco regional. Ao contrário, a Comissão Parlamentar Conjunta era integrada pelo mesmo número de representantes de cada Estado-parte.
- 6868. (ACE - 2002 - adaptada)- Ao instituir alguns órgãos e especificar as funções de outros, o Protocolo de Ouro Preto avançou no desenho institucional do MERCOSUL, reduzindo sua dimensão intergovernamental e favorecendo a integração das economias, em particular ao prover um eficaz mecanismo de solução de controvérsias comerciais.ERRADA. Todos os órgãos criados pelo Protocolo de Ouro Preto possuem caráter intergovernamental, o que torna errada a afirmação de que esta norma internacional reduziu a dimensão intergovernamental do MERCOSUL. Ademais, o Protocolo de Ouro Preto não estabeleceu um sistema de solução de controvérsias para o MERCOSUL.
- 6969. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto.ERRADA. O Protocolo de Ouro Preto não estabeleceu um sistema de solução de controvérsias para o MERCOSUL. O que esse normativo fez foi atribuir personalidade jurídica de direito internacional ao MERCOSUL e, adicionalmente, definir sua estrutura institucional.
- 7070. (Juiz Federal - TRF 5a Região / 2009)- Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dos Estados-partes.ERRADA. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão superior do MERCOSUL, a ele cabendo a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos do Tratado de Assunção. No entanto, o CMC deve se reunir, no mínimo, uma vez por semestre, com a participação dos Presidentes dos Estados-partes.
- 7171. (Questão Inédita)- O Parlamento do MERCOSUL é o órgão responsável por internalizar na estrutura normativa dos Estados-Parte as decisões do Conselho do Mercado Comum.ERRADA. A internalização de normas no ordenamento jurídico dos Estados- membros do MERCOSUL é feita conforme a legislação nacional de cada um destes Estados. No Brasil, por exemplo, para que uma norma seja internalizada, é necessário a aprovação do Congresso Nacional mediante decreto legislativo e posterior ratificação do Presidente da República.
- 7272. (Questão Inédita)- O Foro Consultivo Econômico Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais, manifestando-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.CERTA. O Foro Consultivo Econômico-Social tem função consultiva, manifestando-se mediante Recomendações ao GMC.
- 7373. (Questão Inédita)- As decisões no âmbito do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum serão tomadas por consenso.CERTA. As decisões dos órgãos decisórios do MERCOSUL (CMC, GMC e CCM) são tomadas mediante consenso.
- 7474. (Questão Inédita)- São órgãos com capacidade decisória, de natureza supranacional, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL.ERRADA. Os órgãos decisórios do MERCOSUL são, conforme afirma a questão, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo do Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL. O erro da assertiva está, no entanto, em afirmar que estes têm caráter supranacional. Tais órgãos possuem natureza intergovernamental.
- 7575. (Questão Inédita)- O Protocolo de Ouro Preto permite que sejam criados novos órgãos auxiliares no âmbito do MERCOSUL com o objetivo de atingir as metas do processo de integração.CERTA. Quando foi assinado o Protocolo de Ouro Preto foi prevista liberdade para que fossem criados novos órgãos auxiliares com o objetivo de atingir as metas do processo de integração. A competência para a criação desses órgãos é do Conselho do Mercado Comum.
- 7676. (Questão Inédita) O Protocolo de Ouro Preto pôs fim à transitoriedade do MERCOSUL, conferindo a este personalidade jurídica de direito internacional.CERTA. O Protocolo de Ouro Preto atribuiu explicitamente personalidade jurídica de direito internacional ao MERCOSUL.
- 7777. (Questão Inédita)- O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.CERTA. De fato, compete ao Conselho do Mercado Comum (CMC) a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
- 7878. (Questão Inédita)- O Parlamento do MERCOSUL não possui competência para a criação de normas supranacionais.CERTA. O Parlamento do MERCOSUL não possui função legislativa, muito menos para criar normas supranacionais.
- 7979. (Questão Inédita)- A vigência simultânea de normas no MERCOSUL depende da sua internalização no ordenamento jurídico nacional de cada Estado-membro e da posterior comunicação à Secretaria Administrativa do MERCOSUL. As normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL de que todos os Estados já internalizaram as referidas normas.CERTA. Conforme já comentamos, o processo de internalização das normas no âmbito do MERCOSUL possui as seguintes fases:
1) A norma é criada e, para obter vigência simultânea em todos os Estados-membros, deverá ser internalizada por cada um deles.
2) Assim que um membro internaliza a norma ao seu ordenamento jurídico interno, ele comunica à Secretaria do MERCOSUL.
3) Ao receber a comunicação da internalização por todos os Estados- membros, a Secretaria do MERCOSUL fará a comunicação do fato a cada um deles. A referida norma entrará em vigor nos Estados-parte simultaneamente 30 dias a partir dessa comunicação ter sido efetuada. - 8080. (Procurador BACEN / 2009)- No Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, está expressamente estabelecido o princípio de trato especial e diferenciado a países de economias menores.CERTA. Um dos princípios previstos no Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL é o trato especial e diferenciado para os países de economias menores e para as regiões com menor grau de desenvolvimento.
- 8181. (AFRF-2000)- Considerando que uma importação brasileira oriunda de países membro da ALADI - Associação Latino-Americana de Integração e não membro do MERCOSUL, goza de uma margem de preferência de 30%(trinta por cento) sobre a alíquota da TEC - Tarifa Externa Comum de 10%(dez por cento), o imposto resultante alcançará o percentual de 7%.CERTA. Pelas regras da ALADI, uma margem de preferência de 30% em relação a uma alíquota da TEC de 10%, irá resultar em um imposto de 7%:
- 30 % de 10 = 3%
- Imposto = 10% - 3% = 7% - 8282. (AFRFB - 2005)- De acordo com o Protocolo de Ushuaia, a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o processo de integração entre seus signatários (países do MERCOSUL, Bolívia e Chile). Prevê o Protocolo que a ruptura da ordem democrática em um dos países pode levar à suspensão de seus direitos e obrigações nos processos de integração entre os membros desse Protocolo.CERTA. O Protocolo de Ushuaia foi celebrado com o fito de garantir a plena vigência das instituições democráticas nos países do MERCOSUL. Caso ocorra a ruptura da democracia em algum dos membros do bloco, este poderá ser sancionado com a suspensão dos seus direitos e deveres no processo de integração regional.
- 8383. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- A cláusula democrática, regra assumida pelo MERCOSUL, jamais foi invocada na prática.ERRADA. A cláusula democrática, prevista no Protocolo de Ushuaia, já foi invocada para impedir a ruptura do regime democrático no Paraguai, no ano de 1999. Em 2012, ela foi novamente invocada, por ocasião da deposição do Presidente Fernando Lugo.
- 8484. (ACE-2002 - adaptada)- No atual contexto internacional, os Estados assumem compromissos mútuos de várias maneiras, entre os quais a assinatura de acordos e a participação em organizações internacionais. Entre os compromissos assumidos pelo Governo brasileiro pode-se relacionar o compromisso de aceitação da prevalência das regras da OMC sobre as do MERCOSUL no que diz respeito aos temas tratados pelo Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionados ao Comércio (TRIMS).ERRADA. Será que existe alguma hierarquia entre os acordos celebrados no âmbito da OMC e os acordos celebrados no MERCOSUL?
Não. Não há relação hierárquica entre os acordos celebrados no âmbito da OMC e os acordos celebrados no âmbito do MERCOSUL, a partir do que está incorreto afirmar! se que o Brasil aceita a prevalência das regras da OMC sobre as do MERCOSUL no que diz respeito aos temas tratados pelo Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionados ao Comércio (TRIMS). - 8585. (AFRF-2000-adaptada)- São ganhos do MERCOSUL a mudança positiva na eficiência econômica dos agentes, em virtude de maior concorrência intra-setorial; a maior eficiência na produção pela especialização crescente dos agentes econômicos; o maior aproveitamento das economias de escala permitidas pela ampliação do mercado; e a mobilidade dos fatores através das fronteiras entre os países-membros permitindo uma alocação ótima de recursos.ERRADA. Ainda não é possível no MERCOSUL a mobilidade dos fatores de produção.
- 8686. (INMETRO - Articulação Internacional / 2007)- A involução do comércio intra-MERCOSUL foi capturada pelas estatísticas relativas ao comércio exterior dos países dessa sub-região.ERRADA. A constituição do MERCOSUL teve como efeito aumentar a corrente de comércio intrabloco.
- 8787. (Juiz do Trabalho - TRT 1a Região / 2010)- No MERCOSUL, a livre circulação de pessoas sofre restrições apenas em relação a países que não são membros plenos.ERRADA. Ainda não livre circulação de pessoas no MERCOSUL, inclusive em relação aos membros efetivos (plenos).
- 8888. (AFRF-2005)- No âmbito do MERCOSUL, adotou-se um regime para a aplicação de medidas de salvaguarda às importações provenientes de países não-membros do bloco.CERTA. O MERCOSUL já adotou, por meio da Decisão CMC n° 17/96, um "Regulamento Comum para a Aplicação de Salvaguardas".
- 8989. (Questão Inédita)- O Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC) tem como objetivo proteger setores industriais de qualquer dos países do MERCOSUL, quando as exportações de um dos Estados- membros estiver causando ou ameaçando causar dano à indústria doméstica. A principal provisão do MAC é permitir que sejam adotadas salvaguardas em relação a produtos originários de outro país do bloco.ERRADA. O Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC) aplica-se somente entre Brasil e Argentina. O MAC representa a possibilidade de aplicação de salvaguardas no comércio entre esses dois países.
- 9090. (Questão Inédita)- O Fundo para a Convergência Estrutural (FOCEM) tem como objetivo promover o aumento da competitividade das economias menores e das regiões de menor desenvolvimento, estimular a coesão social e fortalecer a integração física por intermédio de obras de infraestrutura.CERTA. O Fundo para a Convergência Estrutural (FOCEM) é um fundo criado com o objetivo de apoiar as economias menores do MERCOSUL a fim de reduzir as assimetrias entre os países que integram esse bloco regional.
- 9191. (Questão Inédita)- O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é um mecanismo em vigor entre os quatro países do MERCOSUL por meio do qual a liquidação de transações comerciais poderá ser feita com moedas nacionais, ao invés de ser efetuada com a utilização de dólares.ERRADA. Atualmente, o SML somente está em vigor no comércio bilateral entre Brasil e Argentina. A intenção é que, no futuro, ele abranja também os outros países do MERCOSUL. Logo, a questão está errada ao afirmar que ele já está em vigor entre os quatro países do bloco.
- 9292. (TRF - 2005)- Atualmente, é possível que um membro do MERCOSUL aplique uma medida antidumping contra outro membro do bloco.CERTA. Os membros do MERCOSUL aplicam medidas antidumping uns contra os outros, embora essa não seja uma prática cuja legitimidade seja reconhecida pela normativa da OMC para uniões aduaneiras.
- 9393. (TRF - 2005)- Ainda não foram definidas regras que tenham por objeto a defesa da concorrência no âmbito do MERCOSUL.ERRADA. Os membros do MERCOSUL já celebraram um "Protocolo para a Defesa da Concorrência".
- 9494. (AFRF-2005)- Segundo as regras atualmente vigentes, o Brasil pode modificar, a cada seis meses, até 40% (quarenta por cento) dos produtos de sua lista de exceção à Tarifa Externa Comum.ERRADA. Segundo a Decisão CMC n° 58/2010, cada país pode modificar, a cada seis meses, até 20% dos produtos de sua Lista de Exceções à TEC.
- 9595. (AFRFB - 2005)- Atualmente, o Brasil pode manter até 100 (cem) itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL como lista de exceção à Tarifa Externa Comum.CERTA. De fato, pela Decisão CMC n° 58/2010, o Brasil pode manter até 100 itens da NCM em sua Lista de Exceções à TEC até 31/12/2015. A Argentina também pode manter 100 itens à margem da TEC até 31/12/2015; o Uruguai, 225, até 31/12/2017; o Paraguai, 649, até 31/12/2019.
- 9696. (Questão Inédita)- Na elaboração da Lista de Exceções à TEC, os Estados-membros do MERCOSUL deverão valorizar a oferta exportável existente no bloco regional.CERTA. Segundo a Decisão CMC n° 58/2010, ao compor suas listas, os países do MERCOSUL deverão valorizar a oferta exportável existente nos blocos regionais. Esse dispositivo visa a evitar que os membros do MERCOSUL coloquem uma tarifa de importação inferior à prevista na TEC para produtos que possam ser comprados de outros membros do MERCOSUL.
- 9797. (Questão Inédita)- Os membros do MERCOSUL podem manter exceções à TEC como forma de proteger a indústria nascente.ERRADA. A proteção à indústria nascente não é uma justificativa para que os países do MERCOSUL mantenham produtos como exceções à TEC.
- 9898. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo a harmonização da política comercial em relação a terceiros países. Para alcançar esse objetivo, seus membros devem possuir exceções à TEC e aplicar medidas de defesa comercial em conjunto.ERRADA. De fato, o MERCOSUL, enquanto união aduaneira, tem por objetivo o estabelecimento de uma política comercial comum em relação a terceiros países. Nesse sentido, uma união aduaneira ideal pressupõe que os países do bloco apliquem medidas de defesa comercial em conjunto e que não mantenham exceções à TEC.
- 9999. (Questão Inédita)- É possível que, por razões de desabastecimento, um membro do MERCOSUL, estabeleça que, para um determinado produto originário de terceiros países, incidirá uma alíquota do imposto de importação superior à prevista na TEC.ERRADA. Segundo a Decisão CMC n° 08/2008, é possível que um membro do MERCOSUL, por razões de desabastecimento, mantenha um produto à margem da TEC. No entanto, sobre esse produto deverá incidir uma alíquota do imposto de importação inferior à prevista na TEC.
Com efeito, seria totalmente ilógico supor que, por razões de desabastecimento, um país estabeleça uma alíquota do I.I superior à prevista na TEC. Se há um desabastecimento interno, o país quer estimular a entrada de produtos, o que faz por meio da redução de alíquotas. - 100100. (Questão Inédita)- O MERCOSUL tem como objetivo estabelecer um "Regime Comum de Importação de bens de capital não produzidos no MERCOSUL".CERTA. O objetivo do MERCOSUL, enquanto união aduaneira, é que seja estabelecido um regime comum para a importação de bens de capital não produzidos no bloco.
- 101101. (Questão Inédita)- Os Estados-membros do MERCOSUL poderão modificar, a cada 6 meses, até 20% das NCM's incluídas em suas listas de exceção à TEC.CERTA. Segundo a Decisão CMC n° 58/2010, os Estados-membros do MERCOSUL poderão modificar, a cada 6 (seis) meses, até 20% das NCM's incluídas em suas Listas de Exceções à TEC.
- 102102. (Questão Inédita)- O objetivo de aperfeiçoamento da União Aduaneira implica avançar no que se refere a normas e procedimentos que facilitem tanto a circulação quanto ao controle dentro do MERCOSUL dos bens importados no território aduaneiro ampliado e estabelecer um mecanismo de distribuição da renda aduaneira e eliminação da multiplicidade da cobrança da TEC.CERTA. O avanço do MERCOSUL, enquanto união aduaneira, implica na eliminação da multiplicidade de cobrança da TEC, o que tem como maior empecilho a dificuldade de se criar um mecanismo de distribuição da renda aduaneira.
- 103103. (Questão Inédita)- A distribuição da renda aduaneira é o maior entrave às negociações para a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum.CERTA. De fato, o maior empecilho às negociações para a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) é a distribuição da renda aduaneira.
- 104104. (AFRFB - 2005)- Muito embora o MERCOSUL almeje à conformação de um mercado comum, atualmente o bloco se encontra no estágio de união aduaneira imperfeita (ou incompleta). Para a conclusão dessa etapa, basta a eliminação das exceções ao livre- comércio intrabloco.ERRADA. Segundo a maior parte da doutrina, o MERCOSUL é considerado uma união aduaneira imperfeita. Todavia, ao contrário do que afirma a questão, para se tornar uma união aduaneira completa ou perfeita, não basta a eliminação das exceções ao livre comércio intrabloco. Para corrigir as imperfeições da união aduaneira, é necessário colocar um fim às exceções à Tarifa Externa Comum.
- 105105. (AFRF-2003-adaptada)- Para ser considerado originário da ALADI, o produto deve ter, no mínimo, 50% de conteúdo regional, sendo de 40% para os países de menor desenvolvimento regional e, para ser considerado originário do MERCOSUL, deve ter 60%, no mínimo, de conteúdo regional.CERTA. Duas perguntas importantes para resolvermos essa questão:
1) - Qual o percentual de agregação de valor regional para que um produto seja considerado originário da ALADI? Conforme afirma a questão, para ser considerado originário da ALADI, há necessidade de 50% de valor agregado regional. Para os países de menor desenvolvimento relativo - Bolívia, Equador e Paraguai -, o percentual de agregação de valor regional exigido é de 40%.
2) - Qual o percentual de agregação de valor regional para que um produto seja considerado originário do MERCOSUL? Conforme afirma a questão, para ser considerado originário do MERCOSUL, o percentual de agregação de valor regional é de 60%. Para o Paraguai, esse percentual é de 40%. - 106106. (AFRF-2002-2-adaptada) - Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados- Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL na mesma posição do material cuja função seja preponderante.ERRADA. Pegadinha! O "salto tarifário" considera-se ocorrido quando o produto final, resultante do processo de industrialização, classifica-se, ao contrário do que afirma a questão, em posição tarifária diferente à dos seus insumos.
- 107107. (ACE-1997 - adaptada)- Segundo o Regime de Origem do MERCOSUL, são considerados originários do bloco os produtos que têm 60% do valor agregado regionalmente.CERTA. A exigência de conteúdo regional, para que um produto seja considerado originário do MERCOSUL, é de 60%.
- 108108. (ACE- 1997- adaptada)- Segundo o Regime de Origem do MERCOSUL, são considerados originários do bloco os produtos que tenham tido algum tipo de transformação ou processamento substancial na região.CERTA. De fato, se um produto sofrer uma transformação substancial em um país do MERCOSUL, ele será considerado originário do bloco. Cabe lembrar que a transformação substancial fica caracterizada quando o produto final passa a classificar-se em posição tarifária diferente dos insumos utilizados em sua fabricação ("salto tarifário").
- 109109. (ACE - 1997 - adaptada)- Para ser considerado originário do MERCOSUL, observa-se onde se inicia o processo industrial do produto.ERRADA. Para fins de atribuição de origem a um produto, não interessa saber onde se iniciou o processo de industrialização.
- 110110. (ACE - 1997)- Um produto originário do MERCOSUL tem direito a tarifa zero no comércio entre os integrantes do bloco.CERTA. No MERCOSUL, circulam livres de barreiras tarifárias os produtos originários do bloco. Em outras palavras, os produtos originários do MERCOSUL têm direito a tarifa zero (margem de preferência de 100%) no comércio intrabloco.
- 111111. (ACE-1997-adaptada)- No âmbito do MERCOSUL, o controle de origem só é necessário se o produto em questão figurar em uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum.ERRADA. No interior do MERCOSUL, as mercadorias circulam livres de barreiras, desde que, é claro, sejam originárias desse bloco regional. Para usufruir, então, dos benefícios do MERCOSUL, as importações devem ser instruídas com um Certificado de Origem do MERCOSUL. No âmbito desse bloco, todas as mercadorias estão sujeitas ao controle de origem.
- 112112. (Questão Inédita)- O regime de origem do MERCOSUL considera como originários os produtos totalmente obtidos ou totalmente produzidos em um dos países integrantes do bloco ou ainda aqueles que possuírem insumos não-ongmános, desde que estes insumos não ultrapassem 50% de conteúdo regional.ERRADA. São considerados originários do MERCOSUL os produtos totalmente obtidos ou totalmente produzidos em países integrantes do bloco ou, no caso de insumos não originários do bloco, quando o valor CIF destes não ultrapassar 40% do valor FOB da mercadoria produzida. Em outras palavras, o valor agregado regional da mercadoria deve ser de no mínimo 60% para que ela seja originária do bloco.
- 113113. (Questão Inédita)- São considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração forem utilizados materiais não originários dos Estados Partes, quando resultantes de um processo de transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária diferente da dos mencionados materiais.CERTA. São considerados originários do MERCOSUL os produtos que sofreram, no âmbito do bloco, uma transformação substancial, assim considerada aquela que promove o "salto tarifário".
- 114114. (Questão Inédita)- No âmbito do regime de origem do MERCOSUL, existem produtos que devem obedecer a requisitos específicos de origem, que devem prevalecer sobre os critérios gerais.CERTA. Os requisitos específicos de origem, quando existirem, devem prevalecer sobre os requisitos gerais.
- 115115. (Questão Inédita)- Para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, elas deverão ter sido expedidas diretamente do Estado Parte exportador ao Estado Parte importador. Para tal fim se considera expedição direta as mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do MERCOSUL.CERTA. O art. 10 da Decisão CMC n° 01/2004 (Regime de Origem do MERCOSUL) determina que para que as mercadorias originárias possam se beneficiar do tratamento preferencial, estas devem ser expedidas diretamente do Estado parte exportador para o Estado parte importador.
- 116116. (Questão Inédita)- O Paraguai goza de privilégios em relação ao regime de origem estabelecido no MERCOSUL, sendo consideradas originárias deste país as mercadorias que tenham um mínimo de 40% de conteúdo regional.CERTA. De fato, o Paraguai goza de benefícios no que diz respeito às exigências de conteúdo regional para que um produto seja considerado originário do MERCOSUL. São consideradas originárias desse país as mercadorias que tenham um mínimo de 40% de conteúdo regional.
- 117117. (Questão Inédita)- Se uma mercadoria possuir 60% de conteúdo regional, isto é, se o valor CIF dos insumos importados não ultrapassar 40% do valor FOB da mercadoria produzida, esta será originária do MERCOSUL.CERTA. Dizer que uma mercadoria tem 60% de conteúdo regional é o mesmo que dizer que o valor CIF dos insumos originários de terceiros países não excede 40% do valor FOB. Esse é um dos requisitos de origem do MERCOSUL.
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- Comércio Internacional Karteikarten am Comércio Internacional 04 P1, erstellt von Eliane Borges am 05/11/2016.
- Erstellt von
- Eliane Borges
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