Flussdiagramm
Ohne Titel
Inhalt des Flussdiagramms
TESTAMENTOS ORDINÁRIOS
TESTAMENTO PÚBLICO
TESTAMENTO PARTICULAR
TESTAMENTO CERRADO
Requisitos
Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
Surdos-mudos e mudos não podem fazer testamento público
O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal
Formalidades
Que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
Que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
Que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
Que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo
Se escrito de próprio punho:
Deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
Se elaborado por processo mecânico:
Não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Informationen
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- Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Thaysa Costa am 25/02/2019.
- Erstellt von
- Thaysa Costa
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