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Flussdiagramm

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Inhalt des Flussdiagramms

  1. Justiça Eleitoral

  2. Órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral

  3. Competências e funções da Justiça Eleitoral

  4. Tribunal Superior Eleitoral

  5. Juntas Eleitorais

  6. Tribunais Regionais Eleitorais

  7. Juízes Eleitorais

  8. Composição

    TSE é constituído de, no mínimo, sete membros, sendo eles:

    -três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

    -dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    - dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).

  9. Competências

    (arts 22 e 23 do Código Eleitoral)

  10. Composição

    Estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal e são compostos, cada um, de sete juízes:

    -dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado;

    -dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    -um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal;

    -dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

  11. Competências

    (Arts. 29 e 30 do CE)

  12. Composição

    São compostos por juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral)

  13. Competência

    (Art. 35 do CE)

  14. Composição

    São compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta eleitoral – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979)

  15. Competência

    (Art. 40 do CE)

  16. Funções

  17. Função administrativa

    O juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução

  18. Função jurisdicional

    tuará na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações tais como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral(AIJE),ação de impugnação de mandato eletivo(AIME), ação de impugnação de registro de candidatura(AIRC) e nas representações por propaganda eleitoral irregular.

  19. Função normativa

    Expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

  20. Função consultiva

    permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais

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Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Disabled Email am 23/10/2021.
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