Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
Justiça Eleitoral
Órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral
Competências e funções da Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Juntas Eleitorais
Tribunais Regionais Eleitorais
Juízes Eleitorais
Composição
TSE é constituído de, no mínimo, sete membros, sendo eles:
-três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
-dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).
Competências
(arts 22 e 23 do Código Eleitoral)
Composição
Estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal e são compostos, cada um, de sete juízes:
-dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado;
-dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
-um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal;
-dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).
Competências
(Arts. 29 e 30 do CE)
Composição
São compostos por juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral)
Competência
(Art. 35 do CE)
Composição
São compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta eleitoral – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979)
Competência
(Art. 40 do CE)
Funções
Função administrativa
O juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução
Função jurisdicional
tuará na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações tais como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral(AIJE),ação de impugnação de mandato eletivo(AIME), ação de impugnação de registro de candidatura(AIRC) e nas representações por propaganda eleitoral irregular.
Função normativa
Expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.
Função consultiva
permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Disabled Email em 23-10-2021.
- Criado por
- Disabled Email
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