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Flussdiagramm

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gabrielle lucena Portugiesisch

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Inhalt des Flussdiagramms

  1. PREGÃO

  2. PRINCIPIOS DO PREGÃO DECRETO Nº 10.024

  3. ALÉM DOS PREVISTOS NA CF ART. 37, E DA LICITAÇÃO, ADICIONAL MAIS UM PRINCIPIO

  4. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OBSERVANDO: DIMENSÕES SOCIAIS, CULTURAIS E ECONOMICAS

  5. Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos

  6. § 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.

  7. Ohne Titel
  8. JULGAMENTO ANTES DA HABILITAÇÃO

  9. A LEI 8666 PREVE QUE AS PROPOSTAS DEVEM SER ENTREGUES DE FORMA ESCRITA EM UM ENVELOPE LACRADO, O QUAL SÓ PODERÁ SER ABERTO NO MOMENTO DO JULGAMENTO

  10. Ohne Titel
  11. ENTRETANTE, NO PREGÃO A PROPOSTA SERÁ ANALISADA EM DOIS MOMENTOS: FASE ESCRITA, LANCES VERBAIS SUCESSIVOS

  12. Art. 4.º, VIII, Lei 10.520/2002. [...] no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  13. MODOS DE DISPUTA

  14. ABERTO

  15. ABERTO POR NO MÍNIMO 10M, SE PASSAR MAIS DE 2 MINUTOS APÓS O ULTIMO LANCE. COMPREENDE-SE QUE ESTE ULTIMO É O VENCEDOR

  16. TODO MUNDO PODE VER OS LANCES SENDO OFERTADOS. TODOS OS COMPETIDORES VEEM O LANCES DE SEUS ADVERSÁRIOS

  17. Empresa A oferta 800, empresa B 750, empresa C 650, empresa D 600, empresa E 500. Passados 10 minutos, e após 2 minutos entende-se que o vencedor é a empresa E

  18. ABERTO E FECHADO

  19. INICIALMENTE TODOS TEM ACESSO AOS LANCES, APÓS UM PERÍODO O SISTEMA FECHA, E SÓ ALGUNS LICITANTES PODERÁ APRESENTAR UMA PROPOSTA FINAL. NINGUÉM VER O LANCE DE NINGUÉM

  20. Após o encerramento do prazo de duração da proposta, os licitantes mais bem classificados poderão ofertar um “lance final”. Mas a diferença aqui é que esse lance final é sigiloso, ou seja, os outros licitantes não saberão a oferta dos demais

  21. Empresa A oferta 800, empresa B 750, empresa C 650, empresa D 600, empresa E 500. Passados 10 minutos, e após 2 minutos entende-se que o “vencedor é a empresa E” (sistema aberto), e aí se passa para o lance final sigiloso, convoca a empresa E, D e C, para apresentarem novos lances e que estas 3 empresas não saberão o lance uma das outras. Empresa E oferta 450, empresa C 420 e empresa D 400. A oferta mais vantajosa e ganhadora será a empresa D.

  22. ENVIO ANTECIPADO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  23. TODOS OS LICITANTES ENVIEM AO SISTEMA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA

  24. AO LONGO DO PRAZO, NO MÍNIMO 8 DIAS ÚTEIS

  25. ESTUDO TÉCNICA PRELIMINAR- ETP COMO ELEMENTO OBRIGATÓRIO

  26. A norma o ETP como uma das peças que devem compor a instrução dos processos de contratação na modalidade pregão.

  27. O ETP representa documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e que dá base ao termo de referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV)

  28. RECURSO

  29. APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ RECORRER, DESDE QUE SE MANIFESTE IMEDIATA E MOTIVADAMENTE, DEVENDO AS RAZÕES DO RECURSO SER APRESENTADAS EM 3 DIAS

  30. Art. 4.º, XVIII, Lei 10.520/2002 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

  31. PENALIDADE

  32. Caso algum licitante cometa irregularidades, poderá o Poder Público, após o devido processo legal, punir o faltoso com o descredenciamento e com a impossibilidade de licitar e contratar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até cinco anos. ART. 7.º, Lei 10.520/2002.

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Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von gabrielle lucena am 01/04/2020.
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gabrielle lucena
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